Família

    Regulamentação de visitas: como funciona e o que fazer se não for cumprida

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Adulto e criança caminhando de mãos dadas em um parque

    Resposta direta

    Regulamentar visitas é definir, por acordo homologado ou decisão judicial, quando e como o filho convive com o pai ou a mãe que não mora com ele (Código Civil, art. 1.589). O direito se estende aos avós, a critério do juiz. Se o regime não for cumprido, quem foi prejudicado pode pedir ao juiz o cumprimento da decisão, com medidas como multa, advertência, ampliação da convivência e, em casos graves, alteração da guarda (Lei 12.318/2010, art. 6º, e CPC, art. 536).

    Depois da separação, a pergunta prática é quem fica com a criança em cada fim de semana, feriado e férias. Enquanto os pais se entendem, o combinado informal funciona. O problema aparece quando um deles muda de ideia, se muda de cidade ou começa a criar obstáculos, e não existe nada por escrito que diga o que vale.

    A regulamentação de visitas, hoje chamada com frequência de regime de convivência, resolve isso. Ela vale tanto para a guarda unilateral quanto para a compartilhada, que tem regras próprias explicadas no texto sobre como funciona a guarda compartilhada. Aqui o foco é o calendário de convivência e o que fazer quando ele não é respeitado.

    O que a lei garante e como pedir

    O artigo 1.589 do Código Civil diz que o pai ou a mãe que não tem a guarda pode visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme o que for acordado com o outro ou fixado pelo juiz, e também fiscalizar a manutenção e a educação deles. O direito é, antes de tudo, da criança, que tem interesse em conviver com os dois lados da família.

    Há dois caminhos. No primeiro, os pais fazem um acordo e o levam ao juiz para homologação, o que dá a ele força de decisão judicial. No segundo, sem acordo, um deles entra com ação de regulamentação de visitas. Em regra, o processo corre no foro de quem tem a guarda (Súmula 383 do STJ).

    O Código de Processo Civil manda que, nas ações de família, todos os esforços sejam feitos para a solução consensual (art. 694). Por isso, antes da defesa, as partes são chamadas para uma audiência de mediação e conciliação (art. 695). Nas ações de guarda, desde a Lei 14.713/2023, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público, antes dessa audiência, se há risco de violência doméstica ou familiar (art. 699-A).

    O que um bom plano de convivência precisa prever

    A lei não traz um calendário padrão. Cada acordo ou decisão é montado para a rotina da família, e quanto mais detalhado, menos espaço para briga. Um plano completo costuma tratar de:

    • fins de semana alternados, com horário de busca e entrega e quem faz o transporte;
    • convivência durante a semana, como um pernoite ou um jantar;
    • feriados prolongados, Natal e Ano-Novo, com alternância anual;
    • férias escolares, geralmente divididas em metades;
    • Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversários;
    • contato por telefone ou videochamada em dias e horários definidos;
    • regras para viagens e para trocas eventuais de datas.

    Exemplo

    Um pai que trabalha em escala de 12 por 36 horas não consegue cumprir sempre os mesmos fins de semana. Em vez do modelo tradicional, o acordo pode prever que ele fique com o filho em dois períodos de 48 horas por mês, informados com 15 dias de antecedência, mais metade das férias. O ponto é adaptar o calendário à vida real, sem deixar datas vagas.

    Pai ou mãe que mora em outro estado

    A distância não elimina o direito de convivência, mas muda o formato. Fins de semana alternados raramente funcionam quando os pais moram a centenas de quilômetros. O mais comum é concentrar a convivência em períodos maiores:

    • parte ou a maior parte das férias escolares de julho e de fim de ano;
    • feriados prolongados, alternados entre os pais;
    • visitas na cidade da criança sempre que o genitor puder viajar;
    • contato frequente por videochamada, com dias e horários combinados.

    O acordo precisa dizer quem paga as passagens, quem acompanha a criança pequena na viagem e com quanta antecedência as datas devem ser confirmadas. Esses custos podem ser divididos ou ajustados junto com a pensão.

    Na guarda compartilhada, a lei diz que a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses deles (Código Civil, art. 1.583, § 3º). Uma mudança de cidade que dificulte a convivência, feita sem acordo, pode ser levada ao juiz. A Lei de Alienação Parental permite, quando caracterizada mudança abusiva de endereço, que o juiz inverta a obrigação de levar e buscar a criança (art. 6º, § 1º).

    Visitas dos avós

    Desde a Lei 12.398/2011, o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil prevê que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente. Isso vale para avós paternos e maternos.

    O pedido costuma ser necessário em algumas situações conhecidas:

    • o pai ou a mãe morreu e o genitor que ficou com a guarda afastou a família do falecido;
    • o genitor que não tem a guarda não exerce a convivência, e os avós querem manter o vínculo;
    • há conflito entre os pais que acabou atingindo também os avós.

    A expressão a critério do juiz significa que o direito dos avós não é automático nem idêntico ao dos pais. O juiz avalia a relação anterior com o neto, a rotina da criança e se a convivência faz bem a ela.

    Antes de ir ao Judiciário, vale tentar a mediação. Quando o conflito é só entre adultos, um acordo costuma preservar melhor o vínculo com a criança.

    O que fazer quando as visitas não são cumpridas

    Se quem tem a guarda impede a convivência fixada, o primeiro passo é registrar tudo: mensagens, datas em que a criança não foi entregue, testemunhas. Com a decisão ou o acordo homologado em mãos, é possível pedir ao juiz o cumprimento. O CPC permite medidas como multa e busca e apreensão para efetivar obrigações de fazer (art. 536, § 1º), e a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução de prerrogativas de quem a detém (Código Civil, art. 1.584, § 4º).

    Quando o impedimento é repetido e tem o objetivo de afastar a criança do outro genitor, pode caracterizar alienação parental. A Lei 12.318/2010 autoriza o juiz a advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda (art. 6º). O tema é tratado em detalhe no texto sobre alienação parental e como provar. O ECA também prevê multa administrativa para quem descumpre determinação judicial ligada à guarda (art. 249).

    E quando quem deveria visitar não aparece?

    Ninguém é obrigado à força a conviver com o filho. Faltas frequentes, porém, podem justificar a revisão do regime e servem de prova em discussões sobre guarda.

    Visitação assistida, segurança e documentos para reunir

    Quando há dúvida sobre a segurança da criança, o juiz pode fixar visitas acompanhadas. Com a redação dada pela Lei 14.340/2022, a Lei de Alienação Parental assegura à criança e ao genitor uma garantia mínima de visitação assistida no fórum onde tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo quando houver iminente risco à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional designado pelo juiz (art. 4º, parágrafo único).

    Se houver violência doméstica, a situação muda: a Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil para impedir a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º). A convivência, nesses casos, é definida com cautela, e medidas protetivas podem restringi-la.

    Documentos para separar antes de pedir a regulamentação:

    • certidão de nascimento da criança e documentos pessoais;
    • comprovante de endereço dos dois genitores;
    • rotina escolar e de atividades da criança;
    • proposta de calendário por escrito;
    • mensagens e registros de descumprimento, se houver.

    Mais sobre a atuação em guarda e convivência está na página de direito de família.

    Perguntas frequentes

    Existe uma idade em que a criança pode escolher se quer visitar o pai ou a mãe?

    A lei não fixa uma idade. A opinião da criança ou do adolescente é ouvida e ganha peso conforme a maturidade, mas quem decide é o juiz, com base no melhor interesse dela. Recusas persistentes costumam ser investigadas com estudo psicossocial para entender a causa.

    Posso deixar de levar meu filho para a visita porque o pai não paga a pensão?

    Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Impedir as visitas por causa de dívida de alimentos pode ser tratado como descumprimento da decisão e até como ato de alienação parental. O caminho para a pensão atrasada é a execução, não a suspensão do contato.

    O acordo de visitas feito só entre os pais tem validade?

    Entre os pais, funciona enquanto os dois cumprem. Para ser exigido na Justiça, porém, precisa ser homologado pelo juiz. Sem homologação, fica difícil pedir multa ou outras medidas quando um deles descumpre. Formalizar o acordo protege a rotina da criança.

    Quanto custa e quanto demora uma ação de regulamentação de visitas?

    Depende da cidade, da agenda da vara e de haver ou não acordo. Com acordo na audiência de mediação, o processo pode terminar logo. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade da justiça e pode procurar a Defensoria Pública, que segue critérios de renda próprios de cada estado.

    Os tios ou padrinhos também podem pedir visitas?

    A lei menciona expressamente apenas os pais e os avós. Outros parentes não têm previsão direta, mas podem tentar demonstrar ao juiz que a convivência atende ao interesse da criança. O resultado depende muito do vínculo comprovado e da situação concreta.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito de Família e Sucessões com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

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