Quando a pensão atrasa, a conta da casa não espera. Muita gente demora a agir por achar que precisa de meses de atraso para cobrar, ou por medo de que a cobrança piore a relação com o outro genitor. A lei, porém, oferece ferramentas rápidas, e esperar demais pode até fazer parte da dívida perder a força.
O primeiro ponto é ter um título: a sentença, a decisão que fixou alimentos provisórios, o acordo homologado pelo juiz ou um acordo com força de título executivo, como a escritura pública. Sem esse documento, antes de cobrar é preciso pedir a fixação da pensão. Com ele, dá para escolher o caminho de cobrança mais adequado ao tamanho e à idade da dívida.
Organize a dívida antes de cobrar
A execução começa com uma planilha: mês a mês, quanto era devido, quanto foi pago e quanto falta. Pagamentos parciais entram na conta, e depósitos feitos direto na escola ou no plano de saúde só abatem a dívida se o título previr essa forma de pagamento ou se houver prova de que foram aceitos como pensão.
O valor em atraso é corrigido e sofre juros de mora. O Código Civil diz que o devedor em mora responde por juros e atualização monetária (art. 395). Se a sentença ou o acordo não definir o índice, a regra atual, trazida pela Lei 14.905/2024, manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros seguem a taxa legal, que é a Selic descontada a inflação (art. 406, § 1º).
Reúna também extratos da conta onde a pensão deveria cair, mensagens em que o devedor reconhece o atraso e qualquer informação sobre onde ele trabalha, qual banco usa e que bens tem. Esses dados aceleram a penhora e o desconto em folha, se for esse o caminho.
Rito da prisão: como funciona e qual parcela entra
O Código de Processo Civil prevê que o devedor seja intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (art. 528). Só a prova de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar serve de justificativa. Desemprego, por si só, costuma ser tratado como motivo para pedir revisão, e não como autorização para não pagar.
Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. Pagando, a ordem é suspensa. Cumprir a prisão não apaga a dívida: as parcelas vencidas e as que vierem continuam devidas.
A prisão só alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). A Terceira Turma do STJ já decidiu que basta uma parcela em atraso entre essas três para autorizar o pedido, e também que o devedor que cumpriu a prisão não pode ser preso de novo pela mesma dívida. Novas parcelas não pagas, porém, podem gerar novo pedido.
Rito da penhora: salário, conta bancária e bens
As parcelas mais antigas, e também as recentes quando você preferir, são cobradas pelo rito da penhora (CPC, art. 528, § 8º). Nesse caminho não há prisão, mas o juiz pode bloquear dinheiro em conta, penhorar veículos, imóveis e outros bens.
Para dívida de pensão, a lei abre exceções importantes à impenhorabilidade. O salário e a poupança, normalmente protegidos, podem ser penhorados para pagar prestação alimentícia (art. 833, § 2º). Se o devedor tem emprego formal, é servidor ou militar, dá para pedir o desconto direto em folha. A dívida antiga pode ser descontada em parcelas junto com a pensão do mês, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
Outras medidas
O juiz também pode mandar protestar a decisão em cartório (art. 517) e, a pedido da parte, incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Essas medidas pesam no crédito do devedor e costumam estimular o pagamento.
Onde pedir e qual documento usar
Se a pensão foi fixada em processo judicial, a cobrança é feita por cumprimento de sentença. A pessoa que cobra pode escolher fazê-lo no juízo do próprio domicílio, mesmo que a sentença tenha saído em outra cidade (CPC, art. 528, § 9º). Alimentos provisórios, fixados no início do processo, também podem ser cobrados, em autos separados (art. 531).
Se a pensão está em escritura pública ou em acordo referendado por advogados, Defensoria, Ministério Público ou mediador credenciado, o título é extrajudicial. Nesse caso, a execução segue os artigos 911 a 913 do CPC, com as mesmas opções: citação para pagar em 3 dias sob pena de prisão pelas parcelas recentes, desconto em folha ou penhora.
Exemplo
A pensão de R$ 900 vence todo dia 10 e não é paga desde janeiro. No dia 3 de julho, a mãe entra com a execução. Pelo rito da prisão, cobra as parcelas de abril, maio e junho, mais as que vencerem a partir de julho. As de janeiro, fevereiro e março, que já não entram no rito da prisão, são cobradas pelo rito da penhora. Esperar mais meses não aumenta o que pode ser cobrado com pedido de prisão.
Pensão atrasada prescreve?
Prescreve, mas com uma regra que protege os filhos. O Código Civil fixa em 2 anos o prazo para cobrar prestações alimentares, contado da data em que cada uma venceu (art. 206, § 2º). Na prática, cada mês tem o seu próprio prazo.
Só que o mesmo Código diz que a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II). Como o poder familiar se extingue com a maioridade (art. 1.635, III), a dívida de pensão com filho menor fica com o prazo parado até ele completar 18 anos. A partir daí, começam a correr os 2 anos.
Um exemplo: o pai deixou de pagar quando o filho tinha 12 anos. Essas parcelas não prescrevem enquanto o filho for menor. Ao completar 18 anos, o filho tem 2 anos para cobrá-las. Na pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, não há essa suspensão ligada ao poder familiar: o prazo corre normalmente depois do fim da relação, então a demora pode significar perda definitiva das parcelas mais antigas.
Erros comuns e o que reunir para a execução
Alguns equívocos atrasam ou enfraquecem a cobrança:
- deixar a dívida crescer por muitos meses antes de agir, o que empurra parte dela para o rito da penhora;
- aceitar pagamentos informais sem recibo e depois não conseguir provar o que falta;
- fazer acordo verbal para reduzir o valor, que não muda o título e gera discussão depois;
- ignorar que o prazo de 2 anos corre para ex-cônjuge ou filho que já é maior.
Quando o devedor adia o pagamento de forma deliberada, o juiz pode comunicar o Ministério Público sobre indícios do crime de abandono material (CPC, art. 532, e Código Penal, art. 244). Isso é uma consequência possível, não o objetivo da cobrança.
Documentos para separar: cópia da sentença, do acordo ou da escritura; planilha dos meses em aberto; extratos da conta que recebe a pensão; dados de emprego, endereço e bens do devedor; documentos pessoais e certidão de nascimento do filho. Mais sobre a atuação em casos de família está na página de direito de família.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de atraso posso cobrar a pensão?
Com um mês já é possível. Não existe prazo mínimo de atraso para entrar com a execução. O STJ entende que o atraso de uma única parcela, entre as três mais recentes, basta para o pedido pelo rito da prisão. Quanto antes você cobra, mais da dívida fica dentro desse rito.
O devedor pode ser preso se provar que está desempregado?
O desemprego não é, sozinho, a justificativa que a lei exige. O CPC só aceita a prova de fato que torne o pagamento absolutamente impossível. O juiz analisa cada caso, mas quem perdeu a renda deveria ter pedido revisão do valor em vez de simplesmente parar de pagar.
Se o devedor for preso, ele fica livre da dívida?
Não. O cumprimento da prisão não extingue a dívida: as parcelas vencidas e as que vencerem depois continuam devidas e podem ser cobradas por penhora. O que o STJ impede é prender de novo pela mesma dívida já cumprida. Novos atrasos podem gerar novo pedido.
Pensão atrasada tem juros e correção?
Tem. O devedor em atraso responde por juros e atualização monetária. Se a sentença ou o acordo não definir o índice, a lei atual indica o IPCA para correção e a taxa legal, que é a Selic descontada a inflação, para os juros. A planilha da execução deve trazer esses acréscimos mês a mês.
Dá para cobrar a pensão de quem mora em outro estado?
Dá. Quem cobra pode propor o cumprimento de sentença no próprio domicílio, mesmo que a pensão tenha sido fixada em outra comarca. Os atos no local do devedor, como intimação e penhora, são feitos por meios processuais próprios, e o processo eletrônico facilita esse andamento.

