Família

    Alienação parental: o que é, como provar e o que o juiz pode determinar

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)··atualizado em

    Capa em fundo verde com o título sobre alienação parental e o desenho de um adulto de mãos dadas com uma criança

    Resposta direta

    Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele (Lei 12.318/2010, art. 2º). A prova reúne mensagens, testemunhas e registros, e o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º).

    Depois de uma separação difícil, é comum que a criança fique no meio do conflito dos adultos. Às vezes isso passa dos limites: um dos pais começa a impedir visitas, falar mal do outro na frente do filho ou esconder informações da escola e da saúde. Quando essas condutas têm o objetivo de afastar a criança do outro genitor, a lei chama isso de alienação parental.

    Este guia explica o que a Lei 12.318/2010 considera alienação parental, quais exemplos ela traz, como se monta a prova, como funciona a perícia, quais medidas o juiz pode tomar e o que mudou com a Lei 14.340/2022. Também trata de um ponto delicado: a diferença entre alienação e proteção legítima de uma criança em risco.

    O que é alienação parental segundo a lei?

    A Lei 12.318/2010 define ato de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção do vínculo com ele (art. 2º).

    Dois pontos dessa definição merecem atenção:

    • Quem pratica não é só o pai ou a mãe. Avós e outras pessoas com a criança sob guarda ou vigilância também podem ser autores.
    • A finalidade importa. O que caracteriza a alienação é o objetivo de afastar a criança do outro genitor ou prejudicar o vínculo. Afastamento motivado por risco real à criança é outra situação, tratada mais adiante.

    A lei também diz por que isso é grave: a alienação fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, prejudica o afeto nas relações com o genitor e com a família, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres da autoridade parental, da tutela ou da guarda (art. 3º).

    A alienação parental pode aparecer em qualquer arranjo de guarda, inclusive na guarda compartilhada, e costuma vir junto de conflitos sobre convivência e pensão.

    Quais condutas a lei dá como exemplo de alienação parental?

    O parágrafo único do art. 2º traz uma lista exemplificativa. Isso quer dizer que outras condutas também podem ser reconhecidas pelo juiz ou constatadas por perícia, praticadas diretamente ou com ajuda de terceiros. Os exemplos da lei são:

    1. fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade;
    2. dificultar o exercício da autoridade parental;
    3. dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
    4. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
    5. omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e mudanças de endereço;
    6. apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares dele ou contra avós, para impedir ou dificultar a convivência com a criança;
    7. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor, com familiares dele ou com avós.

    Na vida real, isso aparece de formas como: dizer à criança que o pai "abandonou a família", marcar compromissos sempre nos dias de visita, não repassar o boletim ou o resultado de um exame, trocar o telefone da criança para impedir contato ou mudar de cidade sem avisar. Sobre a mudança, veja também o artigo sobre mudar de cidade com o filho.

    Um episódio isolado de atraso ou de desentendimento não basta, em regra, para caracterizar alienação. O que se avalia é o conjunto: repetição, intenção de afastar e efeito sobre o vínculo da criança com o outro genitor.

    Como provar a alienação parental?

    A prova costuma ser feita em duas camadas: os registros que a própria parte junta e a avaliação técnica determinada pelo juiz.

    Documentos e registros que ajudam

    • mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios em que o outro genitor recusa ou cancela visitas, ou fala mal de você para a criança;
    • a decisão ou o acordo de convivência, para mostrar o que deveria estar acontecendo;
    • um diário com datas das visitas frustradas, horários e o que aconteceu;
    • boletins de ocorrência, quando houver impedimento de convivência registrado;
    • comunicações da escola, do pediatra ou de outros profissionais sobre informações que não foram repassadas;
    • testemunhas que presenciaram as condutas, como parentes, vizinhos ou professores.

    A perícia psicológica ou biopsicossocial

    Havendo indício de alienação, o juiz, se necessário, determina perícia psicológica ou biopsicossocial (Lei 12.318/2010, art. 5º). O laudo se baseia em ampla avaliação, com entrevista das partes, exame dos documentos do processo, histórico do relacionamento e da separação, cronologia dos incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e da forma como a criança se manifesta sobre eventual acusação (art. 5º, § 1º).

    A perícia é feita por profissional ou equipe multidisciplinar com aptidão comprovada para diagnosticar alienação parental (art. 5º, § 2º). O prazo para entrega do laudo é de 90 dias, prorrogável só por autorização judicial fundamentada (art. 5º, § 3º). Desde a Lei 14.340/2022, se faltarem servidores para o estudo, o juiz pode nomear perito com qualificação e experiência no tema (art. 5º, § 4º).

    Como a criança é ouvida

    Quando for necessário ouvir a criança ou o adolescente, isso deve ser feito obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/2017, que trata da escuta protegida, sob pena de nulidade (Lei 12.318/2010, art. 8º-A, incluído pela Lei 14.340/2022). O Código de Processo Civil também exige que o juiz esteja acompanhado de profissional habilitado ao tomar o depoimento do incapaz em processo sobre abuso ou alienação parental (art. 699).

    O que o juiz pode determinar quando há alienação parental?

    Basta haver indício de alienação para o processo ganhar tramitação prioritária. O juiz, ouvido o Ministério Público, determina com urgência as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para garantir a convivência com o genitor ou viabilizar a reaproximação (art. 4º). A lei assegura à criança e ao genitor visitação assistida mínima, no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da criança atestado por profissional (art. 4º, parágrafo único, com redação da Lei 14.340/2022).

    Caracterizada a alienação, o juiz pode, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade (art. 6º):

    1. declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
    2. ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado;
    3. fixar multa ao alienador;
    4. determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
    5. alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
    6. fixar cautelarmente o domicílio da criança.

    O antigo inciso VII, que permitia declarar a suspensão da autoridade parental, foi revogado pela Lei 14.340/2022. Essa mesma lei incluiu duas regras: em caso de mudança abusiva de endereço ou obstrução da convivência, o juiz pode inverter a obrigação de levar ou buscar a criança (art. 6º, § 1º), e o acompanhamento psicológico deve ter avaliações periódicas, com pelo menos um laudo inicial e um final (art. 6º, § 2º).

    Quando a guarda compartilhada não for viável, a lei dá preferência ao genitor que viabiliza a convivência da criança com o outro (art. 7º). As medidas não afastam eventual responsabilidade civil ou criminal (art. 6º, caput). Se a convivência já está em discussão, veja modificação de guarda e regulamentação de visitas.

    Qual é o passo a passo para agir em caso de suspeita?

    1. Mantenha a calma diante da criança. Não responda ataques na frente dela nem a questione como se fosse testemunha.
    2. Registre tudo com data. Guarde mensagens, faça um diário das visitas frustradas e salve comprovantes de tentativas de contato.
    3. Cumpra a sua parte do acordo. Chegar no horário, pagar a pensão e respeitar o calendário mostram coerência e evitam acusações cruzadas.
    4. Peça informações diretamente à escola e aos médicos. Os estabelecimentos são obrigados a informar qualquer dos pais (Código Civil, art. 1.584, § 6º).
    5. Leve o caso à Justiça. A alienação pode ser discutida em ação autônoma ou dentro de um processo de guarda ou convivência já existente, a qualquer momento (Lei 12.318/2010, art. 4º).
    6. Peça as medidas urgentes que fizerem sentido, como visitação assistida ou ampliação provisória da convivência.
    7. Participe da perícia com seriedade e leve os documentos que tiver.

    Prazos que convém conhecer

    • indício de alienação: tramitação prioritária e medidas com urgência (art. 4º);
    • laudo pericial: 90 dias, prorrogáveis com justificativa (art. 5º, § 3º);
    • nas ações de guarda, alegação de risco de violência: 5 dias para apresentar prova ou indícios, contados da pergunta feita pelo juiz antes da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 699-A).

    Qual é a diferença entre alienação parental e proteção da criança?

    Nem todo afastamento é alienação. Se existe risco concreto à criança, como violência, abuso ou negligência grave, procurar as autoridades e pedir medidas de proteção é um dever, não uma falta. A própria Lei 12.318/2010 ressalva os casos de risco iminente à integridade física ou psicológica da criança (art. 4º, parágrafo único).

    O Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023, afasta a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º). Em situações assim, o caminho pode ser uma medida protetiva, e não uma discussão sobre alienação.

    O que a lei de alienação parental trata como conduta abusiva é a denúncia falsa, feita para impedir ou dificultar a convivência (art. 2º, parágrafo único, VI). Por isso, cada acusação precisa ser apurada com cuidado, de um lado e de outro.

    A lei está sendo discutida no Congresso

    A Lei 12.318/2010 é alvo de debate. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.812/2022, que propõe revogar a lei, e o texto pode seguir ao Senado. Até a data desta atualização, o texto publicado no Planalto segue sem revogação, com as alterações da Lei 14.340/2022.

    Quais erros atrapalham e quando procurar uma advogada?

    Erros comuns de quem se sente alvo de alienação:

    • reagir com agressividade ou ameaças por mensagem, criando prova contra si;
    • deixar de cumprir visitas ou pensão como forma de protesto;
    • pedir à criança que "conte tudo" sobre a outra casa ou que escolha um lado;
    • gravar a criança ou expô-la em redes sociais;
    • demorar meses para buscar ajuda, enquanto o vínculo se enfraquece.

    E erros de quem é acusado: ignorar a acusação, não comparecer à perícia ou tentar convencer a criança a mudar o que diz.

    Vale buscar orientação quando as visitas são frustradas com frequência, quando a criança passa a recusar o contato sem motivo aparente, quando há mudança de cidade sem acordo ou quando você foi acusado de algo que não fez. Uma advogada pode avaliar se o caso é de alienação, de proteção ou dos dois ao mesmo tempo, e qual pedido faz mais sentido. Saiba mais sobre a atuação em direito de família.

    A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em direito de família em Indaiatuba e de forma online. Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.

    Perguntas frequentes

    Alienação parental é crime?

    A Lei 12.318/2010 não criou um crime específico de alienação parental. Ela prevê medidas na esfera de família, como advertência, multa e alteração da guarda, e diz que essas medidas não afastam eventual responsabilidade civil ou criminal pelos mesmos fatos, que depende de outras leis e da análise do caso.

    Avós podem praticar alienação parental?

    Sim. A lei inclui os avós e quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância entre os possíveis autores. Os avós também aparecem como possíveis vítimas, por exemplo quando alguém faz denúncia falsa contra eles para impedir a convivência com os netos.

    Posso gravar conversas para provar a alienação?

    Mensagens que você recebeu costumam ser juntadas ao processo, mas a validade de cada prova, especialmente de gravações, é analisada pelo juiz e pode ser questionada pela outra parte. Nunca exponha a criança nem a use para gravar o outro genitor. Antes de juntar esse tipo de material, vale conversar com o advogado sobre como apresentá-lo.

    O juiz pode tirar o poder familiar de quem pratica alienação?

    Pela Lei 12.318/2010 isso não é mais possível como medida de alienação parental. O inciso que permitia declarar a suspensão da autoridade parental foi revogado pela Lei 14.340/2022. O juiz pode advertir, multar, ampliar a convivência, determinar acompanhamento psicológico, alterar ou inverter a guarda e fixar o domicílio da criança.

    Quanto tempo leva para a perícia ficar pronta?

    A lei fixa 90 dias para o perito ou a equipe apresentar o laudo, prazo que só pode ser prorrogado por autorização judicial com justificativa detalhada. O andamento do processo como um todo varia conforme o caso e a vara.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito de Família e Sucessões com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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