O fim de uma união estável tem as mesmas consequências práticas de um divórcio: é preciso dividir os bens, definir a situação dos filhos e, às vezes, tratar de pensão entre os ex-companheiros. A diferença é que, muitas vezes, a união nunca foi formalizada, e isso muda o caminho.
As regras da via extrajudicial mudaram recentemente. A Resolução 571/2024 do CNJ e uma alteração de 2025 no Código Nacional de Normas passaram a admitir o cartório também para casais com filhos menores, desde que certas questões já estejam resolvidas na Justiça. A seguir estão os requisitos de cada caminho, os documentos e os cuidados com partilha, nome e pensão.
Quando a dissolução pode ser feita em cartório
O art. 733 do Código de Processo Civil permite a extinção consensual de união estável por escritura pública, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes, observados os requisitos legais. A escritura não depende de homologação judicial e serve para registrar a partilha em cartórios e levantar valores em bancos (art. 733, § 1º).
Os requisitos, na prática, são:
- consenso sobre o fim da união e sobre todos os pontos que constarão do documento;
- assistência de advogado ou defensor público, que assina o ato (CPC, art. 733, § 2º);
- ausência de filhos menores ou incapazes e de gravidez, ou, havendo, prévia resolução judicial de guarda, visitas e alimentos, como explicado adiante.
Há dois instrumentos possíveis, ambos previstos no art. 537 do Código Nacional de Normas do CNJ: a escritura pública de dissolução, no tabelionato de notas de livre escolha do casal, e o termo declaratório de dissolução, feito no registro civil das pessoas naturais, também com assistência de advogado ou defensor.
Não é preciso que a união tenha sido registrada antes. O art. 544 do Código Nacional de Normas permite registrar a dissolução mesmo sem registro prévio da união. Se ela já estava registrada, a dissolução é averbada à margem do registro.
Dissolução com filho menor: o que mudou
Até 2024, a regra era simples: com filho menor ou incapaz, a dissolução tinha de ser judicial. Isso mudou em duas etapas.
A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução 35/2007. O novo art. 34, § 2º, permite a escritura de divórcio com filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos, o que deve constar do corpo da escritura. O novo art. 46-A estende essas regras, no que couber, à extinção consensual da união estável.
Em 2025, o Provimento CNJ 202 deu nova redação ao art. 537, § 6º, do Código Nacional de Normas, com a mesma lógica: havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável é possível pela via extrajudicial, desde que comprovada a prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos.
Na prática
O casal com filho menor faz o acordo sobre guarda, convivência e pensão e leva esse acordo à Justiça, que o homologa. Com a decisão em mãos, a dissolução e a partilha podem ser feitas em cartório. Se o tabelião tiver dúvida sobre questões de interesse do menor, deve submetê-la ao juiz que proferiu a decisão (Resolução 35, art. 34, § 3º).
Quem quer resolver tudo de uma vez, filhos e bens, pode optar pela ação judicial consensual, em que o juiz homologa o acordo completo (CPC, art. 732).
Passo a passo da dissolução extrajudicial
- Acordo entre o casal. Definir data de fim da união, partilha dos bens, eventual pensão entre os ex-companheiros e uso do nome.
- Contratação de advogado. Os dois companheiros precisam estar assistidos por advogado ou defensor público. O tabelião não pode indicar advogado; quem não tiver condições de contratar deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública (Resolução 35, art. 9º).
- Escolha do cartório. A Resolução 35 (art. 1º) garante a livre escolha do tabelião de notas, sem as regras de competência do CPC. O termo declaratório pode ser feito no registro civil de livre escolha.
- Documentos e minuta. O advogado prepara a minuta com as cláusulas e reúne os documentos.
- Assinatura. A presença pessoal pode ser dispensada com procuração pública com poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de 30 dias (Resolução 35, art. 36, aplicável no que couber).
- Registro. A escritura ou o termo é levado ao Livro E do registro civil e, se houver imóveis, ao Registro de Imóveis.
Documentos usuais
Documentos de identidade e CPF, certidões de nascimento atualizadas, escritura ou registro da união (se houver), contrato de regime de bens (se houver), certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos sociais.
Quando o caminho é a Justiça
A via judicial é obrigatória ou recomendável em várias situações:
- um dos companheiros não concorda com o fim, com a partilha ou com a data de início da união;
- a própria existência da união é contestada, e é preciso pedir o reconhecimento e a dissolução na mesma ação;
- há filhos menores e as questões de guarda, visitas e alimentos ainda não foram decididas;
- um dos companheiros está incapaz ou desaparecido.
As ações de reconhecimento e extinção de união estável seguem as regras das ações de família do CPC (arts. 693 a 699). O juiz manda citar a outra parte para uma audiência de mediação e conciliação, com antecedência mínima de 15 dias, e as partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores. Sem acordo, o processo segue o procedimento comum. O Ministério Público só intervém quando há interesse de incapaz ou vítima de violência doméstica (art. 698).
A ação corre, em regra, no domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; e, se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (art. 53, I). A vítima de violência doméstica pode propor no próprio domicílio.
Quando a convivência se tornou insustentável, é possível pedir a separação de corpos antes mesmo da ação principal (CC, art. 1.562).
Partilha, pensão e nome depois do fim da união
Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial (CC, art. 1.725). Divide-se o que foi adquirido a título oneroso durante a união; ficam fora os bens anteriores, heranças e doações. O post sobre divórcio consensual traz a lógica da partilha no casamento, que é a mesma aqui.
Exemplo
Camila e Pedro viveram juntos de 2018 a 2026. Pedro já tinha um terreno antes da união. Em 2021, compraram um apartamento de R$ 400 mil, com R$ 100 mil de entrada vinda da venda do terreno dele e R$ 300 mil pagos durante a união. Na comunhão parcial, os R$ 100 mil sub-rogados no lugar do bem particular tendem a ser reconhecidos como de Pedro, e o restante do valor pago durante a união é dividido. Provar a origem da entrada, com escritura e extratos, é o que evita a divisão pela metade de todo o imóvel.
Pensão e nome
Ex-companheiros podem pedir alimentos um ao outro, conforme necessidade e possibilidade (art. 1.694). A pensão dos filhos segue as regras gerais, tratadas no post sobre cálculo da pensão. Quem adotou o sobrenome do companheiro volta ao nome de solteiro pela averbação da extinção da união no registro (Lei 6.015/1973, art. 57, § 3º-A).
A partilha também pode ficar para depois: o CPC permite homologar o fim da relação e fazer a divisão dos bens posteriormente (arts. 731, parágrafo único, e 732).
Erros comuns e quando buscar orientação
- Não formalizar o fim. Sem dissolução registrada, o ex-companheiro pode continuar aparecendo como tal em cadastros, e bens comprados depois podem entrar em discussão.
- Aceitar a data de início proposta pelo outro sem conferir. A data define quais bens se comunicam.
- Esquecer dívidas. Financiamentos e empréstimos feitos em benefício do casal também precisam ser divididos no acordo.
- Assinar sem levantar o patrimônio. Aplicações, previdência privada, veículos e participações em empresa ficam de fora quando ninguém os lista.
- Levar o conflito sobre os filhos para o cartório. O tabelião pode se negar a lavrar o ato havendo indícios de prejuízo a uma das partes ou dúvida sobre a vontade manifestada (Resolução 35, art. 46).
A orientação de um advogado é obrigatória no cartório e necessária no processo. Ela é mais útil ainda antes do acordo, quando ainda dá para levantar bens e documentos. A página de direito de família reúne os temas relacionados. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de família em Indaiatuba e de forma online.
Perguntas frequentes
Dissolução de união estável em cartório precisa de advogado?
Sim. O art. 733 do CPC só permite a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, que assina o ato. O Código Nacional de Normas aplica a mesma exigência ao termo declaratório de dissolução feito no registro civil. Sem essa assistência, o cartório não lavra o ato, e quem não puder pagar deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública.
Posso fazer a dissolução em cartório se nunca registrei a união estável?
Sim. O Código Nacional de Normas diz que não é exigido o registro prévio da união para registrar a sua dissolução. Nesse caso, a escritura ou o termo reconhece a união e declara o fim no mesmo ato. Se houver divergência sobre a data de início ou sobre a própria existência da união, o caminho passa a ser judicial.
Quanto custa dissolver a união estável em cartório?
Há emolumentos do cartório, tabelados por lei estadual e reajustados periodicamente e consultáveis no próprio cartório, além dos honorários do advogado e dos custos de registro. Quem não tem condições pode pedir gratuidade dos emolumentos por simples declaração, conforme a Resolução 35 do CNJ.
Meu ex-companheiro não quer assinar, o que eu faço?
Sem concordância, o cartório não é possível. O caminho é a ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de partilha e, se for o caso, de guarda e alimentos. O processo começa com audiência de mediação, e muitos casos terminam em acordo nessa fase.
Existe prazo para pedir a partilha depois que a união acabou?
O tema tem nuances e depende da situação concreta, como a existência de bens em nome de só um dos dois e o tempo passado desde o fim. O mais seguro é tratar da partilha no próprio ato de dissolução ou logo depois, porque o tempo dificulta a prova de quando e com que dinheiro cada bem foi comprado.

