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    Divórcio Consensual: o que você precisa saber antes de começar

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    Divórcio Consensual: o que você precisa saber antes de começar

    O que é divórcio consensual?

    O divórcio consensual é a separação em que ambos os cônjuges concordam com todos os termos: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais questões. Por não haver disputa judicial, o processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante do que o divórcio litigioso.

    Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

    No divórcio consensual, as partes chegam a um acordo e o processo tramita de forma simples, seja em cartório ou na Justiça. No litigioso, não há consenso — um dos cônjuges contesta os termos, o que transforma o processo em uma disputa judicial que pode durar anos. Mesmo no divórcio litigioso, é possível negociar acordos parciais com o suporte de uma advogada especializada.

    Divórcio consensual: judicial ou extrajudicial?

    Existem duas formas de realizar o divórcio consensual:

    • Extrajudicial (em cartório): mais rápido, possível quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo com todos os termos. Pode ser concluído em poucos dias.
    • Judicial: necessário quando há filhos menores. O acordo é homologado por um juiz para garantir os direitos das crianças. Costuma levar de 2 a 6 meses.

    Quais os documentos necessários para o divórcio?

    Os documentos básicos incluem: certidão de casamento atualizada, RG e CPF de ambos os cônjuges, certidão de nascimento dos filhos (se houver), comprovante de residência e documentos dos bens a partilhar (escritura, documentos de veículos etc.). Uma advogada especializada orienta a documentação completa para evitar atrasos.

    Quais são os 3 tipos de divórcio?

    1. Consensual extrajudicial: em cartório, sem filhos menores, rápido e menos oneroso.
    2. Consensual judicial: com filhos menores, homologado pelo juiz.
    3. Litigioso: quando não há acordo entre as partes, resolvido por processo judicial.

    E quando um dos cônjuges não quer assinar?

    Desde 2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo — ou seja, nenhum cônjuge pode impedir o outro de se divorciar. Se um não quiser assinar, é possível ingressar com o divórcio unilateral na Justiça, sem necessidade do consentimento do outro. A Dra. Flávia Vaz Rabello pode orientar você sobre esse caminho.

    Quem fica com a casa no divórcio?

    Depende do regime de bens e do que foi acordado. No regime de comunhão parcial (o mais comum), os bens adquiridos durante o casamento são divididos. A casa pode ser vendida e o valor dividido, ou um dos cônjuges pode ficar com ela compensando o outro em dinheiro ou outros bens. Um acordo bem elaborado evita disputas futuras.

    Quanto custa o divórcio?

    O custo varia conforme o tipo de divórcio. O extrajudicial em cartório tem taxas menores. O judicial pode envolver custas processuais e honorários advocatícios. Consulte a Dra. Flávia para uma avaliação do seu caso específico.

    Preciso de advogada para o divórcio consensual?

    Sim. A presença de advogada é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, seja em cartório ou na Justiça. Além de ser uma exigência legal, uma advogada especializada garante que o acordo proteja seus interesses e evita erros que podem gerar problemas futuros — especialmente em relação à guarda dos filhos e à partilha de bens.

    Como dar entrada no divórcio?

    O primeiro passo é agendar uma consulta com uma advogada especializada em Direito de Família. Na consulta, você apresenta sua situação, os documentos disponíveis e recebe orientação completa sobre o melhor caminho para o seu caso — cartório ou Justiça, prazo estimado e custos envolvidos.

    Você não precisa enfrentar esse momento sozinha(o). A Dra. Flávia Vaz Rabello atende clientes em todo o Brasil de forma online, com escritório em Indaiatuba/SP para atendimento presencial. Agende sua consulta agora e dê o primeiro passo com segurança jurídica e acolhimento.

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