Família

    Pensão Alimentícia: Como é Calculado o Valor?

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    Pensão Alimentícia: Como é Calculado o Valor?

    Como funciona o binômio necessidade-possibilidade

    A lei brasileira não estabelece um percentual fixo sobre a renda para o cálculo da pensão alimentícia — essa é, de longe, a maior fonte de confusão sobre o tema. O juiz avalia, de um lado, as necessidades reais do alimentando (a criança, na maioria dos casos) — moradia, educação, saúde, alimentação, lazer compatível com o padrão de vida que a família tinha antes da separação — e, de outro lado, os rendimentos e o patrimônio de quem deve pagar a pensão, incluindo não só o salário formal mas também outras fontes de renda comprovadas.

    Por que percentuais como 30% da renda não são regra

    É muito comum ouvir falar em percentuais de referência, como 20% ou 30% da renda líquida por filho, mas eles funcionam apenas como parâmetro prático usado informalmente por alguns juízes e advogados — não como regra legal escrita em lei. O valor final sempre depende da análise concreta das necessidades específicas daquela criança e da capacidade de pagamento efetivamente demonstrada no caso.

    O que entra no cálculo das necessidades da criança

    Costumam ser consideradas despesas com escola (incluindo material e uniforme), plano de saúde, medicamentos e tratamentos médicos, atividades extracurriculares, vestuário, transporte e moradia, entre outras, sempre proporcionais à idade da criança e à realidade financeira que a família tinha antes da separação.

    Quais verbas salariais entram no cálculo

    Entram no valor da pensão: salário base, horas extras, décimo terceiro, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, transferência), terço constitucional de férias, comissões, gratificações habituais e PLR. Já os descontos de INSS, IRPF, FGTS, a multa rescisória de 40%, o vale refeição/alimentação e o aviso prévio indenizado não entram na base de cálculo.

    Quando o valor pode ser revisado

    Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão pode pedir revisão do valor sempre que houver mudança relevante na situação financeira de qualquer uma das partes — perda de emprego, aumento significativo de renda, novo filho a sustentar — ou nas necessidades do alimentando. Isso se faz por meio de uma ação revisional própria, não basta um pedido informal.

    Pensão para além dos 18 anos

    Um ponto que gera muita dúvida: a pensão alimentícia não cessa automaticamente ao completar 18 anos. Se o filho está cursando ensino superior ou tem alguma condição que justifique a continuidade da dependência, a obrigação pode se estender — mas ela não é presumida: normalmente exige que o próprio filho, agora maior de idade, ajuíze ou mantenha a ação em seu nome.

    Tem dúvidas sobre como a pensão alimentícia do seu filho é calculada, ou precisa pedir revisão de um valor já fixado? A Dra. Flávia Vaz Rabello atua com atenção técnica e humana para garantir que o valor reflita corretamente a necessidade da criança e a capacidade de quem paga. Agende sua consulta online (atendimento em todo o Brasil) ou presencial em Indaiatuba/SP.

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