Família

    Mudar de cidade com o filho: é preciso autorização do outro genitor?

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Mãe arrumando caixas de mudança enquanto a criança brinca no quarto

    Resposta direta

    Em regra, sim. O Código Civil atribui aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal, o poder de consentir ou não com a mudança da residência permanente do filho para outro município (art. 1.634, V). Se o outro genitor não concorda, o caminho é pedir ao juiz que decida. Mudar sem acordo nem autorização judicial pode ser tratado como descumprimento da guarda e, se o objetivo for dificultar a convivência, como alienação parental. Cada caso é analisado pelo interesse da criança.

    Uma proposta de emprego em outro estado, a volta para perto da família depois da separação, um novo relacionamento, a necessidade de se afastar de um ambiente violento: são muitas as razões para querer mudar de cidade levando o filho. Quando os pais estão separados, porém, essa decisão não é só de quem mora com a criança, porque afeta diretamente a convivência com o outro genitor.

    A lei não traz uma resposta única para todos os casos, e os tribunais já decidiram em sentidos diferentes conforme a situação concreta. Abaixo estão as regras do Código Civil, a diferença entre guarda compartilhada e unilateral, o caminho para obter autorização judicial e os riscos de mudar sem acordo.

    O que diz o Código Civil sobre a mudança de residência

    O ponto de partida é o art. 1.634 do Código Civil. Ele diz que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que inclui conceder ou negar consentimento para o filho mudar a residência permanente para outro município (inciso V). O mesmo artigo exige o consentimento dos dois para viagens ao exterior (inciso IV).

    O divórcio e o fim da união estável não mudam essa lógica. O art. 1.632 diz que a separação só altera, entre pais e filhos, o direito de tê-los em sua companhia. Ou seja: quem não mora com a criança continua titular do poder familiar e continua tendo voz nas decisões importantes.

    Quando os pais divergem sobre o exercício do poder familiar, qualquer um deles pode recorrer ao juiz para resolver o desacordo (art. 1.631, parágrafo único). É isso que se chama, na prática, de pedido de suprimento de consentimento ou de autorização judicial para mudança de domicílio.

    A mudança dentro do mesmo município não está nessa regra, mas também pode alterar a rotina de convivência e, se prejudicar o acordo, gerar discussão judicial.

    Na guarda compartilhada

    Na guarda compartilhada, o Código Civil diz que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles (art. 1.583, § 3º). A lei não proíbe que os pais morem em cidades diferentes, mas também não autoriza que um deles escolha sozinho a nova cidade da criança.

    Aqui a jurisprudência não é uniforme, e cada caso pesa. Alguns exemplos do Superior Tribunal de Justiça:

    • Em 2016, a Terceira Turma considerou inviável a guarda compartilhada de pais que moravam em cidades diferentes, porque a alternância de residência prejudicaria a rotina das filhas, e manteve a guarda unilateral com a mãe.
    • Em 2021, a mesma Turma decidiu, no REsp 1.878.041/SP, que não há obstáculo à guarda compartilhada quando os pais moram em cidades, estados ou até países diferentes, porque ela significa dividir responsabilidades, não dividir fisicamente o tempo em partes iguais.
    • Em 2022, em caso divulgado em 2023, a Terceira Turma autorizou a mudança de uma criança para a Holanda com a mãe, mantendo a guarda compartilhada, com residência principal da criança no exterior, férias no Brasil e videochamadas com o pai.

    Esses julgados mostram que a mudança pode ser autorizada mesmo na compartilhada, mas não de forma automática: o tribunal olha para os benefícios concretos para a criança e para a forma de preservar o vínculo com o outro genitor.

    Na guarda unilateral

    Quem tem a guarda unilateral cuida da rotina do filho, mas o outro genitor continua com o poder familiar, o direito de convivência (art. 1.589) e o dever de supervisionar os interesses dos filhos, podendo pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º). Por isso, mesmo na guarda unilateral, a mudança para outro município esbarra no art. 1.634, V, e a forma de aplicar essa regra na prática varia conforme o caso e o tribunal.

    O que a lei deixa claro são os limites. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem detém a guarda (art. 1.584, § 4º). E a Lei 12.318/2010 inclui entre os atos de alienação parental mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com o outro genitor, com os familiares dele ou com os avós (art. 2º, parágrafo único, VII).

    Se a mudança for considerada abusiva, o juiz pode, entre outras medidas, fixar cautelarmente o domicílio da criança, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la, e passar ao genitor que se mudou a obrigação de levar e buscar o filho nos períodos de convivência (Lei 12.318/2010, art. 6º, V, VI e § 1º).

    Como pedir autorização quando o outro genitor não concorda

    A forma mais segura de mudar é com acordo escrito, homologado pelo juiz, que já traga o novo plano de convivência. Sem acordo, o pedido de autorização deve ser feito antes da mudança. O juiz costuma considerar:

    • o motivo da mudança, como emprego, rede de apoio familiar, estudo ou segurança;
    • as condições na nova cidade: escola, saúde, moradia e quem ajudará no dia a dia;
    • a relação da criança com o outro genitor e com a família dele;
    • a proposta concreta de convivência a distância: férias, feriados, fins de semana prolongados e contato por vídeo;
    • quem arcará com as viagens;
    • a opinião do filho, conforme a idade e a maturidade.

    Exemplo

    Uma mãe que vive em Campinas recebe proposta de emprego em Curitiba, com salário maior e os avós maternos morando lá. O filho tem 9 anos e convive com o pai a cada 15 dias. Um pedido bem fundamentado apresentaria a escola já pesquisada, a rede de apoio, e uma proposta de metade das férias escolares com o pai, feriados alternados, videochamadas em dias fixos e divisão do custo das passagens. Um pedido sem plano de convivência tende a ser visto como tentativa de afastar o pai.

    Mudança por causa de violência doméstica

    Quando a mudança é necessária para proteger a mãe, o pai ou a própria criança de violência, a análise é outra. A lei trata como alienação parental a mudança sem justificativa com o objetivo de dificultar a convivência, e a proteção contra violência é justificativa evidente. Além disso, desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º), e o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco, com prazo de 5 dias para a apresentação de provas ou indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A).

    Mesmo nesses casos, o ideal é formalizar a situação o quanto antes: registrar a ocorrência, pedir medidas protetivas e levar a questão da guarda e da residência ao Judiciário. Em 2025, a Segunda Seção do STJ entendeu que a ação que busca modificar a guarda, havendo indícios de violência doméstica contra a mãe, deve tramitar no foro onde a criança exerce com regularidade sua convivência familiar, mitigando a regra geral de competência. Documentar os fatos protege quem se mudou de uma acusação futura de ter afastado o filho sem motivo.

    Onde corre o processo, mudança para o exterior e erros comuns

    Em regra, as ações sobre a criança correm no foro do domicílio de quem detém a guarda (Súmula 383 do STJ). A Lei 12.318/2010, porém, estabelece que a alteração de domicílio da criança é irrelevante para definir a competência das ações sobre convivência familiar, salvo se decorrer de consenso entre os pais ou de decisão judicial (art. 8º). Quem se muda sem acordo pode continuar respondendo aos processos na cidade de origem.

    Para morar no exterior, a exigência é ainda mais clara: o consentimento dos dois pais para viagem ao exterior está no art. 1.634, IV, do Código Civil, e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispensa autorização judicial para viagem internacional só quando a criança viaja com ambos os pais, ou com um deles autorizado expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida (art. 84). Sem essa autorização, é preciso decisão judicial.

    Os erros mais comuns são mudar primeiro e pedir autorização depois, deixar de informar o novo endereço e a nova escola, reduzir o contato do filho com o outro genitor e interromper a convivência fixada. Quem pretende se mudar ou quer impedir uma mudança deve agir antes do fato consumado, com orientação em direito de família. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de família em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    Mãe com guarda unilateral pode mudar de cidade sem avisar o pai?

    Não é recomendável. O pai continua com o poder familiar, o direito de convivência e o direito de ser informado sobre a vida do filho. A mudança sem aviso pode ser tratada como descumprimento da guarda e, se tiver o objetivo de dificultar a convivência, como ato de alienação parental, com medidas como a inversão da guarda.

    O pai pode impedir a mudança se só paga pensão e quase não visita?

    Ele pode discordar e levar a questão ao juiz, porque o poder familiar continua com ele. Mas a pouca participação na vida do filho entra na avaliação. Se a mudança trouxer benefícios concretos à criança e houver proposta razoável de convivência, a autorização judicial tende a ser analisada com esse histórico em conta.

    Mudar para uma cidade vizinha também precisa de autorização?

    O Código Civil fala em mudança de residência permanente para outro município, o que inclui cidades vizinhas. Na prática, a distância pesa na análise: uma mudança que mantém a escola e a rotina de convivência gera menos conflito. Mesmo assim, o caminho mais seguro é combinar por escrito e ajustar o acordo.

    O que acontece com a pensão se a mãe se mudar para longe?

    A pensão não se altera automaticamente. Se a mudança aumentar ou reduzir despesas de alguma das partes, como custo de viagens para a convivência, qualquer delas pode pedir revisão ao juiz. É comum o acordo de mudança definir também quem paga as passagens da criança nos períodos de convivência.

    Se eu já me mudei sem autorização, o que devo fazer?

    Procure regularizar logo. Informe o novo endereço e a escola ao outro genitor, mantenha a convivência combinada e leve ao juiz um pedido de ajuste com plano de convivência a distância. Demonstrar boa-fé e preservar o vínculo da criança com o outro genitor reduz o risco de medidas como a inversão da guarda.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito de Família e Sucessões com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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