Bancário

    Como identificar juros abusivos no seu contrato e o que fazer

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)··atualizado em

    Contrato impresso sobre mesa de madeira, com calculadora e canetas ao lado

    Resposta direta

    Juros só são considerados abusivos quando ficam muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época, a ponto de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não bastam (Súmula 382 do STJ). Compare a taxa efetiva do contrato com a média do Banco Central e confira capitalização, tarifas e o CET.

    Quem olha a parcela de um empréstimo e sente que paga demais quase sempre tem razão em desconfiar, mas a lei brasileira não fixa um teto geral de juros para bancos. Por isso, a pergunta certa não é se os juros são altos, e sim se estão fora do que o mercado cobrava, na mesma época, pela mesma modalidade de crédito.

    Neste texto você vai ver qual é o parâmetro usado pelos tribunais, como consultar a taxa média no site do Banco Central, o que as súmulas do STJ dizem sobre capitalização e juros, quais regras especiais valem para o rotativo do cartão e o passo a passo para agir se encontrar abuso.

    O que são juros abusivos, segundo o STJ?

    A referência principal é o julgamento do REsp 1.061.530, feito pela Segunda Seção do STJ em 2008 como recurso repetitivo (Tema 27). A tese firmada diz que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), fique cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso.

    No mesmo julgamento, o STJ firmou outras teses que continuam valendo:

    • os bancos não se sujeitam ao limite de juros da Lei de Usura (Tema 24);
    • juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Tema 25, que deu origem à Súmula 382).

    Na prática, isso quer dizer duas coisas. Primeiro, não existe um percentual fixo a partir do qual os juros viram ilegais. Segundo, a comparação com a taxa média de mercado é o ponto de partida da análise, mas a decisão depende do caso concreto: o tipo de crédito, a garantia, o prazo e o perfil de quem contratou.

    Como consultar a taxa média de juros no site do Banco Central?

    O Banco Central publica as taxas de juros das operações de crédito por instituição financeira e por modalidade, na página de estatísticas de taxas de juros (bcb.gov.br/estatisticas/txjuros). Segundo a descrição oficial, cada taxa é a média das taxas pactuadas nas operações feitas em cinco dias úteis, ponderada pelos valores contratados, e inclui encargos fiscais e operacionais.

    1. Pegue o seu contrato e anote a data da contratação, a modalidade (crédito pessoal, consignado, aquisição de veículo, cheque especial, cartão) e a taxa de juros mensal e anual.
    2. Acesse a página de taxas de juros do Banco Central e escolha a modalidade que corresponde ao seu contrato, separando pessoa física de pessoa jurídica e taxa prefixada de pós-fixada.
    3. Selecione o período mais próximo da data em que você assinou. Não adianta comparar com a taxa de hoje.
    4. Veja a média do mercado e a taxa do próprio banco naquele período.
    5. Compare com a taxa do contrato, sempre na mesma unidade (mensal com mensal, anual com anual).

    Se a taxa contratada estiver bem acima da média e também acima da que o próprio banco praticava na época, vale guardar os prints e levar a comparação para uma análise mais detalhada.

    Que outras cobranças podem tornar o contrato abusivo?

    Os juros remuneratórios não são o único ponto. Vale conferir:

    • Capitalização de juros (juros sobre juros). É permitida com periodicidade inferior à anual nos contratos com bancos firmados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539). E basta o contrato trazer taxa anual maior que doze vezes a mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual (Súmula 541). O tema é explicado no post sobre capitalização de juros.
    • Contrato sem taxa informada. Se não for possível comprovar a taxa contratada, por falta de pactuação ou porque o contrato não foi apresentado, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, salvo se a cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530).
    • Encargos do atraso. A comissão de permanência não pode ser somada a juros remuneratórios, juros de mora e multa (Súmula 472). Em geral, os juros moratórios em contratos bancários sem lei específica podem ser convencionados até 1% ao mês (Súmula 379).
    • Custo Efetivo Total (CET). É a taxa que reúne juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas da operação (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 2º e 3º). Um contrato com juros razoáveis pode ficar caro por causa do que vem embutido. Veja como ler o CET no post sobre Custo Efetivo Total.

    Quais regras valem para os juros do rotativo do cartão de crédito?

    O cartão tem regras próprias, mais rígidas que as dos outros créditos:

    • Rotativo só até a próxima fatura. O saldo não pago no vencimento só pode ficar no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco deve oferecer outra forma de financiamento em condições mais vantajosas (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).
    • Teto de juros e encargos. A Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, determinou que, se a autorregulação dos limites não fosse aprovada em 90 dias da publicação da lei, o total cobrado de juros e encargos financeiros no rotativo e no financiamento do saldo da fatura não poderia passar do valor original da dívida. A Resolução CMN 5.112/2023 regulamentou a regra, que se aplica às operações feitas depois desse prazo de 90 dias, ou seja, desde o início de 2024.
    • Transparência. O valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos devem aparecer detalhados nas faturas (Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-B).

    Na prática, se uma dívida de cartão de R$ 1.000 entrou no rotativo depois de janeiro de 2024, juros e encargos somados não podem ultrapassar R$ 1.000. Se a fatura mostra mais do que isso, há um ponto concreto para contestar. O post sobre rotativo do cartão de crédito detalha a regra.

    Exemplo prático: como fazer a comparação?

    Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos. Uma pessoa contratou crédito pessoal em março com taxa de 9% ao mês. Ao consultar a página do Banco Central, encontra para crédito pessoal não consignado, naquele mês, uma média de mercado bem menor, e vê que o próprio banco cobrava, em média, menos da metade da taxa dela.

    Esse descompasso, por si só, não garante a revisão, mas é o tipo de dado que justifica uma análise do caso: o contrato tinha alguma garantia? A pessoa tinha restrição de crédito? A operação foi feita por correspondente? A taxa informada antes da assinatura era a mesma que aparece no contrato? Se as respostas não explicam a diferença, a tese do STJ sobre desvantagem exagerada passa a ter espaço.

    Agora o cenário oposto: taxa de 3% ao mês num crédito pessoal cuja média de mercado na época era próxima disso. Mesmo parecendo alto para quem paga, dificilmente será considerado abusivo.

    Passo a passo: o que fazer se os juros parecerem abusivos?

    1. Peça ao banco a cópia do contrato e o demonstrativo do saldo devedor, com a evolução da dívida, a taxa de juros e o valor de cada parcela. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
    2. Faça a comparação com a taxa média do Banco Central da época, como explicado acima, e guarde os prints.
    3. Confira capitalização, tarifas, seguros e o CET. Muitas vezes o problema está nas cobranças agregadas, e não na taxa principal.
    4. Reclame formalmente no SAC e depois na ouvidoria do banco, pedindo o recálculo por escrito.
    5. Registre reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br, se não houver resposta adequada.
    6. Avalie a ação revisional, em que se pede ao juiz o recálculo da dívida e a devolução do que foi pago a mais.

    Um cuidado importante: entrar com ação revisional não impede, por si só, que o banco considere você em atraso (Súmula 380). Parar de pagar por conta própria pode levar a negativação e, em créditos com garantia, à retomada do bem. A suspensão de cobranças só ocorre se o juiz determinar.

    Quais documentos reunir e quais erros evitar?

    Documentos úteis:

    • contrato completo, com a página que mostra taxa mensal, taxa anual e CET;
    • demonstrativo de evolução da dívida e comprovantes das parcelas pagas;
    • faturas do cartão, se o problema for rotativo;
    • prints da taxa média do Banco Central para a modalidade e a data do contrato;
    • propostas, simulações e mensagens trocadas antes da assinatura.

    Erros comuns:

    • comparar com a taxa média de hoje, e não com a da data da contratação;
    • comparar taxa mensal com anual;
    • confundir modalidades, como usar a média do consignado para avaliar um crédito pessoal comum;
    • contratar empresas que prometem reduzir dívidas e pedem pagamento antecipado, sem análise do contrato;
    • assinar renegociação sem ler a nova taxa, o que pode trocar uma dívida cara por outra mais cara.

    Se as dívidas já comprometem o mínimo para viver, o caminho pode ser outro: a Lei do Superendividamento prevê a repactuação conjunta das dívidas.

    Quando vale procurar um advogado para revisar os juros?

    A análise jurídica costuma fazer sentido quando a diferença em relação à taxa média é grande, quando o contrato é longo ou de valor alto, quando há cobranças que você não entende no CET ou quando o banco não entrega o contrato nem o demonstrativo. Em financiamento de carro, o post sobre revisão de contrato de financiamento de veículo mostra os pontos que mais aparecem.

    Na revisão, o juiz não analisa cláusulas por conta própria: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ). Por isso o pedido precisa apontar com precisão o que se questiona. A página de direito bancário resume os temas atendidos.

    Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual do contrato. A advogada Flávia Vaz Rabello atua em direito bancário em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    Existe um limite legal de juros para empréstimo pessoal?

    Não existe um teto geral para os juros remuneratórios cobrados por bancos. O STJ firmou que eles não se sujeitam à Lei de Usura e que juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abuso. Há limites específicos para algumas modalidades, como o teto de juros e encargos do rotativo do cartão.

    Quanto acima da média a taxa precisa estar para ser abusiva?

    O STJ não fixou um percentual. A tese do REsp 1.061.530 exige que a abusividade fique cabalmente demonstrada diante das particularidades do caso. A distância em relação à média é o principal indicativo, mas o juiz também considera garantia, prazo e risco da operação.

    Posso revisar um contrato que já terminei de pagar?

    Em geral, sim, enquanto não passar o prazo de prescrição, que é contado de forma diferente conforme o pedido. Os detalhes estão no post sobre revisão de contrato de financiamento de veículo. Guarde os comprovantes de pagamento, porque o pedido de devolução depende deles.

    A taxa média do Banco Central inclui tarifas e seguros?

    Segundo a descrição oficial, as taxas divulgadas representam o custo efetivo médio para o cliente, com os juros acrescidos de encargos fiscais e operacionais. Ainda assim, para a sua comparação, olhe tanto a taxa de juros quanto o CET do contrato, porque seguros e tarifas pesam de forma diferente em cada operação.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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