Pagar só o mínimo, ou um valor intermediário, parece uma solução para um mês apertado. O que sobra da fatura, porém, vira uma operação de crédito com uma das taxas mais altas do mercado, e muita gente só percebe o tamanho da dívida quando ela já dobrou.
As regras do rotativo mudaram duas vezes nos últimos anos: primeiro com a limitação do prazo de permanência nele, depois com o teto de juros criado pela Lei 14.690/2023, a lei do Desenrola. Abaixo você entende o que o banco pode cobrar, como conferir a fatura e quais saídas existem.
Como o rotativo funciona na prática
Quando a fatura vence e você não paga o valor integral, a diferença é financiada automaticamente. A Resolução 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que esse saldo só pode ficar na modalidade rotativa até o vencimento da fatura seguinte. Passado esse prazo, o que continua em aberto pode ser transformado em parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para você, inclusive quanto aos encargos.
Na prática, isso significa que o rotativo dura no máximo um ciclo de fatura. No mês seguinte, o emissor costuma oferecer (ou aplicar, quando o contrato já prevê essa linha) um parcelamento com juros menores que os do rotativo. A mesma resolução proíbe que valores já parcelados voltem para o rotativo, o que impede a dívida de ficar girando indefinidamente entre as duas modalidades.
Antes do vencimento da fatura seguinte, o banco também pode oferecer outra linha de crédito mais barata para quitar o saldo, como um empréstimo pessoal. Essas regras não se aplicam aos cartões consignados, cuja fatura é paga por desconto em folha e segue normas próprias.
O teto de 100%: o que entra na conta
O artigo 28 da Lei 14.690/2023 deu aos emissores 90 dias para aprovar no CMN uma autorregulação com limites de juros. Como isso não aconteceu, passou a valer a regra do próprio artigo: o total cobrado de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. O limite começou a valer em 3 de janeiro de 2024 e alcança as operações feitas a partir dessa data, qualquer que seja a data de assinatura do contrato do cartão.
A Resolução CMN 5.112/2023 detalhou o cálculo. Entram no teto os juros remuneratórios, a multa, os juros de mora e quaisquer tarifas e comissões ligadas ao financiamento da fatura. O valor original é o saldo que foi para o rotativo ou para o parcelamento, apurado a cada nova operação. Se o rotativo migra para o parcelamento, o limite continua sendo contado desde o início do rotativo, e não recomeça do zero.
Exemplo
Sua fatura é de R$ 2.500 e você paga R$ 1.000. Os R$ 1.500 restantes entram no rotativo e depois são parcelados. Somando rotativo, parcelamento, multa e juros de atraso, o máximo que o banco pode cobrar de encargos sobre essa operação é R$ 1.500. A dívida total, portanto, não pode passar de R$ 3.000. Compras novas lançadas nas faturas seguintes formam outras operações, com teto próprio.
Juros por atraso e o que a fatura precisa mostrar
Atrasar o pagamento gera encargos de mora além dos juros do rotativo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 52, parágrafo 1º, limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação. Os juros de mora também são cobrados, mas tudo isso, somado aos juros remuneratórios, fica dentro do teto de 100% descrito acima.
Para você conseguir fiscalizar o limite, a Resolução CMN 5.112/2023 obriga o emissor a informar, nos demonstrativos e nas faturas, o valor original de cada operação de financiamento e o total já cobrado de juros e encargos sobre ela. Se a sua fatura não traz essa informação de forma compreensível, peça o demonstrativo ao banco por escrito.
A Lei 15.252/2025, que trata dos direitos do usuário de serviços financeiros, reforçou a transparência. Ela exige comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência antes de aumentar os juros do rotativo, em linguagem acessível, com a opção de cancelar o contrato de forma simplificada. O aumento só vale para o saldo devedor futuro. A lei também prevê que o limite do cartão não seja elevado sem sua concordância prévia e expressa.
Renegociar ou levar a dívida para outro banco
A Resolução CMN 5.112/2023 assegura a renegociação da dívida do rotativo e do parcelamento da fatura a qualquer momento. Há uma trava importante: na renegociação, a soma de juros e encargos não pode exceder o valor original da operação inicial, descontados os juros e encargos que você já pagou. Ou seja, renegociar não reinicia o teto.
Outra saída é a portabilidade. Desde 1º de julho de 2024, a Resolução CMN 5.057/2022 permite transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição que ofereça condições melhores. O banco que recebe a dívida apresenta uma proposta única, consolidando rotativo e parcelamentos. O emissor original pode fazer uma contraproposta, mas precisa oferecer ao menos uma opção com o mesmo prazo. Nessa modalidade é proibido cobrar do cliente o ressarcimento pelo custo de originação da operação.
Antes de aceitar qualquer proposta, compare o Custo Efetivo Total (CET), e não só a taxa mensal. O Banco Central divulga no próprio site as taxas médias praticadas por cada instituição em cada modalidade, o que ajuda a saber se a oferta está dentro do mercado.
Erros que prolongam a dívida
- Pagar o mínimo por vários meses sem olhar o parcelamento automático que o banco aplicou. Confira na fatura qual é a taxa do parcelamento e quantas parcelas foram criadas.
- Aceitar um parcelamento novo por cima de outro sem verificar se o total de encargos respeita o teto de 100% contado desde a primeira operação.
- Continuar usando o cartão enquanto paga o parcelamento. Cada fatura parcialmente paga gera nova operação de rotativo, e a dívida se multiplica.
- Fazer acordo por telefone sem receber o contrato por escrito, com número de parcelas, taxa e CET.
- Deixar de guardar faturas e comprovantes. Sem eles, fica difícil provar que o limite de encargos foi ultrapassado.
Se você suspeita de cobrança acima do permitido, o primeiro passo é pedir ao banco o demonstrativo com o valor original e os encargos de cada operação. Com esses números, dá para refazer a conta e comparar com o que foi pago.
Documentos e quando procurar orientação
Reúna as faturas desde o primeiro mês em que o pagamento foi parcial, os comprovantes de pagamento, o contrato do cartão e qualquer acordo de parcelamento. Guarde também protocolos de atendimento e mensagens do banco.
Se o banco não corrigir a cobrança, você pode registrar reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br. Quando houver cobrança acima do teto, o valor pago a mais pode ser discutido judicialmente, e o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável.
Para entender outras situações de taxa excessiva em contratos de crédito, veja também como identificar juros abusivos. Mais informações sobre dívidas com bancos e cartões estão na página de direito bancário. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos bancários em Indaiatuba e de forma online, e pode revisar o cálculo das faturas com base nos documentos acima.
Perguntas frequentes
O teto de 100% vale para dívidas de cartão feitas antes de 2024?
A Resolução CMN 5.112/2023 aplica o limite às operações de rotativo e parcelamento realizadas depois do prazo de 90 dias previsto na Lei 14.690/2023, ou seja, a partir de janeiro de 2024. A data de assinatura do contrato do cartão não importa, mas saldos financiados antes disso seguem as regras anteriores.
Posso pagar menos que o mínimo da fatura?
Você pode pagar qualquer valor, mas pagar abaixo do mínimo exigido pelo emissor caracteriza atraso. Além dos juros do rotativo, incidem multa de até 2% e juros de mora, e o nome pode ser negativado. Os encargos continuam sujeitos ao teto de 100% do valor original da dívida.
O banco pode parcelar minha fatura sem eu pedir?
Pode, se o contrato do cartão previr essa linha de crédito. A Resolução 4.549/2017 autoriza que o saldo que continua em aberto após o prazo do rotativo seja parcelado, desde que em condições mais vantajosas que as do rotativo. Confira na fatura a taxa, o número de parcelas e o CET.
Os juros acima do teto podem ser devolvidos?
Sim. O que foi cobrado além do limite legal é cobrança indevida. Você pode pedir a correção ao banco e, se não houver solução, buscar a restituição na Justiça, com possibilidade de devolução em dobro pelo artigo 42 do CDC quando não houver engano justificável.
Cartão de loja também tem limite de juros no rotativo?
O artigo 28 da Lei 14.690/2023 alcança os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, em arranjos abertos ou fechados. Por isso, cartões de loja emitidos por instituições financeiras também entram na regra. A regulamentação do Banco Central exclui expressamente o cartão com fatura paga por consignação em folha.

