Muita gente abre o extrato e encontra débitos com siglas pouco claras, como "cesta", "pacote" ou "tarifa manutenção", sem lembrar de ter contratado nada. Somadas ao longo de anos, essas cobranças chegam a valores relevantes.
Nem toda tarifa é ilegal: o banco pode cobrar por serviços além do básico, desde que isso esteja no contrato ou que você tenha pedido o serviço. O problema está nas cobranças sobre o que a regulamentação declara gratuito e nos pacotes incluídos sem contratação específica. A seguir, o que é proibido, o que é permitido e como reaver o dinheiro.
Serviços essenciais que são sempre gratuitos
A Resolução CMN 3.919/2010, que continua em vigor, proíbe a cobrança de tarifa pelos serviços essenciais prestados a pessoas físicas. Na conta corrente, são gratuitos:
- fornecimento de cartão de débito e da segunda via, salvo perda, roubo, furto ou dano causado pelo cliente;
- até quatro saques por mês, no caixa ou no terminal de autoatendimento;
- até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição;
- até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias;
- consultas pela internet e compensação de cheques;
- até dez folhas de cheque por mês, para quem preenche os requisitos para usar cheque;
- o extrato anual consolidado de tarifas e encargos.
Na conta que, por contrato, é exclusivamente eletrônica, qualquer serviço prestado por meios eletrônicos é gratuito. Há dois detalhes que costumam gerar discussão. Os limites gratuitos são por conta, não por titular, e não se acumulam para o mês seguinte. E saques feitos no terminal num intervalo de até 30 minutos contam como um único saque.
Cesta de serviços: não é obrigatória
O pacote ou cesta de serviços é uma mensalidade que cobre uma quantidade maior de saques, transferências, extratos e outros serviços. A regulamentação permite a cobrança, mas com condições. O artigo 8º da Resolução 3.919/2010 exige contrato específico para a contratação de pacote, e o artigo 9º garante ao cliente o direito de usar e pagar apenas pelos serviços individualmente.
Se a cesta apareceu no extrato sem que você tenha assinado ou aceitado esse contrato específico, a cobrança é questionável. Mesmo que você tenha aceitado, pode pedir o cancelamento a qualquer momento e passar a usar só os serviços essenciais gratuitos.
Outras regras dos pacotes
- Os bancos que oferecem pacotes são obrigados a oferecer um pacote padronizado, cujo preço não pode superar a soma das tarifas individuais dos serviços que o compõem.
- Pacotes não podem incluir serviços de cartão de crédito.
- O aumento de tarifa deve ser divulgado com 30 dias de antecedência, ou 45 dias quando for serviço de cartão de crédito.
Para cancelar, faça o pedido pelo aplicativo, na agência ou pelo SAC, e guarde o protocolo. Confira no extrato do mês seguinte se a cobrança parou.
Conta-salário: o que o banco não pode cobrar
A conta-salário é aberta pelo empregador no banco com quem tem contrato para pagar a folha. Ela é regulada pela Resolução CMN 5.058/2022, que substituiu a antiga Resolução 3.402/2006. O artigo 10 proíbe cobrar do trabalhador tarifa ou ressarcimento de despesas pelos seguintes itens:
- manutenção da conta, mesmo sem movimentação;
- até cinco saques por crédito de salário;
- cartão de débito, salvo reposição por perda, roubo ou dano não imputável ao banco;
- duas consultas de saldo e dois extratos mensais no caixa ou no terminal;
- transferência do valor total ou líquido para conta em outro banco;
- pedido de portabilidade salarial.
Uma armadilha comum é a conta-salário ser tratada como conta corrente comum, com cesta de serviços. Se você recebe salário e nunca pediu uma conta corrente, confira no contrato qual é o tipo de conta.
A Lei 15.252/2025 criou a portabilidade salarial automática, e o CMN já aprovou diretrizes para regulamentá-la. A Resolução 5.058/2022 está revogada a partir de 1º de julho de 2027, quando as regras novas do Banco Central devem assumir o tema. Até lá, valem as proteções acima.
Outras cobranças que a regulamentação proíbe
Além da lista de serviços essenciais, a Resolução 3.919/2010 traz outras regras que ajudam a identificar cobranças indevidas:
- Toda tarifa precisa estar prevista no contrato ou corresponder a um serviço que você pediu ou autorizou.
- É proibido cobrar de quem paga um boleto tarifa pela emissão do boleto, do carnê ou da fatura.
- O débito de tarifa não pode ser maior que o saldo disponível na conta, incluído o limite de crédito.
- Toda tarifa deve aparecer no extrato identificada de forma clara, com as siglas padronizadas.
- O banco deve divulgar, nas agências e no site, a tabela de serviços gratuitos e a tabela de tarifas.
A tarifa de disponibilização de cheque especial, que chegou a ser autorizada em 2019, foi declarada inconstitucional pelo STF e revogada em 2021. Tarifas ligadas a contratos de crédito, como as de cadastro e de avaliação de bem, têm regras próprias e costumam ser discutidas junto com o contrato de empréstimo ou financiamento. Se o seu caso envolve essas tarifas, veja também o texto sobre revisão de contrato de financiamento de veículo.
Como pedir o dinheiro de volta
O ponto de partida é o extrato consolidado anual. A Resolução 3.919/2010 obriga o banco a disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, um extrato com as tarifas, juros e encargos cobrados mês a mês no ano anterior. Com ele em mãos, siga esta ordem:
- Liste as cobranças que você considera indevidas e peça a devolução ao banco, pelo SAC ou pelo aplicativo, anotando o protocolo.
- Sem resposta satisfatória, recorra à ouvidoria do banco.
- Registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br. As duas vias são gratuitas e ficam registradas.
- Se o banco mantiver a cobrança, a restituição pode ser pedida no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. A Corte Especial do STJ, no EAREsp 676.608, entendeu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva; como houve modulação de efeitos, a aplicação a cobranças antigas pode ser discutida.
Exemplo
Uma cesta de R$ 39,90 cobrada por 24 meses sem contrato específico soma R$ 957,60. Se a Justiça reconhecer a devolução em dobro, o valor sobe para R$ 1.915,20, mais correção e juros.
Documentos e erros comuns
Separe o contrato de abertura de conta, o termo de adesão ao pacote de serviços (se houver), os extratos mensais e o extrato consolidado anual, além dos protocolos de atendimento. Se a conta foi aberta pelo empregador, guarde também o holerite, que mostra em qual banco e em que tipo de conta o salário é creditado.
Os erros mais frequentes são aceitar a resposta verbal de que "toda conta tem tarifa", pedir o cancelamento sem protocolo e deixar de verificar se a cobrança realmente parou. Outro engano comum é achar que a conta digital é sempre gratuita: é preciso ler se o contrato prevê uso exclusivamente eletrônico.
Quando as tarifas se somam a juros e a outros contratos com o mesmo banco, vale uma análise conjunta. A página de direito bancário reúne outros temas sobre a relação com instituições financeiras. A advogada Flávia Vaz Rabello atende esses casos em Indaiatuba e de forma online.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar tarifa de manutenção de conta?
Pode, na conta corrente comum, desde que prevista no contrato ou em pacote contratado de forma específica. Não pode, porém, cobrar pelos serviços essenciais listados na Resolução CMN 3.919/2010, nem cobrar manutenção de conta-salário, que é gratuita mesmo sem movimentação, pela Resolução CMN 5.058/2022.
Como transformar minha conta corrente em conta só com serviços gratuitos?
Peça ao banco o cancelamento do pacote de serviços e a adesão apenas aos serviços essenciais. Todo banco que oferece pacotes é obrigado a respeitar o direito de usar e pagar só serviços avulsos. Registre o pedido com protocolo e confira os extratos seguintes.
Qual o prazo para pedir de volta tarifas cobradas há anos?
O prazo de prescrição para pedir a restituição de tarifas bancárias é objeto de discussão nos tribunais e depende da forma como a cobrança é enquadrada. Por isso, não deixe para depois: quanto mais antiga a cobrança, maior o risco de parte do valor não poder mais ser recuperada.
O banco pode descontar tarifa e deixar minha conta negativa?
A Resolução 3.919/2010 proíbe que o débito de tarifa seja maior que o saldo disponível, que inclui o limite de crédito contratado. Se a tarifa foi debitada além disso, a cobrança contraria a norma e pode ser contestada com o banco e, se necessário, no Banco Central.
Posso receber o salário em outro banco sem pagar nada?
Sim. A portabilidade salarial é gratuita e deve ser processada em até dez dias úteis, pela Resolução CMN 5.058/2022. O pedido pode ser feito no banco da conta-salário ou por meio do banco de destino. A transferência para outro banco também não pode ser tarifada.

