Bancário

    Posso revisar o contrato de financiamento de veículo? O que a lei permite

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)··atualizado em

    Capa verde com o título sobre revisão de contrato de financiamento de veículo

    Resposta direta

    Sim. O contrato de financiamento de veículo pode ser revisto quando há juros muito acima da média de mercado da época, tarifas que o STJ considera indevidas ou seguro imposto como condição do crédito. A ação revisional, porém, não suspende as parcelas por si só (Súmula 380 do STJ). Quem quita antes tem direito à redução proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º).

    O financiamento de carro ou moto costuma ser assinado com pressa, na loja, com o vendedor ao lado e o veículo esperando. É comum que só depois, olhando o carnê ou o aplicativo do banco, a pessoa perceba que o valor total ficou muito acima do que imaginava. Nem toda diferença é ilegal, mas várias cobranças frequentes nesses contratos já foram analisadas pelo STJ.

    Neste texto você vai ver o que pode ser revisto, quais tarifas são válidas e quais não são, o que muda por causa da alienação fiduciária e da busca e apreensão, como funciona a quitação antecipada e quais prazos valem. A advogada Flávia Vaz Rabello atua nesses casos em Indaiatuba e de forma online.

    O que pode ser questionado em um financiamento de veículo?

    Os pontos que mais aparecem em uma revisão são:

    • Juros remuneratórios muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquisição de veículos, na época da assinatura. O passo a passo da comparação está no post sobre como identificar juros abusivos.
    • Capitalização de juros sem previsão clara. Ela é permitida com periodicidade inferior à anual se estiver expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ), e basta que a taxa anual seja maior que doze vezes a mensal (Súmula 541).
    • Tarifas e despesas cobradas sem previsão, sem serviço prestado ou em valor excessivo.
    • Seguro imposto como condição para liberar o crédito.
    • Encargos de atraso acumulados de forma indevida.

    A revisão pode ser feita com o contrato em andamento ou depois de quitado, dentro do prazo de prescrição. O pedido costuma incluir o recálculo da dívida, a exclusão das cobranças indevidas e a devolução do que foi pago a mais.

    Quais tarifas o STJ considera válidas e quais são abusivas?

    O STJ julgou o tema em recursos repetitivos, que orientam todos os tribunais do país. Um resumo:

    CobrançaO que diz o STJ
    Tarifa de cadastroPode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e o banco, nos contratos posteriores a 30/4/2008 (Súmula 566)
    Tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC)Válidas só em contratos celebrados até 30/4/2008 (Súmula 565)
    Tarifa de avaliação do bemVálida, salvo se o serviço não foi prestado ou se houver onerosidade excessiva no caso (Tema 958)
    Ressarcimento do registro do contratoVálido, com as mesmas ressalvas: serviço efetivamente prestado e valor não excessivo (Tema 958)
    Serviços de terceiros sem especificar o serviçoAbusivo (Tema 958)
    Comissão do correspondente bancárioAbusiva em contratos a partir de 25/2/2011 (Tema 958)
    Registro de pré-gravameAbusivo em contratos a partir de 25/2/2011 (Tema 972)

    Ou seja: a tarifa de avaliação e o registro do contrato não são proibidos, mas o banco precisa ter feito o serviço. Se o carro era zero quilômetro e não houve vistoria, ou se o registro não aparece no órgão de trânsito, há espaço para discutir. Outras tarifas de conta e pacote estão no post sobre tarifas bancárias indevidas.

    O seguro prestamista no financiamento é venda casada?

    Pode ser. O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro (art. 39, I). Aplicando essa regra, o STJ firmou no Tema 972 que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    O seguro em si não é ilegal. O problema é a falta de escolha: quando o contrato já vem com o seguro embutido, sem opção de recusar ou de contratar outra seguradora, a cobrança pode ser questionada e o valor pago pode ser pedido de volta. Se houve cobrança indevida sem engano justificável, o CDC prevê a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).

    O mesmo Tema 972 trouxe um alerta: a abusividade de encargos acessórios, como tarifas e seguro, não descaracteriza a mora. Em outras palavras, encontrar uma tarifa indevida não autoriza parar de pagar as parcelas. O tema completo está no post sobre seguro prestamista.

    O que muda por causa da alienação fiduciária e da busca e apreensão?

    Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária: o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação. Isso dá ao credor um caminho rápido para retomar o bem em caso de atraso, regulado pelo Decreto-Lei 911/1969.

    • Comprovação do atraso. A mora decorre do simples vencimento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento (art. 2º, § 2º).
    • Busca e apreensão judicial. Comprovada a mora, o juiz pode conceder liminar para apreender o veículo (art. 3º). Cinco dias depois de cumprida a liminar, a propriedade se consolida no banco; nesse prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente e ter o bem de volta (art. 3º, §§ 1º e 2º). A defesa pode ser apresentada em quinze dias da execução da liminar (art. 3º, § 3º).
    • Via extrajudicial. A Lei 14.711/2023 incluiu no Decreto-Lei o art. 8º-B, que permite ao credor, se houver cláusula expressa e em destaque no contrato, pedir a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos. O devedor é notificado para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida.
    • Multa por apreensão indevida. Se a ação de busca e apreensão for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de cinquenta por cento do valor financiado, atualizado (art. 3º, § 6º).

    Por isso, a revisão deve ser pensada antes de o atraso virar processo. Os detalhes estão nos posts sobre busca e apreensão de veículo e busca e apreensão extrajudicial.

    Quem quita o financiamento antes tem direito a pagar menos juros?

    Sim. O art. 52, § 2º, do CDC assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso vale para quem quer quitar tudo e também para quem quer adiantar algumas parcelas.

    Na prática, ao adiantar parcelas, o valor pago deve ser menor do que a soma das parcelas futuras, porque os juros que seriam cobrados pelo tempo restante saem da conta. Peça ao banco, por escrito, o cálculo do saldo para quitação e confira se a redução aparece. Se o valor oferecido for igual à soma das parcelas, há algo errado. Adiantar as últimas parcelas costuma gerar redução maior, porque são as que carregam mais tempo de juros.

    Exemplo prático: como uma revisão costuma ser analisada?

    Exemplo ilustrativo. Uma pessoa financiou um carro usado e, ao reler o contrato, encontra: tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, ressarcimento de registro, um item genérico chamado serviços de terceiros e um seguro prestamista que ninguém ofereceu como opcional.

    Na análise, a tarifa de cadastro tende a ser mantida se foi o primeiro contrato com aquele banco. A avaliação do bem e o registro dependem de prova de que os serviços foram feitos. O item de serviços de terceiros sem descrição tende a ser considerado abusivo. O seguro depende de mostrar que não houve escolha. Juros só entram na discussão se a taxa estiver muito acima da média de mercado da época para aquisição de veículos.

    Enquanto isso, as parcelas continuam devidas. O resultado possível é o recálculo da dívida com a exclusão do que for indevido, e não o cancelamento do contrato.

    Quais são os prazos, os documentos e os erros mais comuns?

    Prazos

    • Ação revisional: o STJ tem aplicado o prazo de prescrição de dez anos do Código Civil, contado da assinatura do contrato; havendo renegociações sucessivas, conta-se da assinatura do último contrato (REsp 1.996.052).
    • Busca e apreensão judicial: cinco dias após a liminar para pagar a integralidade da dívida e quinze dias para a defesa (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º).
    • Via extrajudicial: vinte dias para pagar ou apresentar documentos ao cartório (art. 8º-B).

    Documentos

    • contrato completo e a ficha de proposta assinada na loja;
    • carnê ou demonstrativo das parcelas pagas;
    • apólice do seguro e comprovante de que ele veio embutido no financiamento;
    • documento do veículo (CRLV) e registro do gravame;
    • notificações de atraso recebidas.

    Erros comuns

    • parar de pagar logo depois de entrar com a ação, achando que a revisão suspende as parcelas;
    • esconder o veículo para evitar a busca e apreensão, o que pode piorar a situação;
    • aceitar renegociação sem conferir a nova taxa;
    • quitar antecipadamente sem pedir o cálculo da redução dos juros.

    Quando faz sentido procurar um advogado?

    Vale buscar orientação quando a diferença de juros em relação à média da época é grande, quando o contrato tem várias tarifas e seguro embutidos, quando já chegou notificação de atraso ou do cartório, ou quando o veículo foi apreendido. Nesse último caso, os prazos são curtos, e o post sobre como recuperar o carro apreendido explica o que ainda é possível.

    Em muitos casos, uma conversa com o banco, com o cálculo em mãos, resolve sem processo. Quando não resolve, a ação revisional pode ser um caminho. A página de direito bancário resume os temas atendidos.

    Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual do contrato. A advogada Flávia Vaz Rabello atua em direito bancário em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    Entrar com ação revisional impede o banco de tomar o carro?

    Não por si só. A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora. Para evitar a retomada, é preciso continuar pagando ou obter uma decisão judicial específica, que depende do caso.

    Posso pedir a revisão de um financiamento que já quitei?

    Em geral, sim, desde que dentro do prazo de prescrição, que o STJ tem contado em dez anos a partir da assinatura do contrato. Nesse caso, o pedido é de devolução do que foi pago a mais, e os comprovantes de pagamento ficam ainda mais importantes.

    A tarifa de avaliação do bem é sempre ilegal?

    Não. O STJ, no Tema 958, considerou válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia. Ela só pode ser afastada se o serviço não foi efetivamente prestado ou se o valor for excessivo no caso concreto.

    O banco pode cobrar multa por atraso acima de 2%?

    Nos contratos de consumo com concessão de crédito, a multa de mora não pode passar de dois por cento do valor da prestação, conforme o art. 52, § 1º, do CDC. Juros de mora e outros encargos são analisados à parte.

    Se o banco vender o carro apreendido, ainda posso dever alguma coisa?

    Pode. Pelo Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, o banco vende o bem, usa o valor para pagar o crédito e as despesas e deve entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas. Se a venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar a diferença, e a Súmula 384 do STJ admite ação monitória para isso.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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