Bancário

    Portabilidade de crédito: como levar sua dívida para outro banco

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Mãos entregando um envelope com dinheiro a outra pessoa

    Resposta direta

    Portabilidade de crédito é a transferência de um empréstimo ou financiamento para outro banco que ofereça condições melhores, feita a pedido de quem deve. Ela é regulada pela Resolução CMN 5.057/2022, que substituiu a Resolução 4.292/2013. O banco original é obrigado a aceitar a transferência, não pode repassar a você os custos da operação, e o novo contrato não pode ter valor maior que o saldo devedor nem prazo maior que o restante.

    Quem pega um empréstimo com juros altos não está preso a ele até o fim. Se outro banco oferecer uma taxa menor, a dívida pode ser levada para lá, e o banco novo quita o contrato antigo diretamente. Você passa a pagar as parcelas ao novo credor, com as condições da nova proposta.

    A portabilidade vale para empréstimo pessoal, consignado, financiamento de veículo e de imóvel, para o saldo do cheque especial e, desde julho de 2024, também para a dívida da fatura do cartão. A seguir, como o pedido funciona, quais são seus direitos e os cuidados em cada modalidade. Outros temas sobre dívidas com bancos estão na página de direito bancário.

    Como a portabilidade funciona, passo a passo

    O pedido começa no banco para onde você quer levar a dívida, chamado de instituição proponente. O roteiro previsto na Resolução CMN 5.057/2022 é este:

    1. Você pede a proposta ao banco novo, informando o número do contrato atual. A proposta precisa trazer taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), prazo, sistema de amortização e valor das parcelas.
    2. Com a sua solicitação formal, o banco novo envia a requisição de portabilidade ao banco original.
    3. O banco original informa o saldo devedor e pede a transferência dos recursos em até cinco dias úteis. Desde a Resolução CMN 5.265/2025, quando a troca de informações ocorre pelo Open Finance, o prazo é de até três dias úteis.
    4. O banco novo transfere o dinheiro e o banco original confirma o recebimento em até dois dias úteis.
    5. Em até dois dias úteis depois disso, o banco original emite o documento que atesta a quitação e a transferência do contrato.

    Nesse intervalo, o banco original costuma procurar o cliente com uma contraproposta. Você pode aceitá-la e desistir da portabilidade; nesse caso, o banco original comunica a desistência ao banco novo em até dois dias úteis. A decisão é sua, e vale comparar o CET das duas ofertas, não só a taxa mensal.

    Direitos garantidos em qualquer portabilidade

    A Resolução CMN 5.057/2022 traz regras que valem para todas as modalidades de crédito de pessoa física:

    • O banco original é obrigado a aceitar a portabilidade quando você a solicita e o banco novo transfere os recursos.
    • O valor do novo contrato não pode ser maior que o saldo devedor, e o prazo não pode ser maior que o prazo restante. A exceção é a portabilidade para outra modalidade de crédito, em que o limite de prazo não se aplica.
    • Se a parcela no banco novo ficar maior que a atual, é preciso sua concordância formal e específica.
    • Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você.
    • O banco original pode cobrar do banco novo um ressarcimento pelo custo de originação do contrato, mas esse valor também não pode ser repassado a você.

    A resolução ainda proíbe procedimentos alternativos para obter resultado semelhante ao da portabilidade fora desse sistema. Um pedido de refinanciamento com troco, por exemplo, não é portabilidade: gera contrato novo, com valor maior e, muitas vezes, prazo reiniciado.

    Portabilidade de consignado e de empréstimo pessoal

    No consignado, a portabilidade é comum porque as taxas variam entre instituições e o desconto em folha reduz o risco para qualquer banco. O saldo devedor é transferido, a parcela continua sendo descontada do salário ou do benefício, e a margem consignável que o contrato ocupa passa para o novo credor.

    Exemplo

    Imagine um saldo devedor de R$ 10.000 com 40 parcelas restantes a 2% ao mês. A parcela fica em torno de R$ 366. Se outro banco oferece 1,6% ao mês para o mesmo prazo, a parcela cai para cerca de R$ 340. A diferença de R$ 25 por mês representa aproximadamente R$ 1.000 ao longo do contrato, sem aumentar a dívida.

    Atenção a ofertas que trocam a redução de juros por um prazo maior ou por dinheiro extra na conta. Esse tipo de proposta pode reduzir a parcela, mas aumentar o custo total. Peça sempre a proposta completa por escrito, com o CET, antes de autorizar qualquer operação, e desconfie de ligações que pedem dados ou códigos por telefone.

    Em empréstimo pessoal e financiamento de veículo, o funcionamento é o mesmo: o banco novo quita o saldo e assume o contrato, respeitando as regras de valor e prazo.

    Portabilidade de crédito imobiliário

    No financiamento de imóvel, a portabilidade segue a mesma resolução, com algumas particularidades. O banco novo informa três datas de referência para o cálculo do saldo devedor, e a transferência dos recursos é feita em uma delas.

    Depois da quitação, o banco original precisa emitir, em até dois dias úteis, documento com todas as informações, declarações e assinaturas necessárias para averbar, em ato único, a transferência da dívida e da garantia (alienação fiduciária ou hipoteca) no cartório de registro de imóveis. Essa averbação está prevista no artigo 167, inciso II, item 30, da Lei de Registros Públicos.

    Um financiamento feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) continua no SFH depois da portabilidade. Contratos fora do SFH podem ser reenquadrados, se cumprirem os requisitos desse sistema.

    Antes de pedir, pergunte ao banco novo quais despesas existem, como avaliação do imóvel e custos de registro, e quem vai pagá-las. Como o prazo de um financiamento imobiliário é longo, uma diferença pequena de taxa pode representar economia relevante, mas as despesas iniciais precisam entrar na comparação.

    Cheque especial e fatura do cartão

    A Resolução CMN 5.057/2022 já previa a portabilidade do saldo devedor do cheque especial. Desde 1º de julho de 2024, com as mudanças da Resolução CMN 5.112/2023, também é possível levar para outro banco o saldo da fatura do cartão de crédito, incluindo o rotativo e os parcelamentos de fatura.

    Nessas modalidades, a proposta do banco novo precisa informar um valor máximo de cobertura, que é o máximo que ele se compromete a transferir para quitar a dívida. Se, na data da transferência, o saldo for maior que esse valor, o banco novo pode não efetivar a portabilidade. Por isso, evite novos gastos no cartão ou no limite enquanto o pedido tramita.

    No cartão, a proposta deve reunir todas as dívidas da fatura numa única operação consolidada. Se o emissor original fizer contraproposta, tem de oferecer ao menos uma opção com o mesmo prazo da proposta concorrente. Nessa modalidade também é proibido cobrar o ressarcimento pelo custo de originação. A portabilidade da fatura não vale para cartões consignados.

    Portabilidade de salário e cuidados finais

    A portabilidade salarial é diferente da portabilidade de crédito: ela transfere o salário, e não uma dívida. Pela Resolução CMN 5.058/2022, quem recebe em conta-salário pode pedir que o valor seja transferido para conta própria em outro banco. O pedido é gratuito, pode ser feito no banco de destino e deve ser processado em até dez dias úteis. O cancelamento vale a partir do mês seguinte, se pedido com pelo menos cinco dias úteis antes do crédito. Essa resolução não se aplica aos pagamentos de benefícios do INSS.

    A Lei 15.252/2025 criou a portabilidade salarial automática, e o Conselho Monetário Nacional aprovou em 2026 as diretrizes para sua regulamentação. A Resolução 5.058/2022 está revogada a partir de 1º de julho de 2027, quando as novas regras devem assumir o tema.

    Para qualquer portabilidade, guarde o contrato original, o extrato do saldo devedor, a proposta do banco novo com o CET e o documento de quitação emitido pelo banco antigo. Se o banco original criar obstáculos ou cobrar tarifa pela portabilidade, registre reclamação no Banco Central. A advogada Flávia Vaz Rabello atende questões de crédito bancário em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    O banco pode se recusar a fazer a portabilidade da minha dívida?

    O banco original não pode recusar: a Resolução CMN 5.057/2022 o obriga a garantir a portabilidade quando você a solicita e o banco novo transfere os recursos. Quem pode recusar é o banco novo, que faz a própria análise de crédito antes de apresentar a proposta.

    Posso pegar mais dinheiro na portabilidade?

    Não na portabilidade propriamente dita. O novo contrato não pode ter valor maior que o saldo devedor. Se o banco oferece dinheiro extra, trata-se de uma operação diferente, como um refinanciamento ou um empréstimo adicional, com custo próprio que deve ser analisado separadamente.

    Quanto tempo demora a portabilidade de crédito?

    Depois da requisição, o banco original tem até cinco dias úteis para informar o saldo e pedir a transferência, ou até três dias úteis se a troca de informações for pelo Open Finance. Somando a confirmação e a emissão do documento de quitação, o processo costuma levar poucos dias úteis.

    A portabilidade muda o prazo do meu contrato?

    O prazo no banco novo não pode ser maior que o prazo que falta no contrato original. Ele pode ser igual ou menor. A exceção é a portabilidade para uma modalidade de crédito diferente, hipótese em que a regulamentação não aplica essa limitação de prazo.

    Paguei o seguro prestamista no contrato antigo. O que acontece com ele?

    Com a quitação do contrato antigo, o seguro atrelado a ele perde o objeto. Você pode pedir a devolução da parte do prêmio correspondente ao período restante, conforme orienta a Susep. Se o banco novo oferecer outro seguro, lembre que ele é opcional.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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