Trabalhista

    Pedido de demissão: quais direitos você recebe e o que perde

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Mãos entregando uma folha de papel a outra pessoa

    Resposta direta

    Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, mesmo com menos de um ano de empresa. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Também deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou aceitar o desconto correspondente, salvo se a empresa dispensar o cumprimento. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar.

    Pedir demissão parece simples: você comunica a saída, cumpre o aviso e recebe o acerto. Na prática, a dúvida aparece quando chega o termo de rescisão com um valor menor do que o esperado, ou quando a empresa avisa que vai descontar o aviso prévio. Saber de antemão o que entra e o que fica de fora evita surpresa e permite comparar essa saída com as alternativas.

    As regras estão na CLT, na lei do FGTS e na lei do seguro-desemprego, com alguns pontos definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho. Mais informações sobre os temas trabalhistas atendidos estão na página de direito do trabalho.

    Verbas que você recebe ao pedir demissão

    O pedido de demissão encerra o contrato por iniciativa sua, mas não apaga o que você já conquistou. Entram no acerto:

    • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês.
    • 13º salário proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). A Súmula 157 do TST garante a gratificação na saída por iniciativa do empregado, e o Decreto 10.854/2021 (art. 82) só a exclui na justa causa.
    • Férias vencidas, se houver período completo ainda não gozado, com o terço constitucional.
    • Férias proporcionais com o terço, inclusive para quem tem menos de 12 meses de casa. Esse ponto foi reafirmado pelo TST como tese vinculante (Tema 236, que reafirma a Súmula 261).
    • Horas extras, comissões e outras parcelas que ainda estejam pendentes no mês da saída.

    O FGTS depositado durante o contrato continua seu. A diferença é que ele fica retido na conta vinculada, porque o pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990. O saldo pode ser usado depois em outras situações previstas na lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

    O que você perde em relação à dispensa sem justa causa

    Três parcelas deixam de existir quando a iniciativa é sua, e elas costumam ser as de maior valor:

    • Multa de 40% do FGTS. O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 só a prevê na despedida sem justa causa feita pelo empregador.
    • Saque do FGTS. O art. 20 da mesma lei libera o saldo na despedida sem justa causa (inclusive a indireta), na culpa recíproca, na força maior e no acordo do art. 484-A da CLT, mas não no pedido de demissão.
    • Seguro-desemprego. A Lei 7.998/1990 (art. 3º) exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.

    Também não há aviso prévio pago pela empresa, porque quem avisa é você. Para quem tem muitos anos de casa, a diferença pesa: o aviso proporcional de até 90 dias só é devido quando o empregador dispensa.

    Se a vontade de sair nasceu de uma falta grave da empresa, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, vale avaliar a rescisão indireta antes de assinar qualquer pedido. E se a dispensa partir da empresa, as verbas completas estão no post sobre demissão sem justa causa.

    Aviso prévio no pedido de demissão: cumprir ou ter desconto

    O art. 487 da CLT obriga quem quer encerrar o contrato sem justo motivo a avisar a outra parte com antecedência. No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado, e o prazo é de 30 dias. O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 não se aplica a você: a Subseção I de Dissídios Individuais do TST decidiu que o aviso proporcional é direito do trabalhador e obrigação só do empregador.

    Há três caminhos possíveis:

    • Você cumpre os 30 dias trabalhando normalmente. A redução de duas horas por dia ou de sete dias corridos, do art. 488, vale apenas quando a rescisão é promovida pelo empregador, então não se aplica aqui.
    • A empresa dispensa o cumprimento, e você sai sem desconto. Peça essa dispensa por escrito.
    • Você não cumpre e a empresa não dispensa. Nesse caso, o art. 487, § 2º, autoriza o desconto dos salários correspondentes ao prazo, e o art. 477, § 5º, limita qualquer compensação no acerto ao equivalente a um mês de remuneração.

    Se você mudar de ideia durante o aviso, pode pedir para reconsiderar. Pelo art. 489, a empresa decide se aceita ou não. Se aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.

    Exemplo de cálculo do acerto

    Imagine uma atendente com salário de R$ 2.400, admitida em 2 de janeiro de 2026, que pede demissão em 15 de agosto e cumpre o aviso até 14 de setembro. Ela ainda não completou um período de férias. O acerto bruto fica assim:

    VerbaCálculoValor
    Saldo de salário14 dias de setembro (R$ 80 por dia)R$ 1.120,00
    13º proporcional8/12 (setembro teve menos de 15 dias)R$ 1.600,00
    Férias proporcionais8/12, de janeiro a setembroR$ 1.600,00
    Terço das férias1/3 de R$ 1.600R$ 533,33
    Total brutoR$ 4.853,33

    Sobre esse valor incidem os descontos legais, como INSS e, se for o caso, imposto de renda. Se ela tivesse saído sem cumprir o aviso e sem dispensa da empresa, o acerto poderia sofrer desconto de até um salário. Não há multa do FGTS, e o saldo do fundo continua bloqueado.

    Prazo de pagamento, documentos e situações especiais

    O art. 477, § 6º, da CLT dá à empresa até 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes. Se atrasar, o § 8º prevê multa a favor do empregado equivalente ao seu salário. O TST fixou teses sobre essa multa: ela incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário-base (Tema 142), e é devida quando a empresa paga no prazo mas não entrega os documentos em até dez dias (Tema 127).

    Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser exigida para a maioria dos contratos, porque o antigo § 1º do art. 477 foi revogado. Há exceção importante para quem tem estabilidade: o art. 500 da CLT exige a assistência do sindicato no pedido de demissão do empregado estável, e o TST decidiu, no Tema 55, que isso vale para a gestante. Sem essa assistência, o pedido pode ser invalidado.

    Documentos para guardar

    • cópia do pedido de demissão com a data de entrega;
    • eventual dispensa do aviso por escrito;
    • termo de rescisão e comprovante de pagamento;
    • extrato atualizado do FGTS.

    Antes de assinar o pedido: erros comuns e alternativas

    O pedido de demissão costuma ser assinado às pressas, em uma folha pronta entregue pelo RH. Alguns cuidados evitam prejuízo:

    • Não assine pedido de demissão para encobrir uma dispensa. Se a empresa quer desligar você, a iniciativa é dela e as verbas são outras. Pressionar alguém a pedir demissão pode levar à anulação do documento na Justiça, mas a prova da pressão fica com o trabalhador.
    • Confira se há falta grave da empresa. Atraso reiterado de salário ou FGTS sem depósito podem justificar rescisão indireta, com todas as verbas de uma dispensa. O TST ainda vai decidir, no Tema 44, se um pedido de demissão já feito pode ser convertido em rescisão indireta.
    • Pergunte sobre o acordo do art. 484-A da CLT. Nele, você recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, sem seguro-desemprego. Depende de a empresa concordar.
    • Se estiver grávida ou tiver outra estabilidade, não assine sem a assistência do sindicato.

    A advogada Flávia Vaz Rabello atende questões trabalhistas em Indaiatuba e de forma online, e a conferência do termo de rescisão antes da assinatura costuma ser suficiente para evitar os erros mais comuns.

    Perguntas frequentes

    Quem pede demissão com menos de um ano de empresa recebe férias?

    Recebe. As férias proporcionais, com o adicional de um terço, são devidas mesmo antes de completar 12 meses. O TST reafirmou esse entendimento como tese vinculante em 2025 (Tema 236), e a regra passou a valer para todos os juízes do trabalho. O cálculo usa 1/12 por mês trabalhado, contando fração superior a 14 dias.

    A empresa pode se recusar a aceitar meu pedido de demissão?

    Não. O pedido de demissão é um direito do empregado, e a empresa não precisa concordar para que ele produza efeito. O que ela pode fazer é exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias ou descontar esse período se você não trabalhar. Entregue o pedido por escrito e guarde uma cópia com a data do recebimento.

    Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, preciso cumprir até o fim?

    Se a empresa não dispensar, o desconto dos dias não trabalhados é permitido pelo art. 487, parágrafo 2º, da CLT. A Súmula 276 do TST, que libera o pagamento quando o trabalhador consegue novo emprego, trata do aviso dado pelo empregador. Negocie a dispensa com o RH e peça a confirmação por escrito.

    Posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?

    Não no momento da saída. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser movimentado nas outras hipóteses da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imóvel, doença grave ou permanência por três anos fora do regime do FGTS. Quem aderiu ao saque-aniversário continua recebendo a parcela anual.

    Pedido de demissão tira o direito ao 13º salário?

    Não. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão, conforme a Súmula 157 do TST. O cálculo considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Apenas a dispensa por justa causa afasta essa parcela, segundo o regulamento da lei.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito do Trabalho com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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