Bancário

    Empréstimo consignado que você não fez: como cancelar e reaver os descontos

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Homem idoso preocupado lendo um papel diante do computador

    Resposta direta

    Confira o contrato no extrato de empréstimos do Meu INSS, registre reclamação no consumidor.gov.br e no SAC ou Ouvidoria do banco e faça boletim de ocorrência. Pela Lei 15.327/2026, o banco que fez desconto indevido deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias da notificação ou da decisão administrativa definitiva. Se o banco não resolver, a Justiça pode cancelar o contrato, suspender os descontos e mandar devolver o que foi cobrado, inclusive em dobro, conforme o caso.

    O desconto costuma ser descoberto quando o benefício chega menor do que o normal. No extrato aparece um empréstimo com banco que a pessoa nunca procurou, às vezes com um depósito na conta que ela não pediu. Isso acontece com aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, quase sempre por fraude com dados pessoais ou por correspondentes bancários que forçam a contratação.

    Desde janeiro de 2026, a Lei 15.327/2026 mudou as regras do consignado no INSS: todo benefício fica bloqueado para empréstimo e só é liberado com biometria ou assinatura qualificada, e a contratação por telefone ou procuração foi proibida. Os passos abaixo valem para descontos antigos e novos.

    Primeiro passo: identifique o contrato no Meu INSS

    No aplicativo ou site Meu INSS, o extrato de empréstimos mostra cada contrato averbado no benefício: banco, número do contrato, data de inclusão, valor emprestado, valor e quantidade de parcelas. A Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 obriga o banco a informar ali o telefone do SAC ou da central de atendimento. Salve o extrato em PDF ou tire prints; ele será a prova principal.

    Depois, confira o extrato da sua conta bancária no período da contratação. Há duas situações diferentes:

    • o dinheiro não caiu na sua conta: indica que o valor foi desviado para terceiros;
    • o dinheiro caiu na sua conta: não gaste. Informe ao banco que não contratou e que o valor está à disposição para devolução, por escrito, ou peça orientação sobre depósito judicial.

    Mexer no dinheiro depositado pode ser usado pelo banco como sinal de que você aceitou o contrato. Guardar o valor intacto reforça a sua versão.

    Onde contestar: banco, consumidor.gov.br e boletim de ocorrência

    O INSS não é parte no contrato; ele só faz o desconto e repassa ao banco. Por isso, a IN 138/2022 manda registrar a reclamação sobre consignado irregular ou inexistente na plataforma consumidor.gov.br (art. 25), onde o banco é obrigado a estar cadastrado. Ao abrir a reclamação, escolha a área de serviços financeiros e o assunto de crédito consignado. A plataforma não substitui o SAC e a Ouvidoria do banco, que também devem ser acionados.

    Faça ainda um boletim de ocorrência, que em muitos estados pode ser registrado pela internet, na delegacia eletrônica. Ele não resolve o desconto, mas documenta a fraude e ajuda a mostrar boa-fé. O Procon é mais um canal possível.

    Anote todos os protocolos, datas e nomes de atendentes. Se o banco pedir que você assine algum documento para "cancelar", leia antes: há casos em que o papel oferecido é um refinanciamento ou uma confissão da dívida. Se o nome também foi negativado por esse contrato, o post sobre nome sujo indevidamente explica como agir nessa frente.

    O que a Lei 15.327/2026 mudou no consignado do INSS

    A Lei 15.327, publicada em 7 de janeiro de 2026, alterou o art. 115 da Lei 8.213/1991. Pelas regras atuais:

    • todos os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização prévia, pessoal e específica do titular, por biometria (facial ou digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (§ 9º);
    • antes de o desconto começar, o beneficiário deve ser informado da contratação e pode contestá-la pelos canais do INSS (§ 10);
    • depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado (§ 12);
    • é proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por central telefônica (§ 13).

    A IN 138/2022, alterada em maio de 2026, detalhou o procedimento: a proposta aparece no Meu INSS e o titular tem 5 dias para autorizar por biometria facial, desistir ou contestar dizendo que não a solicitou. Sem resposta no prazo, a proposta é cancelada. Com essas travas, um contrato novo que surja sem essa autorização já nasce em desacordo com a lei, o que fortalece a contestação.

    Prazos de devolução e quando cabe o dobro

    A Lei 15.327/2026 diz que a instituição financeira que fizer desconto indevido referente a crédito consignado em benefício do INSS deve restituir o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido (art. 3º). A IN 138/2022 vai além para o caso em que o próprio banco constata a irregularidade: ele deve excluir o contrato imediatamente e devolver os descontos em até 2 dias úteis, corrigidos pela Selic.

    Na Justiça, o banco responde de forma objetiva pela fraude de terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ). E o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ entende que o dobro não exige prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, critério aplicado às cobranças feitas depois de março de 2021.

    Exemplo: 12 descontos de R$ 180 somam R$ 2.160. Em dobro, o pedido chega a R$ 4.320, com correção e juros. A indenização por dano moral não tem tabela; os juízes costumam considerar o tempo de desconto, o peso sobre a renda e a conduta do banco.

    Descontos de associações: o ressarcimento de 2025 e a proibição atual

    Nem todo desconto estranho é empréstimo. Em 2025 veio a público a fraude das mensalidades associativas: entidades descontavam valores dos benefícios sem autorização. O governo criou um acordo de ressarcimento administrativo para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, com adesão pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. O prazo para contestar esses descontos foi prorrogado algumas vezes e terminou em 20 de junho de 2026. Quem não contestou até essa data ficou fora do acordo, mas ainda pode discutir o valor na Justiça.

    Desde a Lei 15.327/2026, é proibido qualquer desconto de mensalidade de associação, sindicato ou entidade de aposentados nos benefícios do INSS, mesmo com autorização expressa (art. 115, § 8º, da Lei 8.213/1991). Um desconto desse tipo que apareça hoje é ilegal por si só.

    O INSS informa que não liga nem manda mensagem com link sobre ressarcimento. Quem oferece "liberar a devolução" mediante pagamento está aplicando outro golpe.

    Quando levar o caso à Justiça e o que reunir

    Se o banco não cancelar o contrato nem devolver os valores depois da reclamação, o caminho é a ação judicial para declarar que o contrato não existe, suspender os descontos e pedir a devolução. É possível pedir liminar para parar os descontos logo no início, principalmente quando o benefício é a única renda. O banco terá de apresentar o contrato e a prova de autorização; se não houver biometria ou assinatura válida, a tese de fraude se fortalece.

    Reúna:

    • extrato de empréstimos e histórico de créditos do Meu INSS;
    • extratos da conta bancária desde o mês da contratação;
    • protocolos do consumidor.gov.br, do SAC e da Ouvidoria;
    • boletim de ocorrência;
    • documentos pessoais e comprovante de endereço.

    Erros comuns: esperar meses achando que o desconto vai parar sozinho, aceitar portabilidade ou refinanciamento oferecido como solução e gastar o dinheiro depositado sem pedido. Para entender outros problemas com bancos, veja a página de direito bancário. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de consignado não reconhecido de forma online e presencial.

    Perguntas frequentes

    Posso bloquear meu benefício para evitar novos empréstimos?

    Desde a Lei 15.327/2026, todos os benefícios já ficam bloqueados para consignado e voltam a ser bloqueados após cada contratação. O desbloqueio exige autorização pessoal com biometria e não pode ser feito por telefone nem por procuração. Vale conferir no Meu INSS a situação do seu benefício e desconfiar de quem pede seus dados para desbloquear.

    O INSS devolve o dinheiro do empréstimo que eu não fiz?

    Não diretamente. No consignado, o contrato é entre você e o banco, e a lei atribui ao banco a devolução integral e atualizada do que foi descontado indevidamente. O INSS apenas opera o desconto. O acordo de ressarcimento pago pelo governo em 2025 e 2026 tratava de mensalidades associativas, não de empréstimos.

    O banco depositou o dinheiro na minha conta. Tenho que devolver?

    Se o contrato for anulado, o valor que efetivamente entrou na sua conta costuma ser compensado ou devolvido, para que ninguém fique com o que não é seu. Por isso é importante não gastar e comunicar por escrito ao banco que o dinheiro está à disposição. Os descontos feitos no benefício são abatidos nessa conta.

    Quanto tempo tenho para reclamar de um desconto antigo?

    Não espere. A prescrição para pedir devolução e indenização é discutida nos tribunais e o prazo pode variar conforme o fundamento do pedido. Descontos de anos atrás ainda podem ser cobrados, mas quanto antes a reclamação for feita, mais fácil é reunir provas e parar novos descontos.

    Fui eu que assinei, mas o valor e as parcelas eram outros. Isso também é contestável?

    Sim, mas por outro caminho. Aqui não se fala em fraude, e sim em falha de informação ou contrato diferente do combinado. A proposta no Meu INSS pode ser contestada por não atender aos termos solicitados, e o CDC permite pedir revisão quando o banco não informou custos e condições de forma clara.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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    Fontes consultadas