Bancário

    Conta bloqueada judicialmente pelo Sisbajud: como desbloquear

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Mão digitando no teclado de um caixa eletrônico

    Resposta direta

    O bloqueio é feito pelo juiz de um processo de cobrança por meio do Sisbajud, sistema do CNJ, sem aviso prévio (CPC, art. 854). Depois da intimação, você tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável, como salário, aposentadoria ou reserva de até 40 salários mínimos, ou que o bloqueio passou do valor da dívida. Se nada for alegado no prazo, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial.

    A pessoa tenta pagar uma conta no aplicativo e o saldo aparece indisponível. No banco, a informação é que existe uma ordem judicial. Muitas vezes quem tem a conta bloqueada nem sabia que respondia a um processo, porque a lei permite que o bloqueio seja feito antes de o devedor ser avisado, justamente para evitar que o dinheiro seja retirado.

    O bloqueio não é o fim da linha. O Código de Processo Civil dá um prazo curto para mostrar que parte ou todo o valor não pode ser penhorado. Quem age rápido e com os documentos certos costuma recuperar pelo menos o salário. A seguir, o funcionamento do sistema e o passo a passo para pedir a liberação.

    O que é o Sisbajud e por que o bloqueio vem sem aviso

    O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central. Por ele, o juiz envia ordens eletrônicas às instituições financeiras para tornar indisponíveis valores em nome do devedor, substituindo o antigo Bacenjud.

    O art. 854 do CPC autoriza o juiz, a pedido do credor, a determinar o bloqueio sem dar ciência prévia ao executado, limitado ao valor indicado na execução. A ordem atinge as contas e aplicações em nome do CPF nas instituições que recebem as ordens do sistema. Por isso é comum que o mesmo valor seja bloqueado em mais de uma conta ao mesmo tempo.

    Esse excesso tem remédio previsto: em até 24 horas da resposta dos bancos, o juiz deve cancelar, de ofício, a indisponibilidade que passar do valor da dívida, e o banco tem o mesmo prazo para cumprir (art. 854, § 1º). O banco responde pelos prejuízos se bloquear mais do que foi determinado ou não liberar no prazo quando o juiz mandar (art. 854, § 8º).

    Teimosinha: quando o bloqueio se repete

    Antes, se o bloqueio encontrava pouco dinheiro, o credor precisava pedir nova ordem, e o juiz emitia outra. Com a funcionalidade apelidada de teimosinha, o próprio sistema repete a ordem de forma automática. Segundo o manual do Sisbajud publicado pelo CNJ, a reiteração programada pode durar até 30 dias, e cada nova ordem considera o saldo que ainda falta para completar o valor da dívida.

    Na prática, isso significa que o salário que cair na conta dias depois do primeiro bloqueio também pode ficar retido. É o que mais surpreende quem já tinha pedido a liberação do primeiro valor.

    Exemplo: a execução cobra R$ 8.000. No primeiro dia, o sistema encontra R$ 1.500 na conta. Na semana seguinte, o salário de R$ 3.200 entra e é bloqueado pela repetição. Os dois valores precisam ser analisados separadamente, e o salário pode ser liberado se você provar a origem. Informe no processo que a teimosinha está ativa, para que o pedido de desbloqueio alcance também os valores futuros de natureza salarial.

    O prazo de 5 dias para provar que o dinheiro é protegido

    Depois do bloqueio, o devedor é intimado na pessoa do advogado ou, se não tiver advogado no processo, pessoalmente (art. 854, § 2º). A partir daí, tem 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda existe bloqueio excessivo (art. 854, § 3º).

    Se o juiz aceitar a alegação, manda cancelar o bloqueio irregular, e o banco tem 24 horas para cumprir (§ 4º). Se a manifestação não for apresentada ou for rejeitada, o bloqueio se converte em penhora, sem necessidade de termo, e o valor é transferido para uma conta vinculada ao processo (§ 5º).

    O prazo é curto e o STJ reforçou a importância dele. No Tema 1.235, decidiu que a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida pelo juiz por conta própria: o devedor precisa alegar na primeira oportunidade em que falar no processo, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Ficar em silêncio pode custar a reserva inteira.

    Quais valores podem ser liberados

    O art. 833 do CPC traz a lista do que é impenhorável. Os casos mais frequentes em bloqueios de conta são:

    • salário, aposentadoria, pensão, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal (inciso IV);
    • quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 64.840 (inciso X);
    • a parte do saldo que pertence a outra pessoa, em conta conjunta.

    Sobre a conta conjunta, o STJ fixou, no IAC 12, que se presume que o saldo pertence aos titulares em partes iguais, e que não se pode penhorar a totalidade quando só um deles é devedor. Cada lado pode provar que a divisão real é outra.

    A proteção de valores de até 40 salários mínimos mantidos em conta corrente ou fundos, fora da poupança, já foi reconhecida pelo STJ em diversos julgados, mas o tema está em julgamento como repetitivo (Tema 1.285) e ainda há decisões divergentes. Essas proteções não valem contra dívida de pensão alimentícia (art. 833, § 2º). E, para dívidas comuns, o STJ admitiu em setembro de 2026 a penhora excepcional de salário (Tema 1.230), o que torna ainda mais importante provar que o valor é necessário ao sustento.

    Passo a passo para pedir o desbloqueio

    1. Descubra de onde veio a ordem. Peça ao banco a identificação do processo e do juízo. Com o CPF, também dá para consultar processos nos sites dos tribunais.
    2. Reúna a prova da origem do dinheiro: holerites ou extrato do benefício, e o extrato bancário mostrando o crédito do salário e o bloqueio logo depois.
    3. Separe o que é protegido do que não é. Se a conta tinha salário e outros valores, a análise é feita por parcela.
    4. Apresente a petição no processo dentro dos 5 dias, pedindo o desbloqueio e, se for o caso, o cancelamento da repetição automática sobre verbas salariais.
    5. Acompanhe o cumprimento: depois da decisão, o banco tem 24 horas para liberar.

    Se você nunca foi citado no processo, verifique também se houve falha de citação, porque isso pode levar à nulidade dos atos praticados. Quando a dívida é reconhecida e há interesse em resolver, propor acordo no próprio processo pode encerrar os bloqueios. Pago o débito por outro meio, o juiz deve notificar o banco para cancelar a indisponibilidade em até 24 horas (art. 854, § 6º).

    Erros comuns e quando procurar orientação

    Alguns erros fazem a pessoa perder valores que poderiam ser liberados:

    • esperar o banco resolver: ele só cumpre a ordem e não pode liberar sem decisão judicial;
    • mudar o salário para outro banco sem pedir o desbloqueio, já que a ordem alcança todas as instituições;
    • transferir dinheiro para contas de parentes, o que pode ser tratado como fraude à execução;
    • misturar na mesma conta salário, vendas e transferências de terceiros sem conseguir separar a origem;
    • deixar passar os 5 dias achando que o prazo conta só depois de conversar com o credor.

    Se o bloqueio veio de uma dívida bancária que você não reconhece, com nome negativado, o post sobre nome sujo indevidamente ajuda a entender essa outra frente. Para execuções movidas por bancos e financeiras, a página de direito bancário reúne os principais temas. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de bloqueio judicial de forma online e em Indaiatuba.

    Perguntas frequentes

    O banco pode me dizer quem pediu o bloqueio?

    O banco recebe a ordem com a identificação do processo e costuma informar ao cliente o número e a vara de origem. Com esses dados, você ou seu advogado consulta o processo no site do tribunal e descobre quem é o credor e qual o valor cobrado. Se o banco não informar, a consulta pelo CPF nos tribunais é o caminho.

    Quanto tempo leva para desbloquear a conta?

    Depende do juiz analisar o pedido. A lei não fixa prazo para a decisão, mas, depois que ela sai, o banco tem 24 horas para liberar o valor. Pedidos bem documentados, com holerite e extrato mostrando a entrada do salário, tendem a ser decididos mais rápido.

    A conta bloqueada impede de receber o salário do próximo mês?

    A conta continua recebendo créditos, mas, se a teimosinha estiver ativa, novos valores podem ser retidos enquanto a dívida não estiver coberta, por até 30 dias segundo o manual do CNJ. Por isso vale informar ao juiz a natureza salarial dos depósitos futuros no mesmo pedido de desbloqueio.

    Conta salário pode ser bloqueada pelo Sisbajud?

    A ordem alcança qualquer conta em nome do CPF, inclusive a conta salário. O que protege o dinheiro não é o tipo da conta, e sim a origem do valor. Mesmo bloqueado, o salário pode ser liberado se você comprovar dentro do prazo que se trata de verba de natureza salarial.

    Posso ter a conta bloqueada por dívida de outra pessoa?

    O bloqueio é feito no CPF do devedor. Se você é cotitular de conta conjunta com ele, parte do saldo pode ser atingida, mas o STJ presume a divisão em partes iguais e permite provar que o dinheiro é seu. Quem não é parte no processo pode defender seu patrimônio por meio de embargos de terceiro.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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