Bancário

    Penhora de salário por dívida: quando a Justiça permite e qual o limite

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Mão segurando celular com calculadora sobre documentos

    Resposta direta

    Pela regra do Código de Processo Civil, salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis (art. 833, IV). A própria lei abre exceção para dívida de pensão alimentícia e para a parte da renda que passar de 50 salários mínimos por mês. Para dívidas comuns, como empréstimo e cartão, o STJ fixou em setembro de 2026 que a penhora é excepcional: só cabe se outros meios de cobrança não funcionarem e se ficar comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família.

    Receber uma intimação dizendo que parte do salário pode ser descontada para pagar um empréstimo antigo assusta. A dúvida mais comum é se isso é permitido, já que muita gente aprendeu que salário não pode ser penhorado. A resposta curta é que a proteção existe, mas tem exceções, e uma delas acabou de ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Em 15 de setembro de 2026, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.230 dos recursos repetitivos, que vale para todos os juízes do país. Abaixo estão a regra do CPC, as exceções previstas em lei, o que muda com essa tese e como organizar a defesa.

    A regra: salário e aposentadoria são impenhoráveis

    O art. 833, IV, do Código de Processo Civil lista como impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. A proteção alcança também as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e da família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

    A razão é simples: essa renda paga comida, moradia e remédio. Por isso, a regra geral é que o credor de um empréstimo ou de um cartão busque outros bens, como imóveis que não sejam bem de família, veículos, aplicações financeiras e valores acima dos limites legais.

    A proteção vale para a natureza da verba, e não para o nome da conta. Salário que cai numa conta corrente comum continua sendo salário. O que muda é a prova: quem tem a conta bloqueada precisa mostrar, com holerite e extrato, que aquele dinheiro veio do trabalho ou do benefício.

    As exceções da lei: pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos

    O § 2º do art. 833 diz que a impenhorabilidade não vale em duas situações. A primeira é a cobrança de prestação alimentícia, de qualquer origem. Nesse caso, a dívida atrasada pode ser descontada em parcelas da renda do devedor, desde que, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).

    A segunda exceção é a parte da remuneração que exceder 50 salários mínimos por mês. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse teto corresponde a R$ 81.050 mensais. Só o que passar desse valor fica livre para penhora com base nessa regra.

    Como poucas pessoas ganham tanto, por anos a leitura literal do CPC levou à conclusão de que, para dívidas comuns, o salário da maioria nunca poderia ser atingido. Os credores passaram então a pedir penhoras de um percentual do salário alegando que o devedor tinha condições de pagar sem passar necessidade, e a jurisprudência foi mudando.

    O que o STJ decidiu para dívidas comuns

    Em abril de 2023, no EREsp 1.874.222/DF, a Corte Especial do STJ admitiu a penhora de salário para pagar dívida não alimentar mesmo quando a renda fica abaixo de 50 salários mínimos, desde que preservado o necessário para a subsistência digna do devedor e da família. A decisão, porém, não tinha efeito obrigatório para todos os juízes.

    Isso mudou com o Tema 1.230. A tese firmada em 15 de setembro de 2026, com acórdão publicado em 21 de setembro, diz: "A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório."

    Dois pontos merecem atenção. A penhora continua sendo exceção, e o credor precisa mostrar que tentou outros caminhos. E a tese fala em ônus probatório sobre a subsistência, o que deixa a prova do orçamento familiar no centro da discussão. O percentual não é fixo: cada juiz define conforme a renda e as despesas do caso.

    Poupança e reservas de até 40 salários mínimos

    O art. 833, X, do CPC protege a quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 64.840. Essa proteção também cai diante de dívida de pensão alimentícia (art. 833, § 2º).

    O STJ já decidiu, em vários julgados, que a proteção alcança valores poupados em outras formas, como conta corrente e fundos de investimento, mas o assunto está em julgamento como repetitivo no Tema 1.285, ainda sem tese fixada. Por enquanto, há divergência na aplicação, e o resultado depende do caso e do tribunal.

    Um ponto já está definido: no Tema 1.235, o STJ decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. O devedor precisa alegá-la na primeira oportunidade em que falar nos autos, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de perder o direito de alegar. Quem fica em silêncio pode ver a reserva ser transferida ao credor.

    Como se defender de um pedido de penhora de salário

    A defesa se apoia nos dois requisitos da tese. Primeiro, verificar se o credor de fato esgotou outros meios: pesquisa de veículos, imóveis e aplicações. Pedido de penhora de salário logo no início da execução, sem outras tentativas, contraria o caráter excepcional fixado pelo STJ.

    Segundo, provar o orçamento. Monte uma planilha das despesas fixas com comprovantes: aluguel ou prestação da casa, contas de consumo, alimentação, remédios, plano de saúde, escola dos filhos, pensão paga a terceiros e outros descontos em folha.

    Exemplo: uma pessoa recebe R$ 4.200 líquidos, paga R$ 1.400 de aluguel, R$ 350 de contas da casa, R$ 380 de remédios de uso contínuo e sustenta dois filhos. Um desconto de 30% (R$ 1.260) deixaria pouco mais de R$ 2.000 para alimentação, transporte e escola de três pessoas. Com os comprovantes, é possível pedir que a penhora seja negada ou reduzida a um percentual menor.

    Também vale propor um acordo de parcelamento, que muitas vezes o credor aceita para receber sem depender do resultado do processo.

    Documentos para reunir e erros comuns

    Para a defesa, reúna:

    • holerites ou extrato do benefício dos últimos três meses;
    • extratos da conta onde o salário cai, para mostrar a origem dos valores;
    • comprovantes das despesas fixas da família;
    • certidões de nascimento dos dependentes e receitas médicas, se houver;
    • a intimação recebida e o número do processo.

    Os erros mais frequentes são ignorar a intimação, perder o prazo para alegar a impenhorabilidade, misturar salário com outros valores na mesma conta sem conseguir provar a origem e transferir o dinheiro para contas de parentes, o que pode ser visto como tentativa de fraudar a execução. Se o bloqueio já aconteceu na conta, o prazo para reagir é curto: o CPC dá 5 dias para provar que o valor é impenhorável (art. 854, § 3º).

    Outros problemas de cobrança bancária estão na página de direito bancário. A advogada Flávia Vaz Rabello atende execuções e penhoras em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    O banco pode descontar meu salário direto da conta sem ordem judicial?

    O desconto de parcela de empréstimo em conta corrente é permitido quando você autorizou no contrato, e o STJ entende que ele não segue o limite do consignado (Tema 1.085). Isso é diferente da penhora. Retirar valores da conta para cobrar dívida sem autorização no contrato e sem ordem judicial pode ser contestado junto ao banco e na Justiça.

    Qual a porcentagem máxima de penhora de salário por dívida de banco?

    Não há percentual fixado em lei para dívidas comuns. O juiz define caso a caso, depois de verificar que outros meios de cobrança falharam e que o desconto não compromete a subsistência da família. Para pensão alimentícia atrasada, o CPC limita o desconto a 50% dos ganhos líquidos, somado à pensão do mês.

    Aposentadoria do INSS também pode ser penhorada?

    Os proventos de aposentadoria e as pensões estão na mesma regra de impenhorabilidade do salário, no art. 833, IV, do CPC. A tese do Tema 1.230 fala em verbas de natureza remuneratória em geral, então as mesmas condições excepcionais tendem a ser aplicadas, com atenção especial à renda de quem recebe benefício baixo.

    Quem é autônomo ou profissional liberal também tem a renda protegida?

    Sim. O art. 833, IV, do CPC inclui na impenhorabilidade os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A dificuldade costuma ser a prova, porque a renda varia e entra por Pix ou transferência. Notas fiscais, recibos e extratos que mostrem a origem dos valores fazem diferença na defesa.

    Se eu pagar parte da dívida, a penhora é cancelada?

    Pagar parte reduz o saldo, mas não cancela a penhora sozinho. Um acordo com o credor para parcelar o total, levado ao processo para homologação, costuma ser a forma de suspender a execução e liberar a renda. Quitada a dívida por outro meio, o juiz deve notificar o banco, que tem até 24 horas para cancelar o bloqueio.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

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