Muitos aposentados descobrem o cartão consignado anos depois de uma ligação ou visita em que acreditavam ter feito um empréstimo com parcelas fixas. No extrato do benefício aparece a sigla RMC, o desconto é sempre do mesmo valor e a dívida, em vez de diminuir, continua existindo mês após mês.
O produto é legal e tem regras próprias na Lei 10.820/2003 e na Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. O problema está na forma como ele costuma ser vendido e no efeito do pagamento mínimo sobre uma dívida de cartão. O STJ afetou o tema a julgamento repetitivo e, por isso, os processos sobre a validade desses contratos estão suspensos em todo o país.
O que são RMC e RCC e quanto do benefício pode ser descontado
A IN 138/2022 define a Reserva de Margem Consignável (RMC) como o limite reservado na renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito consignado. A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é o limite equivalente para o cartão consignado de benefício, outro produto com a mesma lógica de desconto.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a soma dos descontos pode chegar a 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, com redação da Lei 14.601/2023). Para quem recebe o BPC, o limite total é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para os cartões.
No extrato do Meu INSS e no histórico de créditos, a reserva aparece com códigos próprios: o código 76 identifica a RMC e o 44, a RCC, enquanto os descontos das faturas aparecem como 77 e 99, respectivamente. Ter a reserva no extrato não significa que houve uso do cartão, mas mostra que parte da margem está comprometida.
Por que o desconto parece nunca acabar
No empréstimo consignado comum, o valor é emprestado de uma vez e pago em um número fixo de parcelas. No cartão consignado, o desconto mensal no benefício quita apenas o valor mínimo da fatura. Se a fatura for maior que esse desconto e a pessoa não pagar a diferença por boleto, o restante é financiado com juros de cartão, e o saldo pode crescer ou diminuir muito devagar.
Veja um exemplo com números hipotéticos. Benefício de R$ 2.000: a reserva de 5% é de R$ 100. A pessoa fez um saque de R$ 3.000 pelo cartão. Supondo juros de 3% ao mês, só os juros do primeiro mês somam R$ 90. O desconto de R$ 100 abate apenas R$ 10 do saldo. Nesse ritmo, anos de desconto quase não mexem na dívida principal.
O saque é o uso mais comum do cartão consignado e também o que mais confunde, porque o dinheiro cai na conta como se fosse um empréstimo. A diferença só fica clara quando a pessoa percebe que não existe número de parcelas definido.
Regras que o banco é obrigado a seguir
A IN 138/2022 (art. 15) estabelece condições para a contratação de RMC e RCC:
- a reserva depende de solicitação formal do titular com reconhecimento biométrico;
- em todos os casos deve ser usado o Termo de Consentimento Esclarecido, em página única e separada do contrato, previsto em acordo homologado em ação civil pública;
- o limite do cartão é de até 1,6 vez o valor do benefício, e o saque pode chegar a 70% desse limite;
- a taxa de juros deve respeitar o teto recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social;
- a fatura deve ser enviada todo mês, com a descrição das operações;
- é proibido cobrar anuidade, taxa de abertura ou manutenção, emitir cartão adicional e formalizar o contrato por telefone.
O Código de Defesa do Consumidor soma a isso o dever de informar o custo efetivo total, as consequências do atraso e a natureza do crédito, considerando a idade do consumidor, e proíbe assediar pessoa idosa para contratar (arts. 54-B, 54-C e 54-D). Contrato sem o termo de consentimento, sem biometria ou vendido por telefone já é um ponto fraco do banco.
Como cancelar o cartão e liberar a margem
O cancelamento passa pela quitação do saldo. Peça ao banco, pelo SAC ou pela Ouvidoria, a planilha com o saldo devedor. A IN 138/2022 manda a instituição entregar a planilha do cálculo, com o valor do desconto por antecipação e o boleto, em até 5 dias úteis (art. 10). Quando não houver saldo devedor, o banco tem até 5 dias úteis, contados do pedido de cancelamento, para enviar à Dataprev a ordem de exclusão da RMC ou da RCC (art. 10, § 1º).
Passo a passo:
- baixe o extrato de empréstimos no Meu INSS e identifique o banco do cartão;
- peça por escrito o saldo devedor e as faturas dos últimos meses;
- se tiver como quitar, pague e peça o cancelamento com exclusão da reserva;
- se o banco não cumprir o prazo, registre reclamação no consumidor.gov.br, canal indicado pela IN 138 para problemas com consignado.
Se o valor cobrado parecer desproporcional ao que você usou, não pague antes de entender a conta. Nesse caso, a discussão sobre a validade do contrato pode mudar o saldo devido.
Se você achou que estava contratando um empréstimo
Esse é o centro de milhares de ações. O argumento é que o banco não explicou que se tratava de cartão, que a pessoa queria um empréstimo com parcelas fixas e que a dívida se prolonga sem fim por causa dos juros. Os tribunais estaduais decidiram de formas diferentes: alguns anulam o contrato, outros o convertem em empréstimo consignado comum, e há quem o mantenha.
O STJ vai uniformizar o assunto. No Tema 1.414, a Segunda Seção definirá parâmetros para avaliar a validade e o caráter abusivo desses contratos e qual a consequência da invalidação: volta ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão das cláusulas. No Tema 1.328, discute se há dano moral presumido quando a contratação da RMC é anulada. Enquanto isso, está determinada a suspensão dos processos sobre essas questões em todo o território nacional, exceto os cumprimentos de sentença.
Na prática, quem entra com ação agora pode ver o processo parado até o julgamento. Já quando o cartão foi contratado sem nenhuma participação sua, por fraude, a discussão é outra: vale a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros (Súmula 479 do STJ).
Documentos para reunir e erros comuns
Antes de qualquer pedido, junte:
- extrato de empréstimos e histórico de créditos do Meu INSS, com os códigos de RMC ou RCC;
- faturas do cartão, ou o pedido feito ao banco para recebê-las;
- cópia do contrato e do termo de consentimento, que o banco deve fornecer;
- extratos bancários do mês em que o saque caiu na conta;
- protocolos de atendimento.
Erros que agravam a situação: aceitar novo saque para "reduzir" a dívida, contratar refinanciamento oferecido por telefone, deixar de ler as faturas e jogar fora as cartas do banco. Outro engano frequente é confundir o cartão consignado com o desconto em conta corrente de empréstimo comum; este último segue outra regra, e o STJ entende que não se aplica a ele o limite do consignado (Tema 1.085).
Outros temas ligados a contratos bancários estão na página de direito bancário. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de cartão consignado de forma online e em Indaiatuba.
Perguntas frequentes
Posso cancelar a RMC mesmo sem nunca ter usado o cartão?
Sim. Se não há saldo devedor, basta pedir o cancelamento ao banco, e a IN 138/2022 dá à instituição até 5 dias úteis para enviar a exclusão da reserva à Dataprev. Guarde o protocolo e confira no Meu INSS se a margem foi liberada depois desse prazo.
Qual a diferença entre RMC e RCC?
As duas são reservas de 5% do benefício. A RMC é para o cartão de crédito consignado e a RCC, para o cartão consignado de benefício, criado depois e que somou mais 5% à margem dos aposentados e pensionistas do INSS. O funcionamento do desconto é parecido nos dois casos.
Se eu parar de pagar a fatura, o desconto para?
Não. O desconto no benefício é automático enquanto houver saldo, porque a própria reserva garante o pagamento mínimo. O que você pode fazer é pagar por boleto a diferença entre a fatura e o desconto, para o saldo diminuir mais rápido, ou discutir o contrato.
Vale a pena entrar com ação agora, com o tema suspenso no STJ?
Depende do caso. A ação pode ficar parada até o julgamento dos Temas 1.328 e 1.414, mas ajuizar já organiza as provas e interrompe o avanço do tempo contra você. Casos de fraude, em que você não participou da contratação, seguem outra lógica e merecem análise própria.
O banco pode oferecer o cartão consignado por telefone?
A formalização do contrato de cartão consignado por telefone é proibida pela IN 138/2022, e a Lei 15.327/2026 vedou contratar ou desbloquear consignado por central telefônica. O banco também deve manter o serviço Não me Perturbe para bloquear ligações de oferta. Contratação feita por telefone é forte indício de irregularidade.

