Muitos casais vivem juntos há anos sem nenhum papel e só descobrem a importância da formalização quando precisam dela: para incluir o parceiro no plano de saúde, para financiar um imóvel ou, no pior momento, depois da morte de um dos dois. A união estável existe mesmo sem documento, mas prová-la depois costuma ser mais difícil e mais demorado.
Desde a Lei 14.382/2022 e das regras do Código Nacional de Normas do CNJ, o casal tem mais de uma forma de registrar a relação em cartório. A seguir estão os requisitos da união estável, os caminhos disponíveis, os documentos, os direitos que ela gera e os erros mais comuns.
O que a lei exige para existir união estável
O art. 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A Constituição (art. 226, § 3º) também a reconhece e determina que a lei facilite a conversão em casamento. O Código Nacional de Normas do CNJ, no art. 537, prevê o registro da união entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo.
Alguns pontos esclarecem as dúvidas mais comuns:
- Tempo mínimo: a lei não fixa. O que conta é a relação ser duradoura e ter objetivo de família, não um número de anos.
- Morar junto: o art. 1.723 não exige coabitação, embora ela seja uma das provas mais usadas.
- Pessoa casada: quem é casado não pode ter união estável, salvo se estiver separado de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º). Os demais impedimentos do casamento também se aplicam.
- Namoro: relação sem objetivo atual de constituir família não é união estável, e essa diferença costuma ser o centro das disputas judiciais.
A formalização não cria a união estável: ela declara uma situação que já existe. Por isso, o documento ajuda muito, mas não substitui a realidade da convivência.
Os caminhos para formalizar em cartório
O casal pode escolher entre três instrumentos, todos admitidos para registro pelo art. 537, § 3º, do Código Nacional de Normas:
Escritura pública declaratória
Feita no tabelionato de notas, que pode ser escolhido livremente. Na escritura, o casal declara a união, pode indicar a data de início e escolher o regime de bens. O ato também pode ser feito de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência.
Termo declaratório no registro civil
Novidade trazida pela Lei 14.382/2022 e regulamentada pelo CNJ. É uma declaração por escrito dos dois companheiros perante o registro civil das pessoas naturais de livre escolha, com as mesmas cláusulas admitidas nos outros títulos, inclusive o regime de bens (art. 538 do Código Nacional de Normas). O oficial consulta a central nacional antes, porque não é permitido lavrar um segundo termo para o mesmo casal.
Contrato particular
O art. 1.725 do Código Civil admite contrato escrito entre os companheiros para definir o regime de bens. Ele vale entre os dois, mas não está na lista de títulos que podem ser levados ao registro no Livro E.
Depois da escritura ou do termo, vem o registro no Livro E do registro civil da última residência do casal (Lei 6.015/1973, art. 94-A). O registro é facultativo, depende de pedido conjunto e é ele que confere efeitos à união perante terceiros (art. 537, § 1º).
Data de início, testemunhas e documentos
A data de início é um dos pontos mais sensíveis, porque define a partir de quando os bens se comunicam. O Código Nacional de Normas (art. 537, § 4º) só permite indicar a data de início no registro em três situações:
- quando constar de decisão judicial;
- quando houver procedimento de certificação eletrônica da união estável no registro civil;
- quando a data de início coincidir com a data da escritura ou do termo e os companheiros declararem isso expressamente.
Fora dessas hipóteses, o campo aparece como "não informado". Isso não apaga o passado do casal, mas significa que a data anterior precisará ser provada se houver discussão.
Precisa de testemunha?
Para o termo declaratório, o Código Nacional de Normas prevê a declaração dos dois companheiros, sem exigir testemunhas. Na certificação eletrônica, usada para comprovar uma data de início anterior, o registrador entrevista os companheiros e, se houver, as testemunhas, e aceita qualquer meio de prova admitido em direito (art. 553).
Documentos
Cada cartório pode ter exigências próprias, mas costumam ser pedidos documento de identidade, CPF, certidão de nascimento atualizada (ou de casamento com averbação do divórcio, para quem já foi casado), comprovante de residência e, se houver escolha de regime ou partilha, a descrição dos bens.
Quais direitos a união estável garante
A união estável gera direitos pessoais e patrimoniais próximos aos do casamento:
- Deveres recíprocos: lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1.724).
- Regime de bens: sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725). O que for comprado durante a união, a título oneroso, pertence aos dois, ainda que em nome de um só.
- Alimentos: companheiros podem pedir alimentos um ao outro, como os cônjuges (art. 1.694).
- Herança: no Tema 809, o STF declarou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros do art. 1.790 do Código Civil e mandou aplicar a ambos o regime do art. 1.829.
- Sobrenome: com a união registrada no registro civil, o companheiro pode incluir o sobrenome do outro a qualquer tempo (Lei 6.015/1973, art. 57, § 2º).
Exemplo
Renata e Diego vivem juntos desde 2019 e compraram um apartamento em 2022, financiado só no nome dele. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: se a relação terminar, Renata tem direito à metade do que foi pago durante a união, desde que a própria união seja reconhecida. Se o casal tivesse feito escritura em 2019, esse reconhecimento estaria documentado. Sem ela, Renata dependerá de outras provas, como contas conjuntas, fotos e declarações.
União estável é estado civil?
Na prática documental, a união estável não substitui o estado civil. A pessoa em união estável continua solteira, divorciada ou viúva nos documentos, e a união aparece como informação adicional. O Código de Processo Civil deixa isso claro: o art. 319, II, pede que a petição inicial indique o estado civil e, separadamente, a existência de união estável.
Omitir a união, porém, tem consequências. Quem vende um imóvel declarando-se solteiro, sem mencionar a união estável, pode gerar disputa com o companheiro sobre a parte dele. Por isso tabeliães e bancos costumam perguntar sobre união estável em escrituras e contratos.
O registro no Livro E tem outro efeito prático: as certidões trazem advertência expressa de que ele não produz os efeitos da conversão em casamento (art. 546 do Código Nacional de Normas). Quem quer passar a ser casado pode pedir a conversão diretamente no registro civil da residência, com processo de habilitação e sem necessidade de cerimônia (Lei 6.015/1973, art. 70-A), ou seguir pela via judicial (CC, art. 1.726).
Pessoas casadas e apenas separadas de fato não conseguem registrar a união no Livro E, salvo se já houver separação judicial ou extrajudicial, ou se a união for declarada por sentença judicial transitada em julgado (art. 545 do Código Nacional de Normas).
Erros comuns e quando buscar orientação
Alguns erros aparecem com frequência quando a relação termina ou quando um dos companheiros morre:
- escolher separação de bens em contrato feito anos depois do início da união, achando que ele alcança o patrimônio já adquirido. Ao tratar da alteração de regime no registro civil, o Código Nacional de Normas diz que o novo regime não retroage (art. 547, § 4º);
- declarar uma data de início diferente da real para acomodar a compra de um bem;
- não registrar a escritura no Livro E e depois ter dificuldade de provar a união perante bancos, órgãos públicos ou herdeiros;
- registrar a união quando um dos dois ainda está casado e só separado de fato.
A orientação jurídica ajuda especialmente quando há filhos de outras relações, imóveis anteriores, empresa ou diferença grande de patrimônio. Para ver como os regimes se comparam e como a partilha funciona, a página de direito de família reúne os temas relacionados. A advogada Flávia Vaz Rabello atende casos de família em Indaiatuba e de forma online.
Perguntas frequentes
Quanto custa fazer a união estável no cartório?
Os valores são emolumentos tabelados por lei estadual e mudam periodicamente, por isso variam entre escritura no tabelionato, termo no registro civil e registro no Livro E. Em São Paulo, a tabela pode ser consultada no próprio cartório ou no site do Colégio Notarial. Peça o orçamento antes, informando se haverá escolha de regime ou partilha.
Preciso de advogado para fazer a união estável em cartório?
Para declarar a união, por escritura ou termo declaratório, a lei não exige advogado. A assistência de advogado ou defensor passa a ser obrigatória na dissolução consensual feita em cartório. Mesmo no reconhecimento, a orientação ajuda quando há escolha de regime, bens anteriores ou uma data de início a ser comprovada.
Morar em casas separadas impede a união estável?
Não necessariamente. O Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, mas não impõe morar sob o mesmo teto. Na prática, porém, casas separadas tornam a prova mais difícil, e o juiz vai olhar outros sinais, como dependência financeira, filhos e apresentação social como casal.
Posso fazer a união estável online?
A escritura pública pode ser lavrada eletronicamente pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, conforme o Código Nacional de Normas do CNJ, observadas as regras de competência do tabelião. Para o termo declaratório no registro civil, confirme com o cartório escolhido como ele recebe o pedido e as assinaturas.
Quem tem união estável tem direito à pensão por morte e à herança?
Na herança, sim: o STF equiparou companheiros e cônjuges no Tema 809. Benefícios como pensão previdenciária seguem regras próprias do órgão pagador, que costuma exigir prova da união. Ter a união formalizada e registrada, com data de início, reduz muito a dificuldade de comprovação nesses pedidos.

