Família

    Alvará judicial: como sacar valores de quem faleceu sem abrir inventário

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Documentos, extratos e calculadora sobre uma mesa escura

    Resposta direta

    Quando a pessoa falecida deixou apenas valores como FGTS, PIS/PASEP, salário e verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda ou pequenos saldos bancários, a Lei 6.858/1980 permite o saque sem inventário. Os dependentes habilitados na Previdência recebem direto, com a certidão do INSS. Se não houver dependentes, os herdeiros pedem um alvará judicial. Para saldo em conta, poupança e fundos, o limite é de 500 ORTN e não pode haver outros bens a inventariar.

    Depois de um falecimento, é comum a família descobrir que existe dinheiro parado: o saldo do FGTS, a última rescisão, uma restituição do imposto de renda, uma poupança pequena. Abrir um inventário inteiro para receber esses valores costuma custar mais do que eles valem. Por isso a Lei 6.858/1980 criou um caminho mais curto, que dispensa o inventário para certas quantias.

    Esse caminho tem regras próprias sobre quem recebe, quais valores entram e qual é o limite. Entender essas regras antes de ir ao banco ou ao fórum evita pedido negado e retrabalho. O tema faz parte do direito das sucessões, tratado na página de direito de família.

    Quais valores podem ser sacados sem inventário

    A Lei 6.858/1980 e o Decreto 85.845/1981, que a regulamenta, listam os valores que podem ser pagos aos dependentes ou sucessores sem inventário nem arrolamento. O Código de Processo Civil confirma a regra no art. 666.

    • Salários, férias, 13º, rescisão e demais quantias devidas pelo empregador ao empregado.
    • Valores devidos a servidores públicos em razão do cargo.
    • Saldos das contas de FGTS e do PIS/PASEP.
    • Restituições de imposto de renda e de outros tributos pagos pela pessoa física.
    • Saldos de conta bancária, poupança e fundos de investimento, com duas condições: não passar de 500 ORTN e não existirem outros bens sujeitos a inventário.

    Repare que as duas condições do último item valem para dinheiro em banco e aplicações. A lei não fixa esse teto para FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas. Imóveis, veículos, ações de empresas e investimentos acima do limite ficam de fora e exigem inventário, judicial ou em cartório.

    Dependente habilitado ou herdeiro: quem recebe e quando o alvará é necessário

    A lei estabelece uma ordem. Primeiro recebem, em cotas iguais, os dependentes habilitados perante a Previdência Social, isto é, as pessoas que têm ou teriam direito à pensão por morte (como o cônjuge, o companheiro e os filhos que se enquadram nas regras da pensão). Para eles não há processo judicial: basta apresentar a certidão emitida pelo INSS ao empregador, ao banco ou à Caixa, conforme os arts. 2º e 3º do Decreto 85.845/1981.

    Essa certidão é pedida pelo Meu INSS, no serviço "Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS". Quando o falecido não deixou dependentes com direito à pensão, o INSS emite a "Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte".

    É justamente nesse segundo caso que entra o alvará judicial. Sem dependentes habilitados, os valores vão para os sucessores previstos no Código Civil (filhos maiores, pais, irmãos, conforme a ordem da herança), e eles precisam ser indicados por um juiz. Se a cota couber a um menor de idade, o dinheiro fica depositado em poupança até os 18 anos, salvo autorização judicial para moradia, sustento ou educação.

    O limite de 500 ORTN e como ele é tratado hoje

    A Lei 6.858/1980 fixou o teto para saldos bancários em 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Esse índice foi extinto há décadas, e a lei nunca recebeu um valor atualizado em reais. Na prática, o juiz converte as 500 ORTN usando algum índice de correção, e os critérios variam. Em acórdão de maio de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou que o valor nominal de 500 OTN oscila conforme o índice adotado pela jurisprudência.

    Por isso é arriscado confiar em qualquer tabela que circula na internet com um valor exato. O mais seguro é tratar o alvará como via para quantias pequenas e, havendo dúvida, estimar o valor com a correção antes de ajuizar.

    Exemplo

    No caso julgado pelo TJSP em 2026 (Agravo de Instrumento 2092760-26.2026.8.26.0000), as herdeiras pediram alvará para levantar cerca de R$ 56 mil depositados em um processo. O tribunal entendeu que o valor ultrapassava o teto e manteve a ordem de converter o pedido em inventário ou arrolamento. Pesou também o fato de existir uma companheira do falecido, cujo direito à herança precisava ser discutido com contraditório.

    Como pedir o alvará judicial, passo a passo

    O alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 725, VII, do CPC. Não existe réu: os herdeiros apresentam o pedido juntos, e o juiz verifica se os requisitos da lei estão preenchidos.

    1. Confirme com o banco, a Caixa ou o empregador quais valores existem e em nome de quem estão.
    2. Peça no Meu INSS a certidão de inexistência de dependentes habilitados.
    3. Reúna os documentos de todos os herdeiros e a prova do parentesco com o falecido.
    4. Protocole a petição no fórum da comarca do último domicílio do falecido, por advogado ou pela Defensoria Pública.
    5. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público é intimado para se manifestar.
    6. Deferido o pedido, o alvará é expedido e apresentado à instituição que guarda o dinheiro.

    Sobre o tempo: o art. 723 do CPC diz que o juiz decide o pedido em 10 dias, mas esse prazo conta a partir do momento em que o processo está pronto. Pedidos de informação ao banco, correção de documentos e manifestação do Ministério Público costumam alongar o caminho, e a duração real varia muito de uma vara para outra.

    Quando o alvará não serve e quais são as alternativas

    O alvará deixa de ser o caminho adequado em algumas situações bem frequentes:

    • o saldo bancário passa do limite de 500 ORTN;
    • o falecido deixou outros bens, como imóvel, carro ou participação em empresa;
    • os herdeiros não estão de acordo sobre quem recebe;
    • há discussão sobre união estável ou sobre filho ainda não reconhecido.

    Nesses casos, os valores entram no inventário. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório (desde 2024, até com herdeiro menor, sob condições), e o art. 14 da Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente que as verbas da Lei 6.858/1980 sejam partilhadas por escritura pública. O inventariante nomeado na escritura pode, inclusive, representar o espólio para obter informações bancárias e levantar quantias destinadas a pagar as despesas do inventário (art. 11, § 2º, com redação da Resolução 571/2024).

    Uma vantagem prática do cartório é a possibilidade de reunir, num único ato, o dinheiro parado e os demais bens, em vez de abrir um alvará agora e um inventário depois.

    Documentos para reunir e erros que atrasam o pedido

    A lista costuma incluir:

    • certidão de óbito;
    • documento de identidade e CPF do falecido e de cada herdeiro;
    • certidões de nascimento ou casamento que provem o parentesco;
    • certidão do INSS sobre dependentes habilitados;
    • extrato, comprovante ou declaração da instituição com o valor a levantar;
    • declaração de que não há outros bens a inventariar, quando o pedido envolver saldo bancário.

    Essa última declaração tem peso. O art. 4º do Decreto 85.845/1981 presume verdadeiro o que os herdeiros declaram, mas a declaração falsa sujeita quem a assinou às sanções do Código Penal. Omitir um carro ou um terreno para caber no alvará pode gerar responsabilidade criminal e anular todo o procedimento.

    Outros erros comuns são esquecer um herdeiro (um filho de outro relacionamento, por exemplo), pedir por alvará um valor que claramente ultrapassa o teto e juntar extratos antigos, sem atualização. No caso do TJSP citado acima, a juíza apontou justamente que os valores informados eram de 2013 e não mostravam o montante real.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo demora para sair um alvará judicial?

    Não há um prazo fixo na prática. O CPC manda o juiz decidir em 10 dias depois que o pedido estiver instruído, mas o tempo total depende da vara, de a documentação estar completa, de o banco responder aos ofícios e de haver menor envolvido, o que exige parecer do Ministério Público. Documentos corretos desde o início são o que mais encurta o caminho.

    Qual é o valor máximo que pode ser liberado por alvará judicial?

    Para saldo em conta, poupança e fundos, o teto legal é de 500 ORTN, índice extinto que cada juízo converte para reais com critérios próprios. Por isso não existe um número oficial único. Para FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas e restituição de imposto de renda, a Lei 6.858/1980 não fixa esse limite.

    O banco pode liberar o dinheiro do falecido sem alvará?

    Pode, quando quem pede é dependente habilitado na Previdência e apresenta a certidão do INSS, conforme o Decreto 85.845/1981. Também pode liberar com a escritura pública de inventário feita em cartório. Fora dessas hipóteses, o banco normalmente exige o alvará ou a partilha no inventário para pagar os herdeiros.

    Paga ITCMD sobre o dinheiro liberado por alvará em São Paulo?

    A lei paulista do ITCMD (Lei 10.705/2000, art. 6º) isenta do imposto as verbas trabalhistas, previdenciárias, FGTS e PIS/PASEP não recebidas em vida, e também depósitos bancários e aplicações cujo total não passe de 1.000 UFESPs. Acima disso, o imposto é devido. O valor da UFESP muda todo ano e deve ser conferido no site da Secretaria da Fazenda.

    E se um dos herdeiros não concordar com o pedido de alvará?

    O alvará pressupõe consenso, porque é um procedimento sem disputa. Se um herdeiro discorda de quem deve receber ou de quanto cabe a cada um, o juiz tende a mandar a discussão para o inventário, onde há espaço para produzir provas e resolver o conflito. O mesmo vale quando existe dúvida sobre união estável.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito de Família e Sucessões com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

    Agendar consulta pelo WhatsApp
    Fontes consultadas