A procuração é o documento pelo qual uma pessoa, o outorgante, dá a outra, o procurador, poderes para agir em seu nome. O Código Civil chama a relação de mandato e diz que a procuração é o seu instrumento (art. 653). Ela resolve situações do dia a dia, como vender um imóvel morando em outra cidade, representar os pais idosos no banco ou contratar advogado para um processo.
O problema é que uma procuração mal feita não serve para nada no momento em que é apresentada, ou pior, dá poderes demais a quem não deveria tê-los. Os temas de contratos e documentos ficam na página de assessoria jurídica.
Procuração particular: requisitos e limites
Toda pessoa capaz pode dar procuração por instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do outorgante (Código Civil, art. 654). O documento deve indicar:
- o lugar onde foi assinado;
- a qualificação completa do outorgante e do procurador;
- a data;
- o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes.
O terceiro com quem o procurador tratar pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º). Na prática, bancos, órgãos públicos e cartórios quase sempre pedem o reconhecimento, e é mais simples já fazê-lo no tabelionato.
A procuração particular serve para a maioria dos atos que também podem ser feitos por documento particular: representar em assembleia de condomínio, retirar documentos, assinar contrato de locação, vender um veículo (com as exigências próprias do Detran) ou constituir advogado. Ela é mais barata e rápida, mas deixa mais espaço para discussão sobre falsificação, porque não há original arquivado em cartório.
Quando a procuração precisa ser pública
A regra-chave está no art. 657 do Código Civil: a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Como o art. 108 exige escritura pública para negócios sobre direitos reais em imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a procuração para vender, comprar, hipotecar ou doar esses imóveis também deve ser pública.
A procuração pública é lavrada pelo tabelião de notas, fica registrada no livro do cartório e pode ter certidões emitidas a qualquer tempo. O tabelião verifica identidade e capacidade do outorgante, o que reduz o risco de fraude. O ato também é informado à Central de Escrituras e Procurações (CEP), da CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 272).
Um detalhe útil: mesmo quando a procuração é pública, o procurador pode substabelecer, isto é, repassar os poderes a outra pessoa, por instrumento particular (art. 655). Quando o ato final exigir escritura, confirme antes com o tabelião se ele aceitará o substabelecimento particular.
Os emolumentos seguem a tabela estadual, reajustada todo ano; consulte o cartório.
Poderes gerais, especiais e o que é ad judicia et extra
O mandato pode ser especial, para um ou mais negócios determinados, ou geral, para todos os negócios do outorgante (art. 660). Aqui mora o erro mais comum: a procuração com plenos poderes em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661). Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos que ultrapassem a administração ordinária, a procuração precisa de poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º). E o poder de transigir não inclui o de firmar compromisso de arbitragem (§ 2º).
Exemplo
Uma filha recebe do pai procuração pública com "amplos, gerais e ilimitados poderes". Ela consegue pagar contas e renovar o aluguel da casa do pai, mas o tabelião recusará a escritura de venda do apartamento dele, porque a procuração não diz expressamente "vender o apartamento da matrícula X", nem fixa preço ou condições.
Procuração para advogado
A procuração ad judicia ("para o foro") habilita o advogado a praticar os atos do processo. O CPC exige cláusula específica para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105). A expressão ad judicia et extra acrescenta poderes para atuar fora do processo, como em cartórios e repartições. Ela pode ser particular e assinada digitalmente.
Procuração em causa própria e cláusula de irrevogabilidade
Em regra, o mandato é revogável a qualquer momento e termina pela revogação ou renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante ou o procurador, e pelo fim do prazo ou conclusão do negócio (art. 682).
Há exceções:
- Cláusula de irrevogabilidade simples: se o outorgante revogar mesmo assim, paga perdas e danos (art. 683).
- Irrevogabilidade ligada a negócio bilateral ou no interesse exclusivo do procurador: a revogação é ineficaz (art. 684).
- Procuração em causa própria: a revogação não tem efeito, o mandato não se extingue com a morte de qualquer das partes, o procurador fica dispensado de prestar contas e pode transferir para si os bens objeto do mandato, observadas as formalidades legais (art. 685).
A procuração em causa própria é usada quando o preço já foi pago e o comprador quer poder assinar a escritura em nome do vendedor. Ela funciona quase como uma venda, e por isso deve ser pública quando o imóvel ultrapassar o limite do art. 108, e deixa o outorgante praticamente sem controle sobre o bem. Pelo Código Nacional de Normas do CNJ, pode ser considerada operação suspeita, com comunicação à Unidade de Inteligência Financeira, a procuração que dê plenos poderes de gestão empresarial em caráter irrevogável ou sem prestação de contas (art. 171).
Procuração eletrônica pelo e-Notariado
Desde que os atos notariais eletrônicos foram regulamentados pelo CNJ, hoje no Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), é possível fazer procuração pública sem ir ao cartório. O ato é feito pela plataforma e-Notariado e exige (art. 286):
- videoconferência com o tabelião, para captar a vontade do outorgante;
- concordância expressa com o texto;
- assinatura digital da parte pelo próprio e-Notariado;
- assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil.
A procuração pública eletrônica deve ser lavrada pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso (art. 303, parágrafo único). O domicílio da pessoa física é comprovado pelo título de eleitor ou outro meio (art. 304). Para quem mora no exterior ou em outra cidade, a versão eletrônica evita viagem, e o documento tem o mesmo valor da procuração pública feita no balcão.
Antes de usar qualquer procuração, o tabelião do ato seguinte deve verificar se os poderes continuam atuais e recusar a prática se souber que foram revogados (art. 150). Por isso cartórios costumam pedir certidão recente da procuração, emitida há poucos dias.
Erros comuns e como revogar uma procuração
- Esquecer o cônjuge: para vender imóvel, a pessoa casada precisa de autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta (art. 1.647, I). Se ambos vão ser representados, os dois outorgam a procuração.
- Poderes genéricos demais ou de menos: descreva o imóvel pela matrícula, diga se o procurador pode receber o preço e dar quitação e se pode assinar a escritura com cláusulas específicas.
- Prazo indefinido: fixar prazo de validade limita o risco de uso tardio.
- Usar procuração de quem já morreu: a morte extingue o mandato comum, embora os atos com terceiros de boa-fé que ignoravam o fato sejam válidos (arts. 682, II, e 689).
Como revogar
A revogação de procuração pública é feita por escritura pública de revogação, em qualquer tabelionato; o notário comunica o cartório que lavrou a procuração original, que faz a anotação (Código Nacional de Normas, art. 272, § 4º). Não basta avisar o procurador: a revogação notificada só a ele não pode ser oposta a terceiros de boa-fé que trataram com ele (Código Civil, art. 686). Por isso, avise também bancos, imobiliárias e quem mais possa receber o documento.
Perguntas frequentes
Procuração particular precisa de firma reconhecida?
A lei considera válida a procuração particular com a assinatura do outorgante, mas permite que o terceiro com quem o procurador vai tratar exija firma reconhecida. Como bancos, cartórios e órgãos públicos costumam exigir, o mais prático é reconhecer a firma no tabelionato logo depois de assinar, evitando que o documento seja recusado na hora de usar.
Qual a validade de uma procuração pública?
O Código Civil não fixa validade geral. A procuração vale pelo prazo que constar nela ou até a conclusão do negócio, a revogação, a renúncia ou a morte de uma das partes. Na prática, cartórios e bancos pedem certidão atualizada da procuração pública, emitida há pouco tempo, para confirmar que ela não foi revogada.
Procuração de plenos poderes permite vender imóvel?
Não. Pelo art. 661 do Código Civil, a procuração em termos gerais só dá poderes de administração. Para vender, hipotecar ou doar, a procuração precisa conter poderes especiais e expressos, de preferência identificando o imóvel pela matrícula. E, se o imóvel valer mais de trinta salários mínimos, a procuração deve ser pública.
Posso fazer procuração morando no exterior?
Sim. Uma opção é a procuração pública eletrônica pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, lavrada pelo tabelião do seu domicílio no Brasil ou do local do imóvel. Outra é fazer a procuração no consulado brasileiro. Documento feito por notário estrangeiro tem exigências próprias de validação e tradução, que convém confirmar antes com o cartório onde ele será usado.
O procurador pode passar os poderes para outra pessoa?
Pode, por meio do substabelecimento, que a lei admite por instrumento particular mesmo quando a procuração é pública. O substabelecimento pode ser com reserva, quando o procurador continua com os poderes, ou sem reserva. Se a procuração proibir expressamente o substabelecimento, o procurador responde pelos prejuízos causados pelo substituto.

