Direito de Família · Indaiatuba/SP

    Advogada de pensão alimentícia em Indaiatuba

    A pensão alimentícia garante o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como filhos menores. Veja como o valor é definido e o que fazer para pedir, revisar ou cobrar.

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    Como o valor da pensão é definido?

    A lei não fixa um percentual. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

    O pedido segue a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), que permite ao juiz fixar alimentos provisórios logo no início do processo (art. 4º).

    Dá para mudar o valor depois?

    Sim. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir a revisão, para aumentar ou diminuir, ou até a exoneração (Código Civil, art. 1.699).

    O que fazer quando a pensão atrasa?

    A cobrança pode ser feita na Justiça. Para as 3 últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem no processo, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve, de 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, § 3º e § 7º).

    Para parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo caminho da penhora de bens e valores.

    Perguntas frequentes

    Existe um percentual fixo de 30% do salário?

    Não. O percentual de 30% é um mito comum. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, caso a caso.

    Até quando o filho recebe pensão?

    A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim precisa ser pedido e decidido pelo juiz, que avalia, por exemplo, se o filho ainda estuda.

    Avós podem ser chamados a pagar pensão?

    Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar o suficiente (Código Civil, art. 1.696).

    Atendimento em Indaiatuba

    Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 635 - sala 10 - Itaici Office - Itaici - CEP 13.340-480 - Indaiatuba/SP

    Dra. Flávia Vaz Rabello, OAB 262057/SP.

    Fontes

    Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.