Direito de Família · Indaiatuba/SP
Advogada de guarda de filhos em Indaiatuba
Depois da separação, a pergunta mais importante é como fica a rotina dos filhos. Veja como a lei trata a guarda, a convivência e as mudanças que podem ser pedidas depois.
Agendar consulta pelo WhatsAppGuarda compartilhada ou unilateral?
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos. Quando os dois estão aptos e não há acordo, ela é a regra (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
Na guarda unilateral, um dos pais fica com a guarda e o outro mantém a convivência e o dever de acompanhar os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 5º, e art. 1.589).
Dá para mudar a guarda depois?
Sim. Se a situação da criança mudar, a guarda e a convivência podem ser revistas, sempre olhando o melhor interesse do filho.
Atos que dificultam o contato da criança com o outro genitor podem caracterizar alienação parental, que a Justiça pode reconhecer e corrigir (Lei 12.318/2010).
Viagem com filhos
Criança ou adolescente com menos de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora sem os pais ou responsáveis, salvo autorização (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83).
Para o exterior, a viagem com só um dos pais exige autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou autorização judicial (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84).
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada quer dizer que a criança mora metade do tempo em cada casa?
Não necessariamente. Guarda compartilhada é dividir as decisões. A casa de referência e o tempo de convivência são definidos conforme o interesse da criança.
Quem tem a guarda compartilhada deixa de pagar pensão?
Não. Guarda e pensão são assuntos diferentes. A pensão continua a ser definida pela necessidade do filho e pela possibilidade de quem paga.
Posso pedir a regulamentação das visitas?
Sim. A convivência pode ser fixada por acordo ou pela Justiça, com dias, horários, férias e datas especiais.
Atendimento em Indaiatuba
Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 635 - sala 10 - Itaici Office - Itaici - CEP 13.340-480 - Indaiatuba/SP
Dra. Flávia Vaz Rabello, OAB 262057/SP.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.589
- Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
- Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 83 e 84
Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.
