Direito de Família · Indaiatuba/SP

    Advogada de guarda de filhos em Indaiatuba

    Depois da separação, a pergunta mais importante é como fica a rotina dos filhos. Veja como a lei trata a guarda, a convivência e as mudanças que podem ser pedidas depois.

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    Guarda compartilhada ou unilateral?

    Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos. Quando os dois estão aptos e não há acordo, ela é a regra (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

    Na guarda unilateral, um dos pais fica com a guarda e o outro mantém a convivência e o dever de acompanhar os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 5º, e art. 1.589).

    Dá para mudar a guarda depois?

    Sim. Se a situação da criança mudar, a guarda e a convivência podem ser revistas, sempre olhando o melhor interesse do filho.

    Atos que dificultam o contato da criança com o outro genitor podem caracterizar alienação parental, que a Justiça pode reconhecer e corrigir (Lei 12.318/2010).

    Viagem com filhos

    Criança ou adolescente com menos de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora sem os pais ou responsáveis, salvo autorização (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83).

    Para o exterior, a viagem com só um dos pais exige autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou autorização judicial (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84).

    Perguntas frequentes

    Guarda compartilhada quer dizer que a criança mora metade do tempo em cada casa?

    Não necessariamente. Guarda compartilhada é dividir as decisões. A casa de referência e o tempo de convivência são definidos conforme o interesse da criança.

    Quem tem a guarda compartilhada deixa de pagar pensão?

    Não. Guarda e pensão são assuntos diferentes. A pensão continua a ser definida pela necessidade do filho e pela possibilidade de quem paga.

    Posso pedir a regulamentação das visitas?

    Sim. A convivência pode ser fixada por acordo ou pela Justiça, com dias, horários, férias e datas especiais.

    Atendimento em Indaiatuba

    Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 635 - sala 10 - Itaici Office - Itaici - CEP 13.340-480 - Indaiatuba/SP

    Dra. Flávia Vaz Rabello, OAB 262057/SP.