Trabalhista

    FGTS não depositado pela empresa: como descobrir e o que fazer

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Pessoa abrindo uma pasta azul com documentos sobre a mesa

    Resposta direta

    Se a empresa não deposita o FGTS, confira o extrato no aplicativo FGTS e compare com seus holerites. Com as falhas identificadas, você pode cobrar a regularização, denunciar à fiscalização do trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. Desde 2025, o TST fixou em tese vinculante que a falta ou irregularidade dos depósitos basta para a rescisão indireta, sem exigir imediatidade. O prazo para cobrar é de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.

    O holerite mostra o valor do FGTS do mês, mas isso não prova que o dinheiro foi depositado. É comum a pessoa só perceber o problema na hora de sacar, depois de uma demissão ou ao tentar usar o saldo na compra de um imóvel, e descobrir meses ou anos sem depósito.

    A boa notícia é que o FGTS é uma das verbas mais fáceis de provar e cobrar. A lei atribui ao empregador a obrigação de comprovar os depósitos, e a jurisprudência recente do TST ficou mais favorável a quem trabalha. A seguir, o passo a passo para descobrir as falhas e o que fazer com elas. Mais orientações sobre a área estão na página de direito do trabalho.

    Quanto e até quando a empresa deve depositar

    O empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo horas extras, adicionais, comissões e o 13º salário (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor não sai do seu salário: é um custo da empresa, depositado em uma conta vinculada em seu nome na Caixa.

    O prazo mudou. Com a Lei 14.438/2022 e a implantação do FGTS Digital, obrigatório para os empregadores em geral desde março de 2024, o depósito mensal vence até o dia 20 do mês seguinte. Antes, a data era o dia 7. Se o dia 20 não for dia útil bancário, o pagamento deve ser antecipado.

    O FGTS também é devido em alguns afastamentos, como serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho (art. 15, § 5º). Na rescisão, a empresa deve recolher os valores do mês da saída e do mês anterior que ainda estiverem pendentes, e, na dispensa sem justa causa, a indenização de 40% sobre todos os depósitos do contrato (art. 18).

    Como descobrir se o FGTS foi depositado

    O caminho mais rápido é o aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada conta vinculada, mês a mês. A própria lei determina que o governo ofereça ao trabalhador serviços digitais com informações sobre seus créditos no Fundo e acionamento da inspeção do trabalho em caso de inadimplência (Lei 8.036/1990, art. 17).

    Com o extrato em mãos, faça uma conferência simples:

    1. separe os holerites do período;
    2. verifique se existe um crédito para cada mês trabalhado, incluindo o 13º;
    3. compare o valor depositado com 8% da remuneração total daquele mês, e não só do salário-base;
    4. anote os meses em branco e os meses com valor menor que o devido.

    Diferenças pequenas e frequentes costumam aparecer quando a empresa calcula o FGTS apenas sobre o salário fixo e ignora horas extras ou adicionais. Esse tipo de erro também gera direito a diferenças, mesmo que todos os meses tenham algum depósito.

    O que fazer quando faltam depósitos

    Você tem três caminhos, que podem ser usados em sequência ou ao mesmo tempo.

    Cobrar a empresa

    Muitas vezes o atraso é resolvido com um pedido formal ao RH, por e-mail, com a lista de meses em aberto. Guarde a resposta. Se a empresa prometer parcelar, peça que o acordo fique por escrito.

    Denunciar à fiscalização

    A verificação do cumprimento da lei do FGTS cabe ao Ministério do Trabalho, que pode notificar o empregador para depositar e comprovar (Lei 8.036/1990, art. 23). A denúncia pode ser feita pelos canais do governo e não depende de advogado.

    Entrar com ação trabalhista

    O próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar (art. 25). Na ação, cabe ao empregador provar que os depósitos foram regulares (Súmula 461 do TST). O TST também fixou tese vinculante de que os valores do FGTS e da multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

    FGTS não depositado e rescisão indireta

    A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando a empresa descumpre obrigações do contrato, o empregado pode encerrar o vínculo e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa (CLT, art. 483, alínea d). Isso inclui aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a guia do seguro-desemprego.

    Por anos, parte dos tribunais negava o pedido quando a pessoa continuava trabalhando muito tempo depois de saber das falhas, argumentando falta de imediatidade. Em 2025, o TST encerrou a discussão em tese de recursos repetitivos (Tema 70): a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sem exigência de imediatidade. Como a obrigação é mensal, cada mês sem depósito renova a falta.

    Nos casos de descumprimento de obrigações do contrato, a CLT permite pedir a rescisão indireta continuando ou não no emprego até a decisão final (art. 483, § 3º). O TST também firmou que, reconhecida a rescisão indireta em juízo, é devida a multa do art. 477, § 8º, equivalente a um salário. A decisão de parar de trabalhar antes da sentença tem riscos e deve ser avaliada caso a caso.

    Prazo para cobrar o FGTS atrasado

    Por muito tempo, o FGTS teve prescrição de 30 anos. Em novembro de 2014, no julgamento do ARE 709.212, o STF reduziu o prazo para cinco anos, com uma regra de transição. O TST adaptou a Súmula 362:

    • se a falha foi conhecida a partir de 13/11/2014, você pode cobrar os últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta até dois anos depois do fim do contrato;
    • se o prazo já estava correndo em 13/11/2014, vale o que terminar primeiro: 30 anos contados do início da falha ou cinco anos contados de 13/11/2014.

    Em 2026, a regra de transição já esgotou seus efeitos práticos, porque os cinco anos contados de 2014 terminaram em novembro de 2019. Hoje, na prática, a conta é de cinco anos para trás, contados do ajuizamento da ação, com o limite de dois anos depois da saída.

    Exemplo

    Quem saiu da empresa em março de 2026 tem até março de 2028 para entrar com a ação. Se ajuizar em setembro de 2026, pode cobrar os depósitos a partir de setembro de 2021. Cada mês de espera faz um mês antigo prescrever.

    Juros, multa e documentos para reunir

    O empregador que deixa de depositar responde por atualização pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 22). Esses acréscimos vão para a sua conta vinculada. A empresa em débito também fica sujeita às restrições do Decreto-Lei 368/1968, como a proibição de distribuir lucros aos sócios.

    Antes de procurar a empresa, a fiscalização ou a Justiça, reúna:

    • extrato completo do FGTS de cada contrato;
    • holerites ou recibos de pagamento;
    • Carteira de Trabalho Digital com admissão e salários;
    • termo de rescisão, se o contrato já terminou;
    • mensagens ou e-mails em que você pediu a regularização.

    Um erro comum é aceitar pagamento do FGTS em dinheiro, por fora, para “resolver” o atraso. Além de não quitar a obrigação perante o Fundo, isso dificulta a prova e pode deixar a multa de 40% calculada sobre um saldo menor do que o correto.

    Perguntas frequentes

    O desconto de FGTS no holerite significa que ele foi depositado?

    Não. O FGTS não é descontado do seu salário; ele aparece no holerite apenas como informação do valor que a empresa deveria depositar. A única forma de confirmar o depósito é o extrato da conta vinculada, disponível no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.

    Posso ser demitido por ter denunciado a falta de FGTS?

    A denúncia é um direito, e a dispensa como retaliação pode ser discutida na Justiça, inclusive com pedido de indenização. Ainda assim, empresas privadas podem dispensar sem justa causa, pagando as verbas. Por isso, guarde prova da denúncia e da data, para demonstrar a relação entre os fatos se houver dispensa logo em seguida.

    A empresa faliu ou fechou. Ainda consigo receber o FGTS atrasado?

    Sim, mas o caminho muda. Com a empresa em falência, o crédito trabalhista é habilitado no processo falimentar. Se ela apenas fechou as portas, é possível acionar a empresa e, em algumas situações, os sócios ou empresas do mesmo grupo econômico. Quanto antes a ação for proposta, maiores as chances de encontrar bens.

    Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS desse período?

    Sim. Se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo de emprego, a empresa é condenada a depositar o FGTS de todo o período reconhecido, respeitada a prescrição de cinco anos, além das demais verbas. A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim da prestação de serviços.

    Com FGTS atrasado eu consigo sacar o saldo para comprar imóvel?

    Você só consegue sacar o que efetivamente está na conta. Os meses não depositados não aparecem no saldo e não podem ser usados enquanto a empresa não regularizar ou for condenada a depositar. Se a compra estiver próxima, vale cobrar a regularização o quanto antes.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito do Trabalho com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

    Agendar consulta pelo WhatsApp
    Fontes consultadas