Antes de entrar na Justiça, quase sempre vale formalizar o problema por escrito. Uma notificação bem feita pode resolver a cobrança sem processo e, se não resolver, vira prova de que a outra parte foi avisada e teve prazo para agir. Em muitos contratos ela é condição para rescindir, cobrar multa ou considerar alguém em atraso.
A dúvida mais comum é sobre o meio: cartório, carta, e-mail ou WhatsApp. A resposta depende da finalidade e do que o contrato ou a lei exigem no caso. As regras abaixo ajudam a escolher, dentro do trabalho de assessoria jurídica em contratos e cobranças, mas não substituem a revisão do seu contrato, que pode prever forma e endereço específicos para notificações.
Para que serve a notificação extrajudicial
A notificação tem efeitos jurídicos concretos, previstos em lei:
- constituir o devedor em mora: quando a obrigação não tem data certa de vencimento, a mora só começa com interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, do Código Civil);
- encerrar contratos por prazo indeterminado: a resilição unilateral, quando a lei permite, opera mediante denúncia notificada à outra parte (art. 473);
- dar prazo para cumprir antes de pedir a resolução do contrato ou cobrar multa;
- registrar reclamações, recusas e propostas de acordo, criando prova documental.
Há um limite que muita gente desconhece. A notificação extrajudicial enviada pelo credor não interrompe a prescrição. O art. 202 do Código Civil lista as hipóteses de interrupção, e entre elas estão o despacho que ordena a citação, o protesto judicial, o protesto cambial e qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora. A exceção extrajudicial é o ato inequívoco do próprio devedor que reconheça o direito (art. 202, VI): se ele responde admitindo a dívida, essa resposta interrompe o prazo. Quem está perto de perder o prazo precisa de outra medida.
O que escrever na notificação
Uma notificação eficiente é objetiva e verificável. Ela deve conter:
- identificação completa de quem notifica e de quem é notificado, com CPF ou CNPJ e endereço;
- a relação jurídica envolvida: número e data do contrato, pedido ou nota;
- o fato: o que foi descumprido, desde quando e em qual valor, com memória de cálculo se houver cobrança;
- o pedido: pagar, entregar, desocupar, corrigir, se manifestar;
- prazo claro, contado do recebimento, e forma de cumprimento (conta para depósito, endereço para entrega);
- a consequência do não atendimento, dentro do que o contrato e a lei permitem;
- local, data e assinatura.
Na notificação de cobrança, informe o valor atualizado e o critério usado. Se o contrato não fixar índice, a correção é pelo IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros legais seguem o art. 406, com a taxa Selic deduzida da atualização monetária, conforme a Lei 14.905/2024.
Evite ameaças que você não pode cumprir, exposição do devedor a terceiros e acusações sem prova. Tudo o que estiver escrito pode ser usado depois, inclusive contra quem notificou. Tom sóbrio e fatos documentados funcionam melhor que adjetivos.
Notificação pelo cartório de títulos e documentos
O art. 160 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) autoriza o oficial de registro de títulos e documentos a fazer avisos, denúncias e notificações quando não for exigida intervenção judicial. O cartório registra o documento, envia ou entrega ao destinatário e certifica o resultado da diligência. O oficial também pode requisitar a outros cartórios as notificações a serem feitas em outros municípios.
A vantagem é a prova: o cartório atesta o conteúdo da notificação, a data e se ela foi entregue, e as certidões do registro têm o mesmo valor probante dos documentos originais registrados (art. 161, com redação da Lei 14.382/2022). Isso afasta a alegação de que a carta chegou vazia ou com outro texto.
Na prática, você leva o texto em vias impressas ou em formato eletrônico aceito pelo cartório, com os dados do destinatário. Se ele não for encontrado ou se recusar a receber, o cartório certifica isso, e a certidão negativa também serve de prova das tentativas. O custo segue a tabela oficial de emolumentos do estado, que muda todo ano: consulte o cartório de títulos e documentos antes de enviar.
Carta com AR, e-mail e WhatsApp: valem como notificação
Quando a lei não exige uma forma específica, a declaração de vontade não depende de forma especial (art. 107 do Código Civil). Isso abre espaço para carta com aviso de recebimento, e-mail e aplicativos de mensagem. A questão é a prova: quem notifica precisa demonstrar que a mensagem chegou ao destinatário, e não apenas que foi enviada.
O que o STJ decidiu sobre e-mail
O tema foi discutido nas ações de busca e apreensão de bens financiados com alienação fiduciária. Em 2023, a Terceira Turma entendeu que a mora do devedor fiduciante não podia ser comprovada por notificação por e-mail (REsp 2.022.423). Em junho de 2025, a Segunda Seção, que uniformiza o entendimento das turmas de direito privado, decidiu que a notificação por e-mail é válida para comprovar a mora quando enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem o tenha recebido (REsp 2.183.860).
Essa decisão trata de um tipo específico de contrato. Para outras situações, e para o WhatsApp, não há regra legal geral: a validade tende a ser examinada caso a caso, com base na prova do recebimento, como confirmação de leitura, resposta do destinatário ou uso de número informado no contrato. Por isso, em notificações importantes, vale combinar meios: e-mail ou mensagem para agilidade e cartório ou carta com AR para segurança. Se o contrato definir endereços para notificação, use exatamente esses.
Quando a notificação precisa ser judicial
Algumas situações pedem intervenção do juiz. O CPC prevê, nos arts. 726 a 729, a notificação e a interpelação judiciais: quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade sobre assunto juridicamente relevante pode notificar as pessoas da mesma relação jurídica, e pode ainda interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer algo. Depois de feita a notificação, os autos são entregues ao requerente (art. 729).
A via judicial é útil, por exemplo, quando:
- o contrato não tem cláusula resolutiva expressa e você quer desfazê-lo, já que a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial (art. 474 do Código Civil);
- é preciso interromper a prescrição, o que a notificação extrajudicial do credor não faz;
- se quer averbar a notificação em registro público, hipótese em que o requerido é ouvido antes (art. 728, II).
O procedimento judicial é mais lento e tem custas, e exige advogado. Para a maioria das cobranças e avisos de rescisão, a notificação extrajudicial bem documentada é suficiente como primeiro passo.
Erros comuns e o que fazer depois de notificar
Os erros que mais tiram a força de uma notificação são:
- enviar para endereço diferente do indicado no contrato;
- não guardar prova do recebimento, confiando apenas no envio;
- dar prazo incompatível com o contrato ou com a lei, como aviso menor que o previsto na cláusula de rescisão;
- cobrar valor sem demonstrar como foi calculado;
- tratar a notificação como garantia de que a prescrição parou de correr.
Depois do prazo, há três cenários. Se a outra parte cumpriu, registre a quitação por escrito. Se respondeu com proposta, qualquer acordo deve ser formalizado com valores, datas e consequências do novo atraso. Se ficou em silêncio, a notificação passa a ser prova no processo, seja uma ação de cobrança, uma execução de título extrajudicial ou um pedido de resolução do contrato.
Guarde o comprovante, a certidão do cartório ou as capturas de tela com data e número, junto com o contrato. Notificação não precisa de advogado, mas uma revisão prévia evita pedir mais do que o contrato permite. A advogada Flávia Vaz Rabello redige notificações extrajudiciais em Indaiatuba e de forma online.
Perguntas frequentes
Notificação extrajudicial pode ser enviada por WhatsApp?
Pode ser usada, mas a validade depende da prova de que o destinatário recebeu, como confirmação de leitura, resposta ou número indicado no contrato. Não há regra legal geral sobre o aplicativo. Em notificações importantes, combine a mensagem com cartório ou carta com aviso de recebimento.
Notificação extrajudicial precisa de advogado?
Não. Qualquer pessoa pode redigir e enviar a própria notificação, inclusive pelo cartório de títulos e documentos. A orientação jurídica ajuda a definir prazo, valor e consequências compatíveis com o contrato, evitando que o texto seja usado contra quem notificou.
E se a pessoa se recusar a receber a notificação?
O cartório certifica a recusa ou a ausência, e essa certidão serve de prova da tentativa. Nos financiamentos com alienação fiduciária, o STJ fixou no Tema 1.132 que basta provar o envio ao endereço do contrato, mesmo se a carta voltar como ausente. Fora desse caso, não há regra geral: use o endereço do contrato e, se preciso, outros meios.
Quanto tempo de prazo devo dar na notificação?
Primeiro, siga o contrato: se ele prevê aviso de 30 dias para rescisão, esse é o mínimo. Sem previsão, dê prazo razoável para a providência pedida, compatível com o tipo de obrigação. Prazos curtos demais podem ser questionados depois como falta de boa-fé.
A notificação de cobrança pode ser enviada para o trabalho do devedor?
Pode, desde que não exponha o devedor a colegas ou terceiros de forma constrangedora. A cobrança não pode ridicularizar nem ameaçar. Prefira o endereço indicado no contrato, envelope fechado e texto dirigido apenas ao devedor, sem detalhes da dívida visíveis a outras pessoas.

