O golpe do site falso segue quase sempre o mesmo roteiro: um anúncio com preço muito abaixo do mercado, uma página que copia o visual de uma loja conhecida, um pagamento rápido e, depois, silêncio. O pedido não chega, o e-mail de contato não responde e, às vezes, o site simplesmente sai do ar. Quem cai nesse golpe costuma sentir vergonha, mas ele é montado justamente para enganar pessoas atentas.
O que você faz nas primeiras horas define as chances de recuperar o dinheiro e de identificar quem pode ser cobrado. Abaixo estão as providências na ordem certa, o que a lei diz sobre a responsabilidade de cada envolvido e como checar uma loja antes da próxima compra. Para uma visão geral dos seus direitos nas compras, veja a página de direito do consumidor.
O que fazer logo depois de perceber o golpe
- Registre as provas antes que o site suma. Tire prints da página do produto, do endereço completo (URL) na barra do navegador, do anúncio que levou você até lá, do e-mail de confirmação e do comprovante de pagamento. Anote data e hora.
- Avise o banco ou a operadora do cartão pelo canal oficial, conte que se trata de fraude e peça número de protocolo.
- Registre boletim de ocorrência. Em São Paulo, a antiga Delegacia Eletrônica agora funciona como Delegacia Digital da Polícia Civil, com opção de comunicar fraude e estelionato pela internet, sem sair de casa.
- Denuncie o anúncio na rede social ou no buscador onde ele apareceu e guarde o comprovante da denúncia.
- Se você cadastrou senha, troque-a em todos os serviços em que usa a mesma combinação. Se informou dados do cartão, peça o bloqueio e a emissão de um novo.
Não negocie com supostos "recuperadores de dinheiro" que aparecem oferecendo ajuda nas redes. Esse é um segundo golpe, voltado a quem acabou de cair no primeiro.
Como a forma de pagamento muda o caminho
O meio de pagamento que você usou define quem deve ser acionado primeiro e quais ferramentas existem para tentar reaver o valor.
Cartão de crédito
Como a compra foi feita por você, não se trata de cartão clonado. Mesmo assim, é possível contestar a transação junto ao emissor, explicando que o produto nunca foi entregue e que o vendedor era fraudulento. Envie os prints e o boletim de ocorrência. O resultado depende das regras da bandeira e da análise do banco, por isso registre tudo por escrito.
Pix ou transferência
O dinheiro sai na hora e vai para uma conta controlada pelo golpista ou por um laranja. O pedido de devolução precisa ser feito rápido, pelo seu banco. O passo a passo está no post sobre o que fazer depois de cair no golpe do Pix.
Intermediadora de pagamento
Se o site usou uma empresa de pagamento conhecida, abra a disputa dentro dela. Algumas preveem, nos próprios termos de uso, programas de proteção ao comprador com prazo para reclamar.
Quem responde pelo prejuízo
O responsável direto é o golpista. Obter vantagem com informações fornecidas pela vítima induzida a erro por aplicação de internet, rede social ou meio análogo é fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (Código Penal, art. 171, § 2º-A, na redação da Lei 15.397/2026). O problema prático é localizar essa pessoa e encontrar patrimônio em nome dela.
Por isso a pergunta mais útil é se alguma empresa da cadeia falhou. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde sem necessidade de provar culpa pelos defeitos do serviço, mas se livra quando demonstra culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II). Quando mais de um fornecedor causa o dano, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º).
- Anúncio pago em rede social ou buscador: no julgamento dos Temas 987 e 533 (junho de 2025), o STF fixou presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito em anúncios e impulsionamentos pagos, que só é afastada se provarem que agiram com diligência e em tempo razoável. A decisão vale para casos posteriores ao julgamento e não criou responsabilidade automática.
- Loja verdadeira imitada: em regra, é tão vítima quanto você. Só responde se ficar demonstrado que falha dela contribuiu, como vazamento de dados de clientes usados pelo golpista.
- Marketplace: o STF definiu que marketplaces respondem conforme o CDC, e o STJ avalia se a fraude passou pelas ferramentas da plataforma.
Um exemplo de como isso se desenrola
Imagine que Carla viu, numa rede social, um anúncio patrocinado de uma panela elétrica por R$ 189, quando o preço normal fica perto de R$ 600. O link levou a um site com o logotipo de uma grande rede de eletrodomésticos, mas com endereço ligeiramente diferente. Ela pagou por Pix e recebeu um e-mail de confirmação. Dez dias depois, nada chegou e o site saiu do ar.
No caso dela, as providências possíveis são: pedir ao banco o procedimento de devolução do Pix, registrar o boletim de ocorrência com os prints, denunciar o anúncio e reunir a prova de que ele era pago (o selo de "patrocinado" no print ajuda). Com esses elementos, é possível discutir a responsabilidade da plataforma que exibiu o anúncio, à luz da tese do STF, e pedir judicialmente os dados de quem contratou o impulsionamento.
O Marco Civil da Internet permite requerer ao juiz que ordene ao provedor o fornecimento dos registros de acesso, desde que haja indícios do ilícito, justificativa e indicação do período (art. 22). Esses registros precisam ser guardados pelo provedor de aplicações por 6 meses (art. 15), o que é mais um motivo para agir cedo.
Como saber se um site é confiável antes de comprar
O Decreto 7.962/2013 obriga os sites de venda a exibir, em local de destaque, o nome empresarial, o CPF ou CNPJ do fornecedor e o endereço físico e eletrônico (art. 2º). A ausência dessas informações já é um sinal de alerta. Antes de pagar, confira:
- se o CNPJ informado existe e está ativo, pela consulta pública da Receita Federal, e se o nome bate com o da loja;
- se o endereço do site é exatamente o da marca, sem letras trocadas, hífens extras ou terminações estranhas;
- se o preço está muito abaixo de todos os concorrentes, o que costuma ser a isca;
- se o pagamento é aceito só por Pix para conta de pessoa física, ou com desconto grande para pagamento à vista, o que é típico de fraude;
- se há avaliações recentes da loja em sites de reclamação e há quanto tempo o domínio existe.
O cadeado ao lado do endereço mostra apenas que a conexão é criptografada. Sites falsos também usam certificado de segurança, então ele não prova que a loja é verdadeira.
Documentos, prazos e onde reclamar
Monte uma pasta com: prints do site, do anúncio e das conversas, comprovante de pagamento, e-mails recebidos, boletim de ocorrência, protocolos do banco e da plataforma e as respostas que recebeu. Guarde os arquivos originais, não só a versão impressa.
Se houver empresa a ser responsabilizada, a ação pode ser proposta no seu domicílio (CDC, art. 101, I). O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos você pode entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória.
O prazo para pedir reparação por dano causado por defeito do serviço é de cinco anos, contados de quando você conheceu o dano e sua autoria (CDC, art. 27). Os prazos que realmente apertam são outros: o de devolução do Pix, o da disputa na intermediadora de pagamento e o de guarda dos registros pelos provedores. Um erro comum é esperar a loja "responder" por semanas antes de avisar o banco. Em golpe, cada dia conta.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro se eu mesmo fiz o pagamento ao site falso?
Não automaticamente. Quando o próprio cliente autoriza o pagamento, o banco só costuma responder se houver falha dele, como deixar passar operação totalmente fora do seu perfil ou demorar a agir depois do aviso. Por isso é importante registrar a comunicação ao banco logo no início, com protocolo.
Posso processar a rede social que mostrou o anúncio do site falso?
É possível discutir essa responsabilidade quando o anúncio era pago. O STF fixou presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito em anúncios e impulsionamentos pagos, que elas podem afastar provando que agiram com diligência. O print mostrando o selo de patrocinado e a denúncia feita são provas importantes.
Registrar boletim de ocorrência adianta alguma coisa?
Sim. O boletim formaliza a fraude, costuma ser exigido pelo banco e pela intermediadora para analisar a contestação e serve de prova em eventual ação. Em São Paulo ele pode ser feito pela internet, na Delegacia Digital da Polícia Civil, sem precisar ir a uma delegacia.
Comprei em site falso com o nome do Mercado Livre ou de outra loja famosa. A empresa verdadeira responde?
Em regra, não, porque o uso indevido da marca por golpistas é considerado fato de terceiro. A situação muda se o golpe usou dados que vazaram da própria empresa ou ferramentas oficiais dela, como o sistema de pagamento ou o chat da plataforma. Aí é possível discutir falha de segurança.
Existe valor mínimo para entrar com ação por golpe de site falso?
Não existe valor mínimo. O Juizado Especial Cível aceita causas de qualquer valor até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos você pode ir sem advogado. O ponto a avaliar antes é se há alguém identificável e solvente para cobrar, o que depende do caso.

