Bancário

    Dívida prescrita pode ser cobrada? O que muda depois de cinco anos

    Por Dra. Flávia Vaz Rabello, advogada (OAB/SP 262.057)·

    Relógio despertador ao lado de um calendário

    Resposta direta

    Depois da prescrição, o credor perde o direito de exigir a dívida na Justiça, e o nome não pode continuar em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, §§ 1º e 5º). Para dívidas de contrato escrito, o prazo costuma ser de cinco anos (CC, art. 206, § 5º, I). A Terceira Turma do STJ entende que a prescrição também impede a cobrança extrajudicial, mas o tema está em julgamento na Segunda Seção (Tema 1.264). Se você pagar a dívida prescrita, não poderá pedir o dinheiro de volta.

    Quem tem uma dívida antiga costuma ouvir duas versões opostas: a de que depois de cinco anos a dívida some, e a da empresa de cobrança, que continua ligando e oferecendo desconto como se nada tivesse mudado. As duas estão incompletas.

    A prescrição não apaga a dívida. Ela tira do credor o poder de exigir o pagamento à força. Entender essa diferença ajuda a decidir se vale a pena negociar, como reagir a uma cobrança e o que fazer se o seu nome continua negativado depois do prazo.

    Qual é o prazo e quando ele começa

    O Código Civil fixa em cinco anos o prazo para cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I). É o prazo que, em regra, se aplica a contratos bancários escritos, como empréstimo pessoal, financiamento, cheque especial e cartão de crédito, e a boa parte das contas de consumo com contrato. Dívidas com outra origem podem ter prazo diferente, e títulos de crédito como cheque e nota promissória têm regras próprias para a execução.

    O prazo começa quando nasce para o credor o direito de cobrar (CC, art. 189), o que, na prática, costuma ser o vencimento da parcela ou da dívida não paga. Em contratos com várias parcelas, a contagem pode ser feita parcela a parcela ou a partir do vencimento antecipado, conforme o contrato e o caso.

    O prazo pode ser interrompido

    A prescrição é interrompida uma única vez, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação numa ação de cobrança, pelo protesto e por qualquer ato inequívoco, ainda que fora da Justiça, em que o devedor reconheça a dívida (CC, art. 202). Depois da interrupção, o prazo recomeça do zero. Assinar uma confissão de dívida ou um acordo de parcelamento antes de o prazo acabar é o exemplo mais comum.

    O que a prescrição impede e o que ela não apaga

    Consumada a prescrição, o credor não consegue mais obter do Judiciário uma ordem para você pagar. Se entrar com ação, você pode alegar a prescrição, e o juiz também pode reconhecê-la por conta própria (CPC, art. 487, II).

    O direito ao crédito, porém, continua existindo. É por isso que o Código Civil diz que não se pode pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita (art. 882). Se você pagar, o pagamento é válido e definitivo.

    Também existe a chamada renúncia à prescrição: depois que o prazo terminou, o devedor pode abrir mão dela de forma expressa ou tácita, por atos incompatíveis com a prescrição (CC, art. 191). Assinar um novo contrato reconhecendo a dívida antiga, por exemplo, pode ser interpretado assim. Antes de assinar qualquer acordo sobre dívida muito antiga, leia com atenção se ele cria uma obrigação nova com prazo novo.

    Exemplo

    Uma parcela de empréstimo pessoal venceu em março de 2021 e nunca foi paga, sem acordo nem ação desde então. Em regra, o prazo de cinco anos terminou em março de 2026. Se, em 2025, a pessoa tivesse assinado uma confissão de dívida, o prazo teria recomeçado naquela data.

    Cobrança extrajudicial: o que o STJ já decidiu

    A dúvida mais frequente é se a empresa pode continuar cobrando por telefone, mensagem, carta ou aplicativo depois da prescrição. A resposta ainda não está fechada.

    Em outubro de 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no REsp 2.088.100, que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. O raciocínio foi que a prescrição paralisa a exigibilidade do crédito, qualquer que seja o meio de cobrança.

    Em 2024, a mesma Turma, no REsp 2.103.726, manteve esse entendimento, mas acrescentou que a simples inclusão do devedor em plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, não é cobrança e não precisa ser desfeita, porque essa plataforma não se confunde com cadastro de inadimplentes.

    Como a questão se repete em muitos processos e ainda não havia uma posição da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado, esse colegiado afetou em junho de 2024 os REsps 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017 como Tema 1.264 dos recursos repetitivos, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição em plataformas de acordo. Em setembro de 2026, o tema consta como em julgamento, e o relator determinou a suspensão dos processos que discutem a questão. A tese que sair dali vai valer para todo o Judiciário.

    Nome negativado depois de cinco anos

    Aqui a regra é mais clara, porque está na lei. O CDC proíbe que os cadastros de consumidores contenham informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º). E, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito (art. 43, § 5º).

    O STJ resumiu a regra na Súmula 323: a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Ou seja, cinco anos é o teto, mesmo que ainda haja outro meio de cobrar a dívida.

    Na prática, isso gera duas situações diferentes:

    • Negativação (o nome aparece como inadimplente para quem consulta seu CPF): deve sair ao fim do prazo. Se continuar, a manutenção é irregular e pode gerar pedido de retirada e de indenização. O post sobre nome sujo indevidamente explica os caminhos.
    • Oferta em plataforma de negociação: pela decisão da Terceira Turma, pode continuar, porque só aparece para você e não restringe crédito. Esse ponto também será examinado no Tema 1.264.

    Fique atento: o score de crédito é calculado por critérios próprios de cada birô e pode demorar a refletir a retirada.

    Protesto e ação judicial de dívida prescrita

    O protesto em cartório é um ato formal de cobrança e, por isso, fica em situação delicada quando a dívida já prescreveu. O STJ já considerou irregular o protesto de cheques prescritos, mas entendeu que isso não gera dano moral automático quando ainda existiam outros meios legais de cobrar a dívida, como a ação de cobrança ou a ação monitória, que seguem o prazo de cinco anos (REsp 1.677.772, Terceira Turma, 2017). Quando todos os meios de cobrança já se esgotaram, o protesto passa a servir só para constranger o devedor, e a discussão sobre abuso ganha força.

    Se você receber citação em ação de cobrança de dívida que acredita estar prescrita, não ignore. A prescrição precisa ser apresentada no processo, com as datas de vencimento, a última movimentação e a prova de que não houve reconhecimento da dívida no período. Perder o prazo de defesa pode levar à condenação e à penhora.

    A cobrança, prescrita ou não, também tem limites de forma. O CDC proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça (art. 42) e exige que todo documento de cobrança traga nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor (art. 42-A).

    Como agir diante de uma cobrança antiga

    1. Descubra a data de vencimento da dívida original. Peça à empresa o demonstrativo, com contrato de origem, credor original e eventual cessão para outra empresa.
    2. Verifique se houve interrupção: ação judicial, protesto, acordo ou confissão de dívida assinados no período.
    3. Consulte o seu CPF nos birôs de crédito e anote se a dívida aparece como negativação ou só como oferta de acordo.
    4. Não assine nada que reconheça a dívida antes de entender o efeito. Negociar pode fazer sentido, mas por escolha sua.
    5. Guarde prints de ligações, mensagens e cartas, com datas. Cobrança insistente em horários impróprios ou com ameaça pode ser discutida à parte.
    6. Se o nome continua negativado depois de cinco anos, peça a retirada por escrito ao credor e ao birô, e guarde o protocolo.

    Quando a dívida é alta, envolve vários contratos ou já virou ação judicial, uma análise das datas faz toda a diferença. Situações como essas fazem parte do direito bancário, e a advogada Flávia Vaz Rabello atende esses casos em Indaiatuba e de forma online.

    Perguntas frequentes

    Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

    Não. O art. 882 do Código Civil impede pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. A prescrição tira do credor o poder de exigir, mas não transforma o pagamento voluntário em pagamento indevido. Por isso, pagar ou negociar deve ser uma decisão consciente, depois de conferir as datas.

    A dívida prescrita some do Serasa?

    A negativação, que restringe crédito, deve sair em no máximo cinco anos, pelo CDC e pela Súmula 323 do STJ. Já a oferta de acordo na plataforma Serasa Limpa Nome, segundo a Terceira Turma do STJ, pode permanecer por não ser cadastro de inadimplentes. O Tema 1.264 ainda vai definir esse ponto para todos os tribunais.

    Fazer um acordo e não pagar reinicia o prazo?

    Pode reiniciar. Se o acordo foi feito antes de o prazo terminar, ele costuma valer como reconhecimento da dívida e interrompe a prescrição, que recomeça daquela data. Se foi feito depois, pode ser visto como renúncia à prescrição ou como nova obrigação. O texto do acordo e as datas decidem.

    Empresa que comprou a dívida do banco pode cobrar?

    A cessão de crédito transfere a dívida no estado em que ela está, e você pode opor à compradora as defesas que tinha contra o credor original (CC, art. 294), inclusive a prescrição. A empresa não ganha prazo novo por ter comprado o crédito. Peça o contrato de origem e a data de vencimento para conferir se a cobrança ainda é exigível.

    Posso processar a empresa que continua cobrando dívida prescrita?

    Depende do caso e do momento. Há decisão da Terceira Turma do STJ considerando indevida a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, mas o tema aguarda a tese da Segunda Seção, e processos sobre ele foram suspensos. Cobrança com ameaça, exposição ou constrangimento já é vedada pelo art. 42 do CDC, independentemente disso.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Dra. Flávia Vaz Rabello atua em Direito Bancário com escritório em Indaiatuba/SP e atendimento online.

    Para analisar o seu caso, o atendimento é feito em consulta agendada, presencial em Indaiatuba ou online.

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