Direito do Trabalho · Indaiatuba/SP

    Advogada trabalhista em Indaiatuba

    Foi demitido, saiu da empresa ou está com algum direito em atraso? Veja os prazos que a lei dá para cobrar, os direitos mais comuns e o que separar antes da primeira conversa.

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    Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?

    A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

    Passados os 2 anos, o direito de cobrar se perde. Por isso, vale procurar orientação logo depois da saída da empresa.

    Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

    As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).

    Na demissão sem justa causa, a empresa também deposita a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

    Quais são os direitos que mais aparecem?

    Horas extras não pagas, intervalo de almoço não concedido, verbas rescisórias em atraso, FGTS não depositado, adicional de insalubridade ou periculosidade e reconhecimento de vínculo de quem trabalhou sem carteira assinada.

    Quando a empresa descumpre obrigações graves, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa (CLT, art. 483).

    O que separar para a primeira conversa

    Carteira de trabalho (física ou digital), contrato, holerites, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS (aplicativo FGTS), controles de ponto, se tiver, e mensagens ou e-mails sobre jornada e pagamentos.

    Perguntas frequentes

    Posso entrar com ação trabalhista ainda trabalhando na empresa?

    Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato. Os 2 anos de prazo só começam a contar depois que o contrato termina (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

    Como vejo se o FGTS foi depositado?

    Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada depósito feito pela empresa.

    Quem trabalhou sem carteira assinada tem direitos?

    Sim. Comprovado o vínculo de emprego, é possível pedir o registro na carteira e os direitos do período, como férias, 13º salário e FGTS.

    Atendimento em Indaiatuba

    Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 635 - sala 10 - Itaici Office - Itaici - CEP 13.340-480 - Indaiatuba/SP

    Dra. Flávia Vaz Rabello, OAB 262057/SP.

    Fontes

    Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.