Direito do Trabalho · Indaiatuba/SP
Advogada trabalhista em Indaiatuba
Foi demitido, saiu da empresa ou está com algum direito em atraso? Veja os prazos que a lei dá para cobrar, os direitos mais comuns e o que separar antes da primeira conversa.
Agendar consulta pelo WhatsAppQual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Passados os 2 anos, o direito de cobrar se perde. Por isso, vale procurar orientação logo depois da saída da empresa.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).
Na demissão sem justa causa, a empresa também deposita a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Quais são os direitos que mais aparecem?
Horas extras não pagas, intervalo de almoço não concedido, verbas rescisórias em atraso, FGTS não depositado, adicional de insalubridade ou periculosidade e reconhecimento de vínculo de quem trabalhou sem carteira assinada.
Quando a empresa descumpre obrigações graves, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa (CLT, art. 483).
O que separar para a primeira conversa
Carteira de trabalho (física ou digital), contrato, holerites, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS (aplicativo FGTS), controles de ponto, se tiver, e mensagens ou e-mails sobre jornada e pagamentos.
Perguntas frequentes
Posso entrar com ação trabalhista ainda trabalhando na empresa?
Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato. Os 2 anos de prazo só começam a contar depois que o contrato termina (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Como vejo se o FGTS foi depositado?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada depósito feito pela empresa.
Quem trabalhou sem carteira assinada tem direitos?
Sim. Comprovado o vínculo de emprego, é possível pedir o registro na carteira e os direitos do período, como férias, 13º salário e FGTS.
Atendimento em Indaiatuba
Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 635 - sala 10 - Itaici Office - Itaici - CEP 13.340-480 - Indaiatuba/SP
Dra. Flávia Vaz Rabello, OAB 262057/SP.
Fontes
Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.
