Prazo para o fornecedor sanar o defeito
A lei garante ao fornecedor um prazo de até 30 dias corridos para reparar o vício do produto, contado a partir do momento em que o consumidor formaliza a reclamação — salvo se as próprias partes acordarem prazo diferente, respeitando o limite legal de negociação.
O que fazer se o defeito não for resolvido dentro do prazo
Esgotado o prazo de 30 dias sem solução, o consumidor pode escolher, a seu critério, entre três alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, restituição da quantia paga devidamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.
Defeitos que colocam em risco a segurança
Quando o defeito é considerado essencial ao funcionamento do produto ou compromete diretamente sua segurança de uso, o consumidor pode exigir a substituição imediata, sem necessidade de aguardar o prazo padrão de 30 dias para reparo.
Diferença entre vício do produto e defeito de segurança
Vício do produto se refere a problemas de qualidade que o tornam impróprio ao uso a que se destina. Já o defeito relacionado à segurança ("fato do produto") pode gerar, além da troca ou devolução, responsabilização adicional do fornecedor por eventuais danos causados ao consumidor.
Garantia legal x garantia contratual (estendida)
A garantia legal (30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para duráveis) é obrigatória por lei e não pode ser suprimida. Já a garantia contratual, oferecida voluntariamente pelo fabricante ou vendedor, é adicional e complementa a legal, nunca a substitui.
Comprou um produto com defeito e a loja não resolveu dentro do prazo? A Dra. Flávia Vaz Rabello orienta sobre seus direitos como consumidor e o melhor caminho para resolver. Agende sua consulta online (atendimento em todo o Brasil) ou presencial em Indaiatuba/SP.
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